TJDFT - 0732143-54.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 11:39
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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22/04/2024 20:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/04/2024 20:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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22/04/2024 20:37
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:37
Homologada a Transação
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22/04/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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22/04/2024 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 17:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/04/2024 02:22
Recebidos os autos
-
14/04/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/03/2024 03:01
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732143-54.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE EXECUTADO: EDILSON ALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE PEREIRA DE SOUZA DESPACHO Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada para ser realizada no NUVIMEC (id 185919712) * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
11/03/2024 23:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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07/03/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE em 06/03/2024 23:59.
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29/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732143-54.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE EXECUTADO: EDILSON ALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE PEREIRA DE SOUZA DECISÃO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada por ESPÓLIO DE EDILSON ALVES DA SILVA em desfavor de CONDOMÍNIO DO WEST SIDE RESIDENCE.
Sustenta o executado que, conforme a sentença proferida no ID 165471449, estaria em mora com as taxas de condomínio referentes aos meses de junho/2018, agosto/2018 e setembro/2018, totalizando o montante de R$ 1.893,22 (um mil e oitocentos e noventa e três reais e vinte e dois centavos).
Contudo, alega que a obrigação é inexigível, uma vez que o débito indicado se encontra quitado desde a data de 26/12/2018, conforme comprovante de pagamento de ID 173071794.
O credor sustenta que, conforme planilha de ID 142091346, os débitos cobrados na presente demanda se referem a receitas de acordo extrajudicial realizado anteriormente com o condomínio e não a taxas ordinárias. É o relato do necessário.
Decido.
Ao analisar a petição inicial, verifico que o credor informou que a cobrança da presente demanda se referia a “contribuições condominiais ordinárias de junho/2018, agosto/2018 e setembro/2018, atrasadas, restando inadimplentes em R$ 1.893,22 (um mil e oitocentos e noventa e três reais e vinte e dois centavos” (ID 142088225).
Intimado a esclarecer se a presente demanda possui relação com a ação de nº 0702184-72.2021.8.07.0003, em trâmite na 2ª Vara Cível desta circunscrição (ID 142404182), o autor reafirmou que os débitos perseguidos na presente ação correspondem aos meses 06, 08 e 09 do ano de 2018 e certidão de ônus de 07 de maio de 2021.
Nesse pórtico, deve o condomínio manifestar-se acerca do acordo anterior realizado entre as partes (ID 144221906).
Ainda, considerando o valor da causa e a possibilidade de composição entre as partes, designe-se audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual pelo NUVIMEC-Ceilândia.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
07/02/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/02/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:19
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:19
Outras decisões
-
30/01/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:43
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:43
Outras decisões
-
14/12/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/12/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 16:06
Recebidos os autos
-
08/12/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 18:28
Recebidos os autos
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27/11/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/11/2023 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/10/2023 19:27
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/10/2023 11:20
Decorrido prazo de EDILSON ALVES DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732143-54.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE EXECUTADO: EDILSON ALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO De acordo com a Portaria 1/2016, intimo a parte exequente para que se manifeste acerca da Impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 16:47:50.
JAQUELINE BARBOSA MENESES Servidor Geral -
25/09/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 14:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/08/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732143-54.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE REQUERIDO ESPÓLIO DE: EDILSON ALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE PEREIRA DE SOUZA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE em desfavor de ESPÓLIO DE EDILSON ALVES DA SILVA.
Reclassifique-se.
Na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada (via whatsapp – ID 154467949), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, com suporte no artigo 854, do CPC, proceda-se à consulta ao sistema Sisbajud e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor.
Concomitantemente, deverá a parte exeqüente apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 05 (cinco) dias.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino também a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exeqüente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
28/08/2023 20:31
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 20:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2023 12:33
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:33
Outras decisões
-
22/08/2023 10:12
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/08/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/08/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/08/2023 17:30
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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18/08/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de EDILSON ALVES DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 00:08
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
18/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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16/07/2023 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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15/07/2023 22:00
Recebidos os autos
-
15/07/2023 22:00
Julgado procedente o pedido
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14/07/2023 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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13/07/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/07/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:53
Recebidos os autos
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13/07/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/06/2023 19:52
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/06/2023 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
20/06/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:14
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
16/06/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/05/2023 02:30
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 09:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/05/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:29
Decorrido prazo de EDILSON ALVES DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 11:07
Recebidos os autos
-
29/03/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 09:57
Recebidos os autos
-
09/03/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE em 08/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/03/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 04:42
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
19/01/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/12/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 13:05
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 15:53
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/12/2022 23:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2022 03:27
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
15/11/2022 11:39
Recebidos os autos
-
15/11/2022 11:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/11/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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09/11/2022 19:02
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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