TJDFT - 0078225-03.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 03:39
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de MARCIO SALOMAO em 21/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
05/06/2023 00:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/06/2023 00:56
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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12/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:02
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:02
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
10/05/2023 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2023 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/03/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 16:00
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/07/2022 00:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 10:57
Juntada de Certidão
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01/07/2022 15:13
Expedição de Alvará.
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04/05/2022 11:09
Recebidos os autos
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04/05/2022 11:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/02/2022 19:50
Juntada de Certidão
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12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2022 23:59:59.
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14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de MARCIO SALOMAO em 13/12/2021 23:59:59.
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19/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/11/2021.
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19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0078225-03.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCIO SALOMAO DECISÃO Chamo o feito à ordem.
O devedor foi citado, e, ciente do feito, não comunicou o Juízo da mudança de endereço.
Assim, incide no caso o artigo 274, parágrafo único, do CPC. A fim de evitar qualquer prejuízo, o prazo da intimação da penhora será contado da presente decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/11/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 18:37
Recebidos os autos
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22/10/2021 18:37
Decisão interlocutória - recebido
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24/09/2021 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCIO SALOMAO em 22/06/2021 23:59:59.
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16/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/04/2021.
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16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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14/04/2021 21:33
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2019 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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