TJDFT - 0715725-92.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:25
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
22/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 20:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/09/2023 20:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
20/09/2023 19:55
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:55
Homologada a Transação
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20/09/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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20/09/2023 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:32
Recebidos os autos
-
19/09/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/09/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715725-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISA CANDIDA BRAGA REQUERIDO: COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, SS TRANSPORTES LTDA, FABIO DA SILVA SANTOS, VICTOR AFONSO DA SILVA DECISÃO A parte autora em sua petição de ID 170229724 requereu a desistência do feito em relação aos requeridos FABIO DA SILVA SANTOS e VICTOR AFONSO DA SILVA.
Verifico que a parte requerida FABIO DA SILVA SANTOS ainda não foi devidamente citada nos autos e que VICTOR AFONSO DA SILVA foi citado após o pedido de desistência.
Ante o exposto, defiro o pedido de desistência formulado pela parte autora. À Secretaria para que excluir do polo passivo FABIO DA SILVA SANTOS e VICTOR AFONSO DA SILVA, devendo constar no polo apenas COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA e SS TRANSPORTES LTDA.
Intime-se a parte autora e Victor Afonso da Silva apenas para ciência.
Aguarde-se a audiência designada.
Taguatinga/DF, 11 de setembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/09/2023 14:34
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:34
Outras decisões
-
06/09/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/09/2023 20:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715725-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: ELISA CANDIDA BRAGA REQUERIDO: COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, SS TRANSPORTES LTDA, FABIO DA SILVA SANTOS, VICTOR AFONSO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Aviso de Recebimento referente à PARTE FABIO DA SILVA SANTOS retornou dos Correios com a informação de NÃO CUMPRIDO, pelo motivo de ENDEREÇO INSUFICIENTE, e tendo o dia 14/08/2023 como data da última diligência realizada.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar, indicando o endereço correto da parte requerida, FABIO DA SILVA SANTOS, no prazo de 02 (dois) dias, ficando advertido de que a eventual ausência de manifestação ocasionará o prosseguimento do feito somente em relação ao(s) demais requerido(s).
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023 14:44:26. -
28/08/2023 15:30
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2023 15:30
Desentranhado o documento
-
28/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2023 11:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2023 11:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/08/2023 11:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 15:52
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/08/2023 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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