TJDFT - 0036717-43.2013.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2022 10:10
Arquivado Definitivamente
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10/08/2022 15:06
Recebidos os autos
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10/08/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/04/2022 15:20
Juntada de Certidão
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21/04/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
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24/03/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 00:22
Publicado Despacho em 03/03/2022.
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01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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25/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0036717-43.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALISSON EVANGELISTA SILVA DESPACHO Nada a prover em relação à petição de ID 108890363. Cumpram-se as determinações da decisão de ID 108293664.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/02/2022 07:08
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2022 23:59:59.
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03/02/2022 16:23
Recebidos os autos
-
03/02/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ALISSON EVANGELISTA SILVA em 10/12/2021 23:59:59.
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19/11/2021 02:37
Publicado Decisão em 18/11/2021.
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19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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18/11/2021 14:54
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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17/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0036717-43.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALISSON EVANGELISTA SILVA DECISÃO Conforme de documento de ID42023902, págs.33/34, em 05/07/2017, foi cumprida a ordem de bloqueio de ativos financeiros no valor atualizado do débito, qual seja, R$13.865,96, tendo a constrição alcançado a quantia de R$6.413,22.
Em 18/07/2017, ID 42023902, págs.31/32, o pedido de liberação da penhora foi indeferido.
O exequente levantou o alvará do referido valor, em 05/06/2019, pág. 256, fato confirmado pelo BRB (ID. 108284281).
Por sua vez, a quitação do débito ocorreu em 27/11/2020, conforme guia – DAR, ID 78293419, ou seja, em data posterior ao levantamento do valor parcial do crédito executado.
Consta ainda da referida guia, que o valor da dívida, sem desconto, era de R$8.645,18, atualizado até aquela data.
Patente, pois, que se tratava do saldo devedor remanescente.
Trata-se, pois, de matéria preclusa, não havendo valores a serem restituídos nesse particular. Assim, torno sem efeito o primeiro páragrafo da decisão de ID 82747018.
No que concerne às penhoras no rosto dos autos nº 2012011124040-9 (1ºJEFAZPUB) e n. 0725702-28.2016.8.07.0016 (2º JEFAZPUB), determinadas no último parágrafo da decisão de ID. 42023902 – p. 247, à Secretaria para certificar quanto a transferência dos valores e vinculação ao presente feito.
Em caso negativo, oficie-se às Varas de origem com a informação do levantamento das penhoras, em razão da extinção deste feito.
Em caso positivo, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/11/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 13:00
Recebidos os autos
-
16/11/2021 13:00
Decisão interlocutória - indeferimento
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11/11/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/11/2021 10:50
Juntada de Certidão
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27/10/2021 16:41
Juntada de Certidão
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21/10/2021 14:49
Expedição de Ofício.
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16/09/2021 16:39
Recebidos os autos
-
16/09/2021 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/08/2021 15:38
Juntada de Certidão
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27/08/2021 14:29
Recebidos os autos
-
27/08/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/07/2021 20:37
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 16:00
Juntada de Certidão
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25/06/2021 09:47
Expedição de Ofício.
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09/04/2021 16:28
Recebidos os autos
-
09/04/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/03/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 14:36
Transitado em Julgado em 09/02/2021
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22/02/2021 14:31
Juntada de Certidão
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17/02/2021 17:52
Expedição de Ofício.
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05/02/2021 08:36
Recebidos os autos
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05/02/2021 08:36
Decisão interlocutória - deferimento
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03/02/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/01/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 02:42
Publicado Sentença em 18/12/2020.
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18/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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17/12/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 06:21
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 16:55
Recebidos os autos
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15/12/2020 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/12/2020 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/12/2020 14:11
Juntada de Certidão
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27/11/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 17:40
Recebidos os autos
-
26/11/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/09/2020 12:26
Juntada de Certidão
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18/09/2020 07:31
Juntada de Certidão
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18/09/2020 02:28
Decorrido prazo de ALISSON EVANGELISTA SILVA em 17/09/2020 23:59:59.
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08/09/2020 09:44
Recebidos os autos
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08/09/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/08/2020 08:34
Juntada de Certidão
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14/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2020.
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13/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2020 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/07/2020 12:12
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 11:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/08/2019 02:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2019
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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