TJDFT - 0700797-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 06:10
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0700797-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA DE ALMEIDA ROSAS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024 07:30:46. -
08/04/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:28
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0700797-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA DE ALMEIDA ROSAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 187314481), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 187314481, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 8.240,64, em favor da parte exequente; R$ 901,90 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/02/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 23:51
Expedição de Autorização.
-
22/10/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:48
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700797-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA DE ALMEIDA ROSAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023 16:12:11.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
24/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:26
Recebidos os autos
-
24/08/2023 09:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/07/2023 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2023 18:51
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
12/07/2023 18:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/07/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 08:33
Decorrido prazo de PATRICIA DE ALMEIDA ROSAS em 03/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:27
Publicado Sentença em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:41
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:41
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2023 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/05/2023 13:24
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2023 00:33
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 17:42
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 17:42
Outras decisões
-
06/02/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/02/2023 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 17:32
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
24/01/2023 16:51
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709693-38.2023.8.07.0018
Fundacao Cesgranrio
Subsecretario da Receita da Secretaria D...
Advogado: Spencer Daltro de Miranda Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 18:16
Processo nº 0707075-91.2021.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2021 10:49
Processo nº 0724206-17.2023.8.07.0016
Kleber Borges Martins Ferreira
Condominio do Bloco F da Sqs 114
Advogado: Kleber Borges Martins Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2023 19:54
Processo nº 0718587-70.2022.8.07.0007
Antonia Ribeiro de Lima
Mauricio Junio Pereira de Lima
Advogado: Marcio Morais de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2023 18:37
Processo nº 0705674-66.2021.8.07.0015
Nilza Fernandes de Franca
Inss - Instituto Nacional da Seguridade ...
Advogado: Gercilenio Menezes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2021 14:10