TJDFT - 0731274-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 04:38
Recebidos os autos
-
07/08/2024 04:38
Outras decisões
-
26/07/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/07/2024 23:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 14:32
Transitado em Julgado em 08/06/2024
-
10/06/2024 14:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 23:12
Recebidos os autos
-
17/05/2024 23:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/05/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/04/2024 02:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:35
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731274-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EXECUTADO: LILIAN DA SILVA NERY CERTIDÃO Certifico e dou fé que consta na conta judicial vinculada ao processo o deposito no valor nominal de R$ 277,71.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 16:24:32 FABIANO VIEIRA DUARTE -
26/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731274-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EXECUTADO: LILIAN DA SILVA NERY DESPACHO Tendo em vista a informação de pagamento (ID 188606703), certifique-se quanto à existência de valores depositados em conta judicial vinculada aos autos.
Em caso positivo, intime-se a parte credora para, no prazo de 02 (dois) dias, esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Na mesma oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF.
Em caso negativo, intime-se a parte exequente para informar se houve o pagamento extrajudicial do débito exequendo, requererendo o que entender de direito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
25/03/2024 13:27
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/03/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 04:21
Decorrido prazo de LILIAN DA SILVA NERY em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 03:01
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 13:16
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/02/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 14:28
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 22:47
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
23/10/2023 22:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/10/2023 15:44
Outras decisões
-
17/10/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/10/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 19:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2023 10:05
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731274-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EXECUTADO: LILIAN DA SILVA NERY DESPACHO Não há conexão entre o presente feito e os indicados no sistema, eis que tratam de taxas condominiais relativas a meses diversos e já foram extintos por sentença contra a qual não foram interpostos recursos.
Deixo de apreciar a emenda apresentada, por observar que trata-se de taxa condominial vencida em 10/03/2018 tendo a ação sido proposta somente em 10/06/2023 operada, portanto, a prescrição.
Dê-se vista ao exequente pelo prazo de 5 dias e, após, havendo ou não manifestação, voltem conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/10/2023 12:19
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/09/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2023 23:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731274-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EXECUTADO: LILIAN DA SILVA NERY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte exequente para emenda à inicial, adequando a pretensão exclusivamente ao título de que dispõe, excluindo verbas relativas a "certidões" e outras despesas de cobrança a serem, se o caso, perseguidas pela via de conhecimento e não executiva.
No mais, observe-se, também, que em sede de Juizados não são devidos, na Primeira Instância, honorários de advogado.
Caso pretenda perceber tal verba deverá valer-se da justiça comum.
Prazo: 5 dias.
Cumprida a determinação, promova-se a adequação do valor da causa.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, voltem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/06/2023 14:00
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2023 01:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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