TJDFT - 0711148-26.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 10:49
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
16/11/2023 10:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:37
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2023 13:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/11/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/11/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 08:46
Recebidos os autos
-
08/11/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 07:58
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de intimação dos executados.
Com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/08/2023 13:49
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/08/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:53
Deferido em parte o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
20/07/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/07/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/05/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 11:05
Recebidos os autos
-
18/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:05
Outras decisões
-
10/05/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/04/2023 03:33
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO TEIXEIRA JUNIOR LOPES *70.***.*55-68 em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:41
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO TEIXEIRA JUNIOR LOPES em 28/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 11:57
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:57
Indeferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
11/04/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/04/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 17:52
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2023 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2023 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/02/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/02/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/01/2023 20:42
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO TEIXEIRA JUNIOR LOPES em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO TEIXEIRA JUNIOR LOPES *70.***.*55-68 em 24/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2022 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 21:01
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/10/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 01:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/10/2022 00:19
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 06/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/09/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/09/2022 00:40
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 13/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 15:32
Recebidos os autos
-
10/08/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 09/08/2022 23:59:59.
-
07/08/2022 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/08/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 22:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 22:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 17:00
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 17:00
Deferido em parte o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
27/07/2022 12:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/07/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 10:34
Recebidos os autos
-
08/07/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 10:34
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
05/07/2022 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/07/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2022 13:55
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/06/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 14:48
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2022 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/05/2022 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/05/2022 09:53
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 12:38
Recebidos os autos
-
13/05/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/04/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 12:29
Recebidos os autos
-
06/04/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 12:28
Declarada incompetência
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31/03/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/03/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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