TJDFT - 0031936-61.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
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04/10/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 20:17
Recebidos os autos
-
26/09/2024 20:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/03/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/03/2024 12:19
Juntada de Certidão
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02/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 15:51
Recebidos os autos
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28/02/2023 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/02/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/10/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 11:34
Juntada de Certidão
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22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2022 23:59:59.
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28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0031936-61.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RAFAELA COELHO SALIM DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Assim, indefiro o pedido de penhora. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/10/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 15:04
Recebidos os autos
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06/10/2021 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/08/2021 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de RAFAELA COELHO SALIM em 16/06/2021 23:59:59.
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12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
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10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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08/04/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2019 04:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
23/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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