TJDFT - 0741947-07.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 11:07
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:07
Determinado o arquivamento
-
18/12/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/12/2023 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 18:26
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
19/10/2023 11:32
Decorrido prazo de YURI SANTANA DE BRITO ROCHA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:32
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 18/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741947-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YURI SANTANA DE BRITO ROCHA EXECUTADO: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 20:59
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/09/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 22:29
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 22:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/09/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741947-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YURI SANTANA DE BRITO ROCHA EXECUTADO: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o bloqueio realizado, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários de modo a viabilizar a expedição de alvará, bem como para informar se confere quitação, ficando advertido que o silêncio será entendido como anuência.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:15
Outras decisões
-
08/09/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/09/2023 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0741947-07.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YURI SANTANA DE BRITO ROCHA EXECUTADO: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi à penhora da integralidade do débito dos presentes autos, via Sisbajud, conforme espelho anexo.
Intime-se a parte devedora a apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se o exequente para, caso queira, impugná-los no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos no prazo supracitado, desde já determino a conversão da penhora em pagamento, autorizando o levantamento da quantia depositada em conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155, em favor da parte credora, que deverá informar seus dados bancários, caso não ainda não o tenha feito.
Nada mais havendo, venham os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 19:57
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:57
Outras decisões
-
31/08/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/08/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 11:17
Recebidos os autos
-
10/08/2023 11:17
Outras decisões
-
03/08/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/07/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:04
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:30
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 11:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
19/06/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2023 18:20
Transitado em Julgado em 28/02/2023
-
28/02/2023 13:36
Decorrido prazo de YURI SANTANA DE BRITO ROCHA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:36
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 27/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:31
Publicado Sentença em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 20:31
Recebidos os autos
-
03/02/2023 20:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2022 09:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/11/2022 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2022 16:25
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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13/10/2022 18:18
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/10/2022 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2022 00:23
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 06/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 10:05
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 10:51
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2022 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/09/2022 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2022 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 22:41
Recebidos os autos
-
18/08/2022 22:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2022 19:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2022 19:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2022 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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