TJDFT - 0713373-92.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:25
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:44
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 18:55
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:55
Outras decisões
-
07/11/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/10/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:35
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:35
Determinado o arquivamento
-
21/10/2024 19:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/10/2024 05:19
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 21:33
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713373-92.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) REQUERENTE: ROSANGELA OLIVEIRA SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE CRISTINA OLIVEIRA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes ISTEFANAS PEREIRA ROCHA e IEDA PEREIRA DA ROCHA para ciência da resposta ao ofício (ID. 213164427).
Observe-se que as demais exigências para registro devem ser cumpridas pelos interessados diretamente junto ao Registro de Imóveis, estando esgotada a prestação jurisdicional pela sentença.
Na sequência, retornem os autos ao arquivo definitivo com as cautelas e baixas habituais.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/10/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:38
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:38
Outras decisões
-
04/10/2024 11:38
Determinado o arquivamento
-
03/10/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/10/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 15:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/09/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:31
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 11:24
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:24
Outras decisões
-
02/09/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/08/2024 18:31
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2024 18:31
Desentranhado o documento
-
27/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:20
Expedição de Ofício.
-
06/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:01
Outras decisões
-
25/07/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/07/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
01/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 19:27
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
26/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713373-92.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) REQUERENTE: ROSANGELA OLIVEIRA SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE CRISTINA OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: SONIA MENDES DA SILVA, ISTEFANAS PEREIRA ROCHA, IEDA PEREIRA DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que as rés ISTEFANAS PEREIRA ROCHA e IEDA PEREIRA DA ROCHA são beneficiárias da gratuidade da justiça nos presentes autos, conforme decisão de ID. 172605425, DEFIRO a gratuidade da justiça às partes rés ISTEFANAS PEREIRA ROCHA e IEDA PEREIRA DA ROCHA referente às custas cartorárias para que procedam à continuidade dos atos registrais referente ao imóvel localizado no Lote 12, Conjunto 2B, QR 633, Samambaia/DF, tal como destacado na fundamentação da sentença: “em ato contínuo, as demais requeridas providenciaram a averbação da partilha do inventário no registro cartorário, a fim de que passem a constar como as atuais proprietárias do bem.” Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
24/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 15:11
Outras decisões
-
11/03/2024 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/03/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de SONIA MENDES DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 23:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/11/2023 12:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2023 08:59
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
12/11/2023 16:17
Recebidos os autos
-
12/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/10/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:51
Outras decisões
-
05/10/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de SONIA MENDES DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713373-92.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) REQUERENTE: ROSANGELA OLIVEIRA SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE CRISTINA OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: SONIA MENDES DA SILVA REU: ISTEFANAS PEREIRA ROCHA, IEDA PEREIRA DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade da justiça às partes rés: ISTEFANAS PEREIRA ROCHA e IEDA PEREIRA DA ROCHA.
Ademais, intime-se a parte ré: SONIA MENDES DA SILVA para a instruir o requerimento de gratuidade de justiça, trazendo aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes requeridas, no mesmo prazo, acerca da documentação juntada em réplica pela parte autora no ID. 169164061. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/09/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 22:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2023 02:31
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713373-92.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANGELA OLIVEIRA SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE CRISTINA OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: SONIA MENDES DA SILVA REU: ISTEFANAS PEREIRA ROCHA, IEDA PEREIRA DA ROCHA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 28 de agosto de 2023, 15:00:33.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
28/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 20:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2023 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2023 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 20:54
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 21:06
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 03:12
Decorrido prazo de ISTEFANAS PEREIRA ROCHA em 14/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 14:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/02/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 08:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2023 01:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2023 22:41
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/01/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
26/01/2023 17:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 17:25
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 11:19
Recebidos os autos
-
25/01/2023 11:19
Outras decisões
-
20/01/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/01/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/11/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2022 12:56
Recebidos os autos
-
14/11/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 12:56
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/11/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de ROSANGELA OLIVEIRA SOUSA em 19/10/2022 23:59:59.
-
16/10/2022 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2022 23:52
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 15:54
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/09/2022 10:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2022 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2022 22:11
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2022 16:41
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/08/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 17:09
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 17:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/08/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/08/2022 16:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/08/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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