TJDFT - 0735239-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 14:13
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIDALVA CARDOSO FARIAS em 21/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 22:24
Juntada de comunicação
-
19/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 13:31
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 15:22
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
02/04/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
02/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 19:23
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 19:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
25/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:06
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
24/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIDALVA CARDOSO FARIAS em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIDALVA CARDOSO FARIAS em 29/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
28/12/2024 12:58
Expedição de Autorização.
-
19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 09:32
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2024 09:32
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:51
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:51
Outras decisões
-
16/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:01
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 20:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/12/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
17/09/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:23
Outras decisões
-
26/08/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/08/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:05
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
06/08/2024 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735239-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIDALVA CARDOSO FARIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 18:48:34.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
21/02/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:20
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
14/02/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/02/2024 15:32
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
14/02/2024 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/02/2024 04:35
Decorrido prazo de MARIDALVA CARDOSO FARIAS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:54
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 12:00
Recebidos os autos
-
21/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 12:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/12/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/12/2023 12:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2023 08:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:59
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:40
Declarada decadência ou prescrição
-
23/10/2023 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2023 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/09/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:47
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735239-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIDALVA CARDOSO FARIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023 15:45:26.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
24/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIDALVA CARDOSO FARIAS em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:40
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:40
Outras decisões
-
29/06/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/06/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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