TJDFT - 0717391-83.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 18:43
Decorrido prazo de MOEMA MARIA ALMEIDA ANDRADE - CPF: *52.***.*46-20 (EXECUTADO) em 24/07/2025.
-
10/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 08:53
Recebidos os autos
-
10/07/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 10:28
Recebidos os autos
-
20/05/2025 10:28
Indeferido o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
01/04/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:30
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:30
Outras decisões
-
17/03/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 18:00
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:00
Deferido o pedido de MOEMA MARIA ALMEIDA ANDRADE - CPF: *52.***.*46-20 (EXECUTADO).
-
10/03/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:19
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:19
Outras decisões
-
07/03/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/03/2025 15:58
Juntada de Petição de impugnação
-
26/02/2025 20:20
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:07
Outras decisões
-
03/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 09:09
Recebidos os autos
-
23/01/2025 09:09
Deferido o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
19/12/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 08:52
Recebidos os autos
-
20/08/2024 08:52
Outras decisões
-
09/08/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:36
Outras decisões
-
20/06/2024 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 19:21
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/05/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:39
Deferido o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 10:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717391-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MOEMA MARIA ALMEIDA ANDRADE Decisão Interlocutória Defiro a penhora de eventuais créditos que couberem à ora parte executada MOEMA MARIA ALMEIDA ANDRADE (CPF: *52.***.*46-20), até o limite do débito em execução nestes autos - R$ 97.882,29 - incidente no rosto dos autos do processo número 0007617-56.2011.8.07.0001, também em trâmite neste Juízo.
A penhora deverá ser averbada autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação neste processo.
Tendo em vista que o processo nº 0007617-56.2011.8.07.0001 também tramita nesta unidade judiciária, traslade-se cópia da presente decisão para os aludidos autos.
Desde já, fica a parte executada intimada, por seu advogado, para, querendo, ofertar a impugnação à penhora, no prazo de 15 dias.
I. (Datado e assinado eletronicamente) 14 -
06/03/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 19:07
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/02/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717391-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MOEMA MARIA ALMEIDA ANDRADE DESPACHO Intime-se a parte credora para que esclareça acerca do pedido de penhora no rosto dos autos requerida ao ID nº 184799715, visto que a, a priori, a parte executada não é parte integrante do aludido feito. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
15/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/01/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:52
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717391-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MOEMA MARIA ALMEIDA ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o mandado de entrega de ofício, ID nº 180289975, retornou sem cumprimento, consoante ID nº 182861521.
De ordem, fica a parte exequente intimada para que apresente manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
10/01/2024 22:53
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 07:52
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 19:11
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:11
Outras decisões
-
25/10/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/10/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MOEMA MARIA ALMEIDA ANDRADE em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:12
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 07:37
Recebidos os autos
-
11/10/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717391-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MOEMA MARIA ALMEIDA ANDRADE DESPACHO Intime-se a parte executada, pela última vez, a fim de que cumpra a determinação de ID 170573813.
Em caso de inércia, deliberarei sobre a desconsideração inversa. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
28/09/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 19:47
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/09/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717391-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABBAD, FIEL, BARRETO E BICALHO ADVOCACIA EXECUTADO: MOEMA MARIA ALMEIDA ANDRADE DESPACHO Antes de deliberar acerca do pedido de desconsideração inversa, observo que os documentos apresetandos pela parte exequente estão datados em 2003.
Dado o lapso temporal, pode ser que a executada não exerça o cargo de diretora da pessoa jurídica ESTANCIA ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS DA IV, V e VI ETAPAS DO CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA.
Desta forma, por questões de cautela, a fim de que não haja eventual penhora sobre o bem pertencente a terceiro estranho à lide, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se ainda exerce a função de diretora da pessoa jurídica mencionada anteriormente.
Caso negativo, para que informe quem é o atual diretor, demonstrando de forma documental. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
01/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/07/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 18:40
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:45
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 16:04
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 19:47
Recebidos os autos
-
12/05/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/05/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:43
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 19:54
Recebidos os autos
-
03/04/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/03/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 06:48
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 16:57
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:57
Outras decisões
-
26/01/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/01/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:29
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 19:03
Recebidos os autos
-
18/12/2022 19:03
Deferido o pedido de ABBAD, FIEL, BARRETO E BICALHO ADVOCACIA - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
11/10/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/10/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 08:25
Expedição de Ofício.
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de ABBAD, FIEL, BARRETO E BICALHO ADVOCACIA em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 17:27
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/07/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 19:20
Recebidos os autos
-
14/07/2022 19:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/06/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/06/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:02
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
23/06/2022 16:45
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/06/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 16:59
Recebidos os autos
-
22/06/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/06/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 18:10
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/06/2022 18:34
Juntada de Certidão
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10/06/2022 13:09
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MOEMA MARIA ALMEIDA ANDRADE em 09/06/2022 23:59:59.
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23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
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20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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18/05/2022 18:58
Recebidos os autos
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18/05/2022 18:58
Decisão interlocutória - recebido
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17/05/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/05/2022 13:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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