TJDFT - 0714175-08.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2025 16:15
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 20:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/02/2025 15:10
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/01/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 18:10
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2024 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/12/2024 17:44
Juntada de gravação de audiência
-
02/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/12/2024 16:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
28/10/2024 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 02:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
09/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/06/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 02:33
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/04/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714175-08.2022.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: IVAN DANTAS SIQUEIRA, VANESSA OLIVEIRA DANTAS REQUERIDO: SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL, UBIRATAN NUNES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 190329928, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Faço, ainda, vista às partes, para, no mesmo, prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 21 de março de 2024 18:07:25.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
21/03/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Ante o teor da petição e da diligência de ID 184955089 e ID 183474593, respectivamente, renove-se a diligência de citação de UBIRATAN NUNES DOS SANTOS, para data posterior ao Carnaval, tendo em vista a previsão de retorno do réu.
I. -
31/01/2024 13:01
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/01/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 05:13
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714175-08.2022.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: IVAN DANTAS SIQUEIRA, VANESSA OLIVEIRA DANTAS REQUERIDO: SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL, UBIRATAN NUNES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida .
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias: . "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 11/01/2024 às 11:25, dirigi-me à(ao) SHCES QUADRA 307 BLOCO C-COMÉRCIO LOJA 22 CRUZEIRO NOVO BRASÍLIA-DF CEP 70650-373, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de UBIRATAN NUNES DOS SANTOS, *17.***.*42-07, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto que ele está viajando, com retorno previsto para depois do Carnaval, conforme informado por SEBASTIÃO DO PARTO LIBERAL." Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
12/01/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2023 01:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 10:37
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 16:11
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/10/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/09/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
A fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório, venha a emenda sob a forma de nova petição, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento. -
30/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/08/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 14:44
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/05/2023 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 02:24
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 13:30
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/03/2023 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 01:53
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 00:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 18:44
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/12/2022 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 02:46
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 10:55
Recebidos os autos
-
08/12/2022 10:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/12/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/12/2022 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 10:36
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/12/2022 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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