TJDFT - 0700480-56.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:54
Publicado Sentença em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:07
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:07
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
10/09/2025 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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10/09/2025 06:39
Recebidos os autos
-
10/09/2025 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/09/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 19:04
Recebidos os autos
-
05/09/2025 19:04
Outras decisões
-
05/09/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/09/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2025 00:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700480-56.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA D E C I S Ã O A parte autora promoveu o recolhimento da parcela restante dos valores devidos a título de adiantamento dos honorários periciais.
ISSO POSTO: 1) Expeça-se alvará de levantamento em favor do expert Eron Campos Saraiva de Andrade, conforme dados informados na petição de ID 201904958. 2) Intime-se o perito para dar início aos trabalhos. 3) Fixo o prazo de 30 (trinta) dias úteis, para a entrega do laudo pericial em juízo. 4) Ultimada a diligência, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, podendo os respectivos assistentes técnicos, em igual prazo, apresentarem os pareceres ao seu cargo (art. 477, § 1º).
Após, anote-se conclusão para decisão.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 8 -
29/08/2025 15:48
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:48
Outras decisões
-
28/08/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/08/2025 23:12
Recebidos os autos
-
27/08/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/08/2025 03:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 17:52
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:52
Outras decisões
-
19/08/2025 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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31/07/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 19:49
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/04/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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31/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:11
Outras decisões
-
19/03/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/03/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 21:05
Recebidos os autos
-
25/02/2025 21:05
Outras decisões
-
24/02/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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24/02/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 09:58
Recebidos os autos
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18/02/2025 09:58
Outras decisões
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17/02/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 12:27
Juntada de Petição de laudo
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21/01/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:40
Juntada de Certidão
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28/12/2024 21:11
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700480-56.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, ficam as partes intimadas para a realização da perícia no dia 10-10-2024, quinta-feira, às 10h, no laboratório da REQUERIDA, endereço SAI – Área de serviços públicos, Lote C, Zona Industrial, Guará/DF, CEP 71215-902 (ID 211291189).
Brazlândia - DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
17/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 05/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0700480-56.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica (7760) AUTOR: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, ficam as partes intimadas para a realização da perícia no dia 04-10-2024, sexta-feira, às 10h, no laboratório da REQUERIDA, endereço SAI – Área de serviços públicos, Lote C, Zona Industrial, Guará/DF, CEP 71215-902.
Brasília/DF, 29/08/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
29/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:28
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REU).
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15/08/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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15/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:46
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:49
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700480-56.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA D E C I S Ã O 1) Intimem-se as partes quanto ao pedido de adiantamento de 50% dos honorários periciais depositados.
Prazo: 2 dias. 2) Em caso de manifestação favorável, autorizo a expedição de alvará no valor de R$ 3.687,50 (três mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) em favor do perito ERON CAMPOS SARAIVA DE ANDRADE, de acordo com os dados bancários informados no ID 201904958. 3) Intime-se o perito nomeado acerca das orientações sobre o local da perícia contidas na petição de ID 201287547. 4) Vindo aos autos a informação de que o adiantamento dos honorários foi realizado, prossiga-se nos termos da decisão de ID 200044459 para: 4.1) Intimar o perito para entrega do laudo judicial no prazo de 30 dias úteis; 4.2) Após juntada do laudo nos autos, intimar as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, podendo os respectivos assistentes técnicos, em igual prazo, apresentarem os pareceres ao seu cargo (art. 477, § 1º).
Brazlândia, 26 de junho de 2024 Heversom D'Abadia Teixeira Borges Juiz de Direito Substituto 3 -
26/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:40
Outras decisões
-
26/06/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/06/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 12:34
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:34
Outras decisões
-
12/06/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/06/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:25
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
04/06/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Processo n°: 0700480-56.2023.8.07.0002 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente:NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A (CPF: 07.***.***/0001-92); ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (CPF: *21.***.*72-32); MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA (CPF: *04.***.*54-49); NAIEL NUNES ALMEIDA (CPF: *28.***.*68-20); CESAR ODAIR WELZEL (CPF: *47.***.*29-53); HEVERTON DE SOUZA MORAES (CPF: *09.***.*05-85); Requerido: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A (CPF: 07.***.***/0001-92); ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (CPF: *21.***.*72-32); MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA (CPF: *04.***.*54-49); NAIEL NUNES ALMEIDA (CPF: *28.***.*68-20); CESAR ODAIR WELZEL (CPF: *47.***.*29-53); HEVERTON DE SOUZA MORAES (CPF: *09.***.*05-85); CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários apresentada pelo il.
Perito.
Brazlândia, 25 de abril de 2024 MARGARIDA PALOMA DE LIMA SOBREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
28/05/2024 06:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 07:49
Juntada de Certidão
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31/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 12:21
Juntada de Certidão
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21/03/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700480-56.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Defiro o pleito de produção de prova pericial deduzido pelas partes, tendo por objeto a aferição da alegada adulteração do relógio medidor de energia elétrica instalado na unidade consumidora de titularidade do autor.
Confio a realização dos trabalhos ao engenheiro eletricista Eron Campos Saraiva de Andrade, cujos dados constam do cadastro mantido pela secretaria do juízo, o qual deverá ser oportunamente intimado para que apresente proposta de honorários, em 10 (dez) dias úteis.
Tendo sido a diligência probatória requerida por ambas as partes, há que ser a remuneração do perito rateada na forma do art. 92 do Código de Processo Civil.
Faculto às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para a apresentação de proposta de honorários periciais, impondo-se, para tanto, a intimação do perito ora nomeado.
Indefiro, por fim, o pleito formulado pelo autor no sentido de que fosse designada perícia contábil para a apuração dos valores realmente devidos pelo serviços prestados.
Para tanto, levo em consideração o fato de serem tais cálculos dependentes do resultado da perícia há pouco designada.
Ademais, cuidando-se de operação aritmética simples, não há a necessidade de intervenção de um perito, a propósito, o que só viria a procrastinar a solução da demanda e a encarecê-la, mediante a introdução de uma diligência tão onerosa, como desnecessária.
Além disso, a diligência está fundada na mera alegação de suspeita de irregularidade dos cálculos apresentados pela ré.
Ao suscitar a questão, o autor sequer se ocupou de indicar as cláusulas ou os índices contra os quais se insurgiu, tendo deduzido o pedido de perícia sem qualquer apontamento fundamentado de irregularidade.
Após o resultado da perícia designada no feito, decidirei sobre a necessidade de produção da prova oral requerida pelo autor.
Intimem-se.
Brazlândia, 4 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
04/03/2024 18:34
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:34
Deferido o pedido de MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*54-49 (AUTOR).
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19/02/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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17/12/2023 20:27
Recebidos os autos
-
17/12/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 20:27
Deferido o pedido de MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*54-49 (AUTOR).
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03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/12/2023 23:59.
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20/11/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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20/11/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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21/09/2023 19:52
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2023 02:08
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/09/2023 23:59.
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06/09/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700480-56.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA RÉ: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.
A.
D E S P A C H O Intime-se a ré para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se sobre os termos da petição de ID 165001807, bem como para comprovar o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora do autor, aí incluída a data em que a ordem foi eventualmente cumprida, sob pena de incidência da multa fixada na decisão concessiva da tutela de urgência.
Intime-se, ainda, o autor a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar, querendo, réplica à contestação.
Brazlândia, 21 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
28/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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03/07/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/06/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
28/06/2023 17:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 15:32
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2023 15:27
Juntada de Certidão
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28/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 12:20
Recebidos os autos
-
14/06/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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01/06/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
17/05/2023 18:12
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
04/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 01:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 25/04/2023 23:59.
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10/04/2023 17:23
Recebidos os autos
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10/04/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
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23/03/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/03/2023 17:05.
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10/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 14:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/03/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 17:27
Recebidos os autos
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08/03/2023 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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16/02/2023 22:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/02/2023 01:43
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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05/02/2023 18:52
Recebidos os autos
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05/02/2023 18:52
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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