TJDFT - 0760019-76.2021.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 09:33
Juntada de Certidão
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30/10/2024 03:00
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JHONATAN FARIAS PEREIRA GOMES em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JHONATAN FARIAS PEREIRA GOMES em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760019-76.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 EXECUTADO: JHONATAN FARIAS PEREIRA GOMES S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 11:38
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/09/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/09/2024 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760019-76.2021.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 EXECUTADO: JHONATAN FARIAS PEREIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/09/2024 21:03
Recebidos os autos
-
04/09/2024 21:03
Outras decisões
-
04/09/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/08/2024 09:05
Juntada de Certidão
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15/08/2024 00:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2024 19:06
Recebidos os autos
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06/08/2024 19:06
Outras decisões
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01/08/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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31/07/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760019-76.2021.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 EXECUTADO: JHONATAN FARIAS PEREIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de informações cadastrais da parte executada via Sistemas Infojud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s).
Intime-se a parte autora para ciência da(s) mencionada(s) consulta(s) e respectiva manifestação.
Prazo de 05 (cinco) dias.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/07/2024 20:51
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:51
Outras decisões
-
15/07/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2024 15:37
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:37
Outras decisões
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03/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/07/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:50
Indeferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 - CNPJ: 29.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
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10/06/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/06/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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26/05/2024 16:27
Recebidos os autos
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26/05/2024 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/05/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/05/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 12:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760019-76.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 EXECUTADO: JHONATAN FARIAS PEREIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar o pedido efetuado no ID 194351656, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, anexar aos autos o comprovante de registro da matrícula do imóvel do qual se pretende a penhora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/04/2024 22:00
Recebidos os autos
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28/04/2024 22:00
Outras decisões
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25/04/2024 14:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/04/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/04/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 22:04
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 20:14
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2024 13:53
Recebidos os autos
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04/04/2024 13:53
Outras decisões
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03/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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03/04/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760019-76.2021.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 EXECUTADO: JHONATAN FARIAS PEREIRA GOMES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 19:11:28. -
14/03/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 10:57
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:57
Outras decisões
-
12/03/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/03/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de JHONATAN FARIAS PEREIRA GOMES em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 21:16
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de JHONATAN FARIAS PEREIRA GOMES em 23/01/2024 23:59.
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12/01/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 14:24
Expedição de Carta.
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15/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 23:47
Recebidos os autos
-
12/12/2023 23:47
Outras decisões
-
04/12/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/12/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:49
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:49
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:48
Outras decisões
-
16/11/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 16:07
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:07
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 - CNPJ: 29.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
11/10/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/10/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0760019-76.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 EXECUTADO: JHONATAN FARIAS PEREIRA GOMES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 15:51:58. -
27/09/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0760019-76.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 EXECUTADO: JHONATAN FARIAS PEREIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de endereço(s) da parte requerida via Sistemas Sisbajud, Infojud, Sniper e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s).
Tendo em perspectiva o Princípio da Colaboração, em homenagem ao qual são realizadas a(s) pesquisa(s) ora juntada(s), caberá à parte requerente diligenciar no sentido de identificar dentre os endereços obtidos, aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da(s) mencionada(s) consulta(s) e indicação do correto endereço da parte requerida.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95).
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/08/2023 19:58
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:57
Outras decisões
-
31/08/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/08/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:53
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 - CNPJ: 29.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
04/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/07/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 20:38
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:38
Indeferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 - CNPJ: 29.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
-
07/07/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/07/2023 06:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 20:40
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:51
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 17:45
Expedição de Mandado.
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27/01/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:55
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 22:39
Recebidos os autos
-
25/10/2022 22:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/10/2022 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 13:46
Recebidos os autos
-
06/10/2022 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
28/09/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de JHONATAN FARIAS PEREIRA GOMES em 15/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 19:00
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 19:43
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 17:53
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 15:53
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/07/2022 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 22:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 18:52
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 21:19
Recebidos os autos
-
08/04/2022 21:19
Outras decisões
-
25/03/2022 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/03/2022 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 20:27
Recebidos os autos
-
10/03/2022 20:27
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/03/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 22:04
Recebidos os autos
-
24/02/2022 22:04
Decisão interlocutória - deferimento
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08/02/2022 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/02/2022 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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26/01/2022 17:08
Recebidos os autos
-
26/01/2022 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
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12/01/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/01/2022 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/12/2021 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2021 17:55
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 13:36
Recebidos os autos
-
06/12/2021 13:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/11/2021 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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