TJDFT - 0700853-86.2020.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:00
Arquivado Provisoramente
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21/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 22:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
O artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil prevê que a execução será suspensa quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis, sendo que na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Dessa forma, intime-se a parte credora para que tome ciência da tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor, com a advertência de que a intimação desta decisão será tomada como termo inicial da contagem da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente.
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, com observação do disposto no art. 921 supra referido e seus parágrafos.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
25/02/2025 12:40
Recebidos os autos
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25/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/12/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:15
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 210640852).
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que a pesquisa não retornou resultados para o CNPJ nº 11.***.***/0001-38, conforme protocolo anexo.
Diante da inexistência de valores e de veículos em nome da parte executada, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, devendo indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). cn -
17/09/2024 14:45
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/09/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/09/2024 09:21
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:21
Outras decisões
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14/08/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de VPS UTILIDADES E AUTOMAÇÃO LTDA em 05/08/2024 23:59.
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23/07/2024 15:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700853-86.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IBIRAPUERA HOTEL & CONVENTION CENTER LTDA. - EPP EXECUTADO: VPS UTILIDADES E AUTOMAÇÃO LTDA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a regularizar sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, tendo em vista que o Dr.
MARCELO JOSE DE SOUZA não tem poderes para substabelecer sem reserva, conforme ID 165945964.
De ordem, aguarde o prazo do réu.
Gama/DF, 16 de julho de 2024 15:44:49.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
16/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/06/2024 00:59
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 00:59
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 03:58
Decorrido prazo de VPS UTILIDADES E AUTOMAÇÃO LTDA em 18/06/2024 23:59.
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25/04/2024 02:48
Publicado Edital em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama EQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0700853-86.2020.8.07.0004 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IBIRAPUERA HOTEL & CONVENTION CENTER LTDA. - EPP (CPF: 08.***.***/0001-06); JOAO CASILLO (CPF: *02.***.*11-68); ANDRE LUIS QUATRINI JUNIOR (CPF: *84.***.*98-60); EXECUTADO: VPS UTILIDADES E AUTOMAÇÃO LTDA (CPF: 11.***.***/0001-38); OBJETO: Intimação de VPS UTILIDADES E AUTOMAÇÃO LTDA (CPF: 11.***.***/0001-38); A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível do Gama, DETERMINA na forma da lei a INTIMAÇÃO do(s) Executado(s) VPS UTILIDADES E AUTOMAÇÃO LTDA (CPF: 11.***.***/0001-38); , por estar em local incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 23.346,25 (vinte e três mil e trezentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
O pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Gama/DF, 23 de abril de 2024 12:58:07.
Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
23/04/2024 13:11
Expedição de Edital.
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22/04/2024 18:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2024 16:05
Recebidos os autos
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19/04/2024 16:05
Outras decisões
-
13/04/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
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11/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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03/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
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02/01/2024 12:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/11/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 13:31
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/11/2023 03:36
Decorrido prazo de IBIRAPUERA HOTEL & CONVENTION CENTER LTDA. - EPP em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 15:22
Recebidos os autos
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09/10/2023 15:22
Determinado o arquivamento
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06/10/2023 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/10/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de IBIRAPUERA HOTEL & CONVENTION CENTER LTDA. - EPP em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700853-86.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IBIRAPUERA HOTEL & CONVENTION CENTER LTDA. - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a parte credora a sua inicial de cumprimento de sentença para proceder ao recolhimento das custas relativas ao procedimento.
Prazo de quinze (15) dias.
Pena de arquivamento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
25/08/2023 18:53
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:53
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/07/2023 08:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
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20/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/06/2021 17:46
Arquivado Definitivamente
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30/06/2021 17:45
Expedição de Certidão.
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18/05/2021 17:27
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 09:17
Expedição de Edital.
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13/05/2021 13:27
Recebidos os autos
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12/05/2021 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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11/05/2021 16:34
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
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11/05/2021 16:34
Transitado em Julgado em 04/05/2021
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05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de IBIRAPUERA HOTEL & CONVENTION CENTER LTDA. - EPP em 04/05/2021 23:59:59.
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01/05/2021 23:55
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2021 13:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/04/2021 02:33
Publicado Sentença em 12/04/2021.
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09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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07/04/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 16:37
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
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07/04/2021 16:29
Recebidos os autos
-
07/04/2021 16:29
Julgado procedente o pedido
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15/03/2021 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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09/03/2021 14:02
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
09/03/2021 14:00
Recebidos os autos
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23/11/2020 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/11/2020 17:50
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de IBIRAPUERA HOTEL & CONVENTION CENTER LTDA. - EPP em 19/11/2020 23:59:59.
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31/10/2020 21:39
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2020 03:30
Publicado Despacho em 27/10/2020.
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26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
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24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de IBIRAPUERA HOTEL & CONVENTION CENTER LTDA. - EPP em 23/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 20:15
Recebidos os autos
-
22/10/2020 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/10/2020 08:32
Recebidos os autos
-
19/10/2020 08:32
Outras decisões
-
16/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 16/10/2020.
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15/10/2020 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/10/2020 17:35
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/10/2020 21:30
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/10/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 17:11
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de IBIRAPUERA HOTEL & CONVENTION CENTER LTDA. - EPP em 06/10/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 14/09/2020.
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 15:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 19:51
Expedição de Certidão.
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29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de VPS UTILIDADES E AUTOMAÇÃO LTDA em 28/07/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 02:25
Publicado Edital em 08/06/2020.
-
06/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:20
Expedição de Edital.
-
04/06/2020 14:57
Recebidos os autos
-
03/06/2020 23:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2020 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/06/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 16:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de IBIRAPUERA HOTEL & CONVENTION CENTER LTDA. - EPP em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 17:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
20/03/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 11:57
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2020 08:11
Juntada de Certidão
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10/03/2020 09:53
Juntada de Certidão
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06/03/2020 18:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/03/2020 18:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/03/2020 06:31
Decorrido prazo de IBIRAPUERA HOTEL & CONVENTION CENTER LTDA. - EPP em 02/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de IBIRAPUERA HOTEL & CONVENTION CENTER LTDA. - EPP em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de IBIRAPUERA HOTEL & CONVENTION CENTER LTDA. - EPP em 27/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 03:19
Publicado Certidão em 17/02/2020.
-
17/02/2020 03:19
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2020 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2020 14:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
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12/02/2020 14:09
Expedição de Certidão.
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12/02/2020 14:08
Audiência Conciliação designada - 24/04/2020 14:50
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12/02/2020 14:02
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
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11/02/2020 19:03
Recebidos os autos
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11/02/2020 18:18
Decisão interlocutória - recebido
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07/02/2020 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/02/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
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07/02/2020 08:09
Publicado Despacho em 07/02/2020.
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07/02/2020 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2020 18:24
Recebidos os autos
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04/02/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/02/2020 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição Interlocutória • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
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