TJDFT - 0733605-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733605-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO JONATHAN RAMOS E SILVA SAMPAIO, TEREZA DE JESUS E SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os exequentes ficam intimados acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 12:07:35. -
13/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:33
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de EDUARDO JONATHAN RAMOS E SILVA SAMPAIO em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de TEREZA DE JESUS E SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9099 c/c art 925 do CPC, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (08/07/2029).Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendo de R$ 10.414,53, atualizado até julho/2023 (ID 181269439 e 186309228).Cumprida a determinação retro, arquivem-se os autos, sem baixa, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento, no momento em que o credor indicar bens passíveis de penhora, enquanto não operada a prescrição (08/07/2029).Advirto a parte exequente que, operada a prescrição, deverá promover, independentemente de nova intimação, a imediata exclusão de qualquer restrição que tenha promovido quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos.Efetuado o pagamento, incumbirá ao devedor/executado, promover a baixa de eventual protesto, mediante recolhimento dos emolumentos respectivos.
Em caso de prescrição, incumbirá ao credor a baixa de eventual negativação/protesto que tenha promovido, autorizada, desde logo, a baixa respectiva via SERASAJUD, em caso de negativação promovida por ato deste Juízo.Sem custas e sem honorários na forma do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. -
08/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/07/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/06/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2024 04:43
Decorrido prazo de EDUARDO JONATHAN RAMOS E SILVA SAMPAIO em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:42
Decorrido prazo de TEREZA DE JESUS E SILVA em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:08
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 13:24
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/06/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
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03/06/2024 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/05/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 16:08
Juntada de comunicações
-
20/05/2024 15:23
Juntada de comunicações
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07/05/2024 17:03
Juntada de comunicações
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06/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:56
Juntada de comunicações
-
22/04/2024 16:17
Juntada de comunicações
-
22/04/2024 14:02
Juntada de comunicações
-
22/04/2024 13:56
Juntada de comunicações
-
19/04/2024 15:37
Juntada de comunicações
-
19/04/2024 12:47
Juntada de comunicações
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18/04/2024 13:24
Juntada de comunicações
-
18/04/2024 11:52
Juntada de comunicações
-
18/04/2024 11:52
Juntada de comunicações
-
18/04/2024 11:51
Juntada de comunicações
-
18/04/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733605-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO JONATHAN RAMOS E SILVA SAMPAIO, TEREZA DE JESUS E SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sob ID 126542092 foi realizada a pesquisa de ativos financeiros, de forma reiterada, pelo período de 30 dias, nas contas da parte executada.
Contudo, a pesquisa resultou infrutífera.
Contudo, considerando que a parte executada continua operando normalmente, defiro, em parte, o pedido deduzido para determinar a penhora sobre os recebíveis de cartão de crédito da executada perante as credenciadoras indicadas no ID 191100746.
Assim, intimem-se as administradoras de cartão de crédito listadas no ID 191100746, para promover a penhora dos recebíveis de cartão de crédito a serem revertidos à executada HURB TECHNOLOGIES S.A., CNPJ: 12.***.***/0001-24, transferindo-os para conta judicial à disposição deste juízo, vinculada aos presentes autos junto ao BRB, até o limite do débito exequendo no valor de R$ 10.414,53, atualizado até julho/2023 (ID 181269439 e 186309228), advertindo-as de que somente se exonerarão da obrigação, mediante o depósito ordenado, na forma do art. 856, § 2º, do CPC e que, caso não o façam, será caracterizada fraude à execução, na forma do § 3º, do mesmo dispositivo legal.
No prazo de 15 dias contado de sua intimação, as administradoras de cartão de crédito deverão informar a este Juízo a existência de recebíveis penhorados ou a ausência de relacionamento comercial com a executada.
Confiro força de mandado de penhora e de ofício à presente decisão.
Encaminhe-se.
Após o cumprimento de todas as determinações exaradas, certifique-se acerca da existência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao presente feito, acostando o respectivo extrato completo aos autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/04/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:03
Deferido o pedido de EDUARDO JONATHAN RAMOS E SILVA SAMPAIO - CPF: *09.***.*60-19 (EXEQUENTE).
-
02/04/2024 17:28
Juntada de comunicações
-
01/04/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/03/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:04
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733605-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO JONATHAN RAMOS E SILVA SAMPAIO, TEREZA DE JESUS E SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovi a baixa do sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
Conforme se verifica do relatório a seguir, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Deixo de solicitar informações quanto à declaração de receitas da empresa executada, pois os dados disponibilizados pela Receita Federal, no sistema INFOJUD, estão disponíveis somente até o ano de 2021.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/03/2024 11:09
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:09
Outras decisões
-
14/03/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 13:31
Juntada de Certidão
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05/03/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:53
Outras decisões
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26/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733605-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO JONATHAN RAMOS E SILVA SAMPAIO, TEREZA DE JESUS E SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento.
Verifico que transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual incide a multa de 10% sobre o débito, na forma do §1º do artigo 523 do CPC.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se o valor de R$ 10.414,53, que corresponde ao valor de ID 181269439, acrescido da multa de 10%, pois não foi apresentado demonstrativo atualizado do débito.
Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá dar ciência à(s) parte(s) acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para prosseguimento do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/02/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 10:07
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/02/2024 10:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/02/2024 10:48
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/02/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 21:02
Recebidos os autos
-
11/12/2023 21:02
Outras decisões
-
07/12/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/12/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 11:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2023 14:06
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:06
Outras decisões
-
24/11/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/11/2023 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:03
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
08/11/2023 14:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:18
Decorrido prazo de TEREZA DE JESUS E SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:18
Decorrido prazo de EDUARDO JONATHAN RAMOS E SILVA SAMPAIO em 06/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:46
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:58
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
08/10/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:21
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:21
Outras decisões
-
29/09/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/09/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:43
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733605-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO JONATHAN RAMOS E SILVA SAMPAIO, TEREZA DE JESUS E SILVA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/09/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/09/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733605-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO JONATHAN RAMOS E SILVA SAMPAIO, TEREZA DE JESUS E SILVA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 16:52:48. -
05/09/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 09:30
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2023 00:22
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733605-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO JONATHAN RAMOS E SILVA SAMPAIO, TEREZA DE JESUS E SILVA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Considerando que os danos materiais não são hipotéticos e devem ser efetivamente demonstrados no caso concreto, faculto à parte autora COMPROVAR, na forma do art. 373, I, do CPC, o efetivo pagamento do seguro viagem (Eduardo - R$226,97 e Tereza - R$ 226,97) cuja restituição pretende, mediante apresentação de recibo, fatura do cartão de crédito ou qualquer outro documento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Juntados documentos, dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/08/2023 20:19
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/08/2023 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2023 19:29
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 03:51
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/08/2023 23:59.
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08/08/2023 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2023 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2023 15:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 12:12
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2023 13:28
Recebidos os autos
-
29/06/2023 13:28
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2023 17:01
Recebidos os autos
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26/06/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/06/2023 11:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2023 11:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/06/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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