TJDFT - 0704856-04.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:28
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
16/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:09
Homologada a Transação
-
06/08/2024 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/08/2024 14:05
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
23/07/2024 11:29
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704856-04.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ADALIA RODRIGUES PEREIRA DESPACHO Suspendo o processo pelo prazo de 05 (cinco) dias, conforme solicitado pelo condomínio exequente (ID 202921646).
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
19/07/2024 12:43
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/06/2024 04:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 26/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:40
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 13:47
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/04/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704856-04.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ADALIA RODRIGUES PEREIRA DESPACHO Intime-se o condomínio exequente para se manifestar com relação à petição apresentada pela parte executada (ID 188453649) a qual informa sobre a possibilidade de acordo a ser enlaçada entre as partes por ocasião de mutirão a ser realizado pela exequente, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
17/03/2024 21:51
Recebidos os autos
-
17/03/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:38
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/02/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 31/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
12/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 15:42
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
01/09/2023 15:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/08/2023 02:32
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704856-04.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ADALIA RODRIGUES PEREIRA DESPACHO Atento à premência invocada pela parte Devedora ao pleito de ID 169603281 e, ainda, arrimado ao princípio do contraditório efetivo, assinalo 05 (cinco) dias à parte Exequente para manifestação.
Não comprovada via integração SISBAJUD/PJe, ao menos por ora, a ocorrência do bloqueio alegado à petição de ID 169603281, mantenho a repetição das ordens programadas na modalidade "Teimosinha".
Após, retornem-me conclusos.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
28/08/2023 15:29
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 22:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/08/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/08/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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04/08/2023 10:06
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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31/07/2023 20:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/12/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 18:04
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/11/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/10/2022 16:18
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/09/2022 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 16:43
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/08/2022 15:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/08/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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