TJDFT - 0718587-70.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0718587-70.2022.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a inventariante a informar se o imóvel foi vendido e a cumprir todo o determinado na decisão de ID 236301161, no prazo de 10 (dez) dias.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
02/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0718587-70.2022.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: ANTONIA RIBEIRO DE LIMA MEEIRO: DALVA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS LIMA HERDEIRO: DENISE PEREIRA DE LIMA, ALESSANDRA PEREIRA DE LIMA, MAURICIO JUNIO PEREIRA DE LIMA INVENTARIADO(A): ORNILO JOSUE DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão força de alvará de autorização para a inventariante DALVA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS LIMA, CPF *97.***.*50-15, promover todos atos necessários à alienação do imóvel localizado no Loteamento Bahia Costa Sul, quadra 09, lote 23, Setor Leste 01, Prado/BA, matrícula 16.999, ID 167787320, em nome do falecido ORNILO JOSUE DE LIMA, CPF *08.***.*79-68, pelo valor mínimo de avaliação no importe de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Autorizo deságio no importe de 5% (cinco por cento) do valor da avaliação, diante da dificuldade na venda.
Autorizo a contratação de corretor de imóveis com pagamento de honorários de até 5% (cinco) por cento do valor da venda.
Para eventual renovação do alvará, deverá a inventariante comprovar a contratação de corretor e a publicação do anúncio do imóvel nas plataformas OLX e outras locais do mercado da Bahia.
Realizada a venda, deverá a inventariante promover o depósito judicial da totalidade do valor obtido, decotado apenas o valor dos honorários do(a) corretor(a) de imóveis, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Neste mesmo prazo, deverá a inventariante juntar planilha do valor de todas as dívidas, com respectivos boletos/comprovantes/extratos, para que possa ser analisado pedido de alvará para pagamento destas.
Prazo do alvará: 120 dias.
Suspendo o processo pelo prazo do alvará.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/05/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/04/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2025 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 13:01
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/11/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 13:10
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/07/2024 13:10
Deferido em parte o pedido de DALVA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS LIMA - CPF: *97.***.*50-15 (INVENTARIANTE)
-
09/07/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:04
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
13/05/2024 12:42
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:42
Outras decisões
-
06/05/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:41
Decorrido prazo de DALVA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS LIMA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ANTONIA RIBEIRO DE LIMA em 30/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:49
Expedição de Carta.
-
09/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0718587-70.2022.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: ANTONIA RIBEIRO DE LIMA MEEIRO: DALVA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS LIMA HERDEIRO: DENISE PEREIRA DE LIMA, ALESSANDRA PEREIRA DE LIMA, MAURICIO JUNIO PEREIRA DE LIMA INVENTARIADO(A): ORNILO JOSUE DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 188139866: Inventariante requer a venda do imóvel na Bahia para pagamento ITCD; requer a exclusão dos imóveis da Ceilândia do inventário por estarem em nome de terceiros; e a dispensa da juntada do balanço contábil da empresa porque o resultado seriam apenas débitos remanescentes.
Petição ID 191549568: Herdeira Antônia concorda com venda do imóvel na Bahia para pagamento ITCD; requer venda dos imóveis na Ceilândia para partilha da cota parte dos herdeiros; concorda com a exclusão da empresa.
Passo a decidir.
Defiro a venda do imóvel na Bahia (ID 167787320).
Expeça-se mandado de avaliação a ser cumprido por carta precatória.
Vindo resposta, intimem-se as partes em contraditório.
Quanto aos imóveis na Ceilândia, verifico que não estão registrados em nome do falecido, ID 153439491, e as questões indicadas são de alta indagação, exigindo ação própria para tanto (CPC, art. 612), motivo pelo qual determino a exclusão do inventário do imóvel localizado na QNN-33, módulo “F”, Área Especial, Ceilândia/DF.
Quanto à empresa individual O.
JOSUE DE LIMA ME, CNPJ 11.***.***/0001-38, como já destacado na decisão de ID 150153204, a lei é expressa em exigir o “balanço do estabelecimento, se o autor da herança era empresário individual”, conforme art. 620, §1º, I, do CPC.
Assim, deve o resultado obtido, mesmo que negativo, ser considerado.
Portanto, indefiro o pedido de exclusão da empresa do inventário.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 12:55
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:37
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0718587-70.2022.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: ANTONIA RIBEIRO DE LIMA MEEIRO: DALVA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS LIMA HERDEIRO: DENISE PEREIRA DE LIMA, ALESSANDRA PEREIRA DE LIMA, MAURICIO JUNIO PEREIRA DE LIMA INVENTARIADO(A): ORNILO JOSUE DE LIMA DESPACHO À herdeira Antônia sobre a petição de ID 188139866.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:29
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0718587-70.2022.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: ANTONIA RIBEIRO DE LIMA MEEIRO: DALVA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS LIMA HERDEIRO: DENISE PEREIRA DE LIMA, ALESSANDRA PEREIRA DE LIMA, MAURICIO JUNIO PEREIRA DE LIMA INVENTARIADO(A): ORNILO JOSUE DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante (i) comprove o pagamento do ITCD do DF e da BA, (ii) junte certidão negativa de débitos do imóvel da BA, (iii) certidão negativa de débitos do imóvel na Ceilândia, (iv) apresente balanço do estabelecimento da empresa individual firmado por contador, considerando a data do óbito do de cujus; sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:13
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:13
Outras decisões
-
22/01/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/01/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:15
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
09/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:21
Deferido o pedido de DALVA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS LIMA - CPF: *97.***.*50-15 (INVENTARIANTE).
-
05/10/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/10/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de DALVA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS LIMA em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:52
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0718587-70.2022.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, insiro o saldo da conta judicial vinculada ao presente feito, referente à efetivação da transferência para conta judicial do valor bloqueado via SISBAJUD, id 166728837.
Ficam as partes intimadas em contraditório no prazo de 5 dias, nos termos do Despacho de id 172053183.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 10:58
Recebidos os autos
-
15/09/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/09/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:31
Decorrido prazo de DALVA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS LIMA em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0718587-70.2022.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: ANTONIA RIBEIRO DE LIMA MEEIRO: DALVA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS LIMA HERDEIRO: DENISE PEREIRA DE LIMA, ALESSANDRA PEREIRA DE LIMA, MAURICIO JUNIO PEREIRA DE LIMA INVENTARIADO(A): ORNILO JOSUE DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que o inventariante cumpra a totalidade do determinado no ID 150153204, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 11:57
Recebidos os autos
-
18/08/2023 11:57
Outras decisões
-
14/08/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
06/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:46
Deferido o pedido de DALVA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS LIMA - CPF: *97.***.*50-15 (INVENTARIANTE).
-
30/06/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/06/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
24/02/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 13:37
Recebidos os autos
-
20/02/2023 13:37
Deferido em parte o pedido de DALVA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS LIMA - CPF: *97.***.*50-15 (MEEIRO)
-
15/02/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/02/2023 18:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/02/2023 13:46
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:46
Outras decisões
-
08/02/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
07/02/2023 22:05
Juntada de Petição de réplica
-
27/12/2022 17:59
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 21:51
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2022 00:59
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 15:50
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
16/11/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 15:33
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 15:27
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 18:12
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750284-82.2022.8.07.0016
Leon Latour de Almeida Prado
Incine Video LTDA - ME
Advogado: Cristiani de Oliveira Teles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2022 18:24
Processo nº 0764511-77.2022.8.07.0016
Nagib Hachem Chaar Chaves
Tim S A
Advogado: Maria de Nazare Chaar Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2022 14:44
Processo nº 0709693-38.2023.8.07.0018
Fundacao Cesgranrio
Subsecretario da Receita da Secretaria D...
Advogado: Spencer Daltro de Miranda Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 18:16
Processo nº 0707075-91.2021.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2021 10:49
Processo nº 0724206-17.2023.8.07.0016
Kleber Borges Martins Ferreira
Condominio do Bloco F da Sqs 114
Advogado: Kleber Borges Martins Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2023 19:54