TJDFT - 0715186-24.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 16:05
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:05
Determinado o arquivamento
-
13/03/2025 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:21
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/02/2025 15:59
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de MAURA REGINA DA SILVA ALVES em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715186-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LICINIO AMADEU DOS SANTOS REVEL: MAURA REGINA DA SILVA ALVES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
27/09/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 12:24
Recebidos os autos
-
26/09/2023 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/09/2023 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 18:45
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de LICINIO AMADEU DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de MAURA REGINA DA SILVA ALVES em 22/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:30
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, no valor estampado na cártula do cheque de ID. 134895491, sobre o qual deverá incidir atualização monetária e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação, pois o cheque não tem data de apresentação ou vencimento.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de R$3.000,00, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC, diante da ausência de complexidade dos atos praticados no presente feito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
28/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:41
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2023 17:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/08/2023 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 15:05
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:04
Decretada a revelia
-
14/07/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de LICINIO AMADEU DOS SANTOS em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 14:27
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:27
Outras decisões
-
12/05/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/05/2023 02:44
Decorrido prazo de LICINIO AMADEU DOS SANTOS em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 16:54
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:54
Outras decisões
-
24/03/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/03/2023 01:26
Decorrido prazo de LICINIO AMADEU DOS SANTOS em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:16
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 15:26
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:26
Outras decisões
-
23/02/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/02/2023 03:42
Decorrido prazo de MAURA REGINA DA SILVA ALVES em 13/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 09:11
Expedição de Mandado.
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26/11/2022 00:12
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 19:06
Recebidos os autos
-
22/11/2022 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/11/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 16:18
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2022 12:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/10/2022 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de LICINIO AMADEU DOS SANTOS em 07/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 19:02
Recebidos os autos
-
13/09/2022 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2022 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/09/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 17:17
Recebidos os autos
-
26/08/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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