TJDFT - 0706095-46.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:06
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
16/07/2025 20:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
02/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
27/06/2025 18:17
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:17
Outras decisões
-
12/06/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/06/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ROSA PEREIRA DE SOUZA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ADEVANIA CARDOSO PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ROSA PEREIRA DE SOUZA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ADEVANIA CARDOSO PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 19:37
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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28/04/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
22/04/2025 15:43
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de ROSA PEREIRA DE SOUZA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de ADEJANIA PEREIRA DE SOUZA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de ADEVANIA CARDOSO PEREIRA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
28/02/2025 15:32
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:32
Outras decisões
-
26/02/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/02/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ROSA PEREIRA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
26/12/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 10:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/11/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 15:13
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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11/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de ROSA PEREIRA DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:40
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:50
Outras decisões
-
23/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/09/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
26/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:00
Outras decisões
-
20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de ROSA PEREIRA DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de ROSA PEREIRA DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de ROSA PEREIRA DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
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22/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
15/05/2024 12:32
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:32
Deferido o pedido de ROSA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *13.***.*19-00 (INVENTARIANTE).
-
14/05/2024 01:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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09/05/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:52
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0706095-46.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ROSA PEREIRA DE SOUZA HERDEIRO ESPÓLIO DE: VALDA RODRIGUES XAVIER, OLGA RODRIGUES XAVIER, MARKS SUEL RODRIGUES DA SILVA, RODRIGO RODRIGUES SALES, RICARDO RODRIGUES SALES, KATIANE PEREIRA DE SOUZA, KARINE PEREIRA DE SOUZA, KASSIO PEREIRA DE SOUZA HERDEIRO: ADEVANIA CARDOSO PEREIRA, ADEJANIA PEREIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): MARIA DE SOUZA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 186591300, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Neste prazo, deverá comprovar também a quitação da dívida de ID 127686936 e as certidões negativas ATUALIZADAS de débito com a Fazenda do DF, com a Secretaria de Fazenda da União, certidão negativa de ações civis do TJDF, TRT 10ª Região e TRF 1ª Região.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:25
Outras decisões
-
14/03/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/03/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0706095-46.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ROSA PEREIRA DE SOUZA HERDEIRO ESPÓLIO DE: VALDA RODRIGUES XAVIER, OLGA RODRIGUES XAVIER, MARKS SUEL RODRIGUES DA SILVA, RODRIGO RODRIGUES SALES, RICARDO RODRIGUES SALES, KATIANE PEREIRA DE SOUZA, KARINE PEREIRA DE SOUZA, KASSIO PEREIRA DE SOUZA HERDEIRO: ADEVANIA CARDOSO PEREIRA, ADEJANIA PEREIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): MARIA DE SOUZA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Excluam-se os documentos de ID 186432687 a 186433853, haja vista já ter sido deferida a gratuidade.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao SHIS Intime-se o(a) inventariante para instruir o feito com os seguintes documentos atualizados em nome do falecido (documentos sem os quais o processo não poderá ser sentenciado, devendo, no caso de certidão positiva para ações judiciais, juntar certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo): 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (http://www.distruibuidordf.com.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br); 8) Comprovante de requerimento de expedição do ITCD, e respectivo pagamento; 9) Esboço de partilha atualizado (CPC, art. 651), no qual informe como pretende quitar com as dívidas da falecida.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de remoção do encargo de inventariante.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 10:26
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 10:26
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 10:26
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 10:26
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 10:25
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 10:25
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 10:25
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 10:25
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 10:24
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 10:24
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 10:23
Desentranhado o documento
-
15/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:29
Outras decisões
-
15/02/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/02/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:15
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
05/12/2023 10:47
Recebidos os autos
-
05/12/2023 10:47
Outras decisões
-
30/11/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/11/2023 03:30
Decorrido prazo de ROSA PEREIRA DE SOUZA em 21/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:33
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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10/10/2023 12:15
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:15
Deferido o pedido de ROSA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *13.***.*19-00 (INVENTARIANTE).
-
06/10/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/10/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0706095-46.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ROSA PEREIRA DE SOUZA HERDEIRO ESPÓLIO DE: VALDA RODRIGUES XAVIER, OLGA RODRIGUES XAVIER, MARKS SUEL RODRIGUES DA SILVA, RODRIGO RODRIGUES SALES, RICARDO RODRIGUES SALES, KATIANE PEREIRA DE SOUZA, KARINE PEREIRA DE SOUZA, KASSIO PEREIRA DE SOUZA HERDEIRO: ADEVANIA CARDOSO PEREIRA, ADEJANIA PEREIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): MARIA DE SOUZA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 142101176, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:48
Outras decisões
-
24/08/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:16
Decorrido prazo de ADEJANIA PEREIRA DE SOUZA em 18/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de ADEVANIA CARDOSO PEREIRA em 28/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 23:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
20/02/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/01/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2022 23:39
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 01:28
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
09/11/2022 17:28
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
19/07/2022 14:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 14:31
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/07/2022 21:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ROSA PEREIRA DE SOUZA em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 17:06
Expedição de Termo.
-
20/06/2022 13:42
Recebidos os autos
-
20/06/2022 13:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/06/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 17:37
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/05/2022 20:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 12:54
Recebidos os autos
-
12/04/2022 12:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/04/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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