TJDFT - 0711131-69.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 12:14
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2024 04:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711131-69.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: WAGNER OLIVEIRA DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisas de bens via SNIPER.
Contudo observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Desse modo, mantenho o processo suspenso até 20/02/2025, nos termos da decisão de ID 187211600 (cédula de crédito bancário).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/03/2024 11:30
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:30
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
05/03/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/03/2024 17:40
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:05
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/02/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/02/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0711131-69.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: WAGNER OLIVEIRA DE AMORIM CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema Infojud que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 22:42:05.
JULIANA BARBOSA ALENCAR MIZIARA Diretor de Secretaria -
19/01/2024 22:42
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:07
Decorrido prazo de WAGNER OLIVEIRA DE AMORIM em 05/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:41
Decorrido prazo de WAGNER OLIVEIRA DE AMORIM em 16/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 21:43
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
23/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 19:50
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 19:50
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO).
-
17/10/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/10/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0711131-69.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: WAGNER OLIVEIRA DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de citação ao endereço indicado ao ID 169724572.
Após, cadastre-se neste sistema informatizado a pessoa jurídica ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, inscrito no CNPJ sob o n.º 30.366.204/0001- 01, bem como seu advogado, com a finalidade de ser intimada da presente decisão.
Após, publique-se.
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS requer a sucessão processual e sua consequente inclusão no polo ativo da demanda, em virtude de ter recebido em cessão o crédito do exequente primitivo.
Junta documentos.
Os documentos acostados aos autos não são capazes de comprovar a cessão de crédito alegada, haja vista não constar expressamente no contrato de cessão e aquisição de direitos de crédito a indicação do crédito correspondente ao título executado nestes autos.
Contudo, antes de indeferir o pedido, intimem-se o exequente e o pretenso credor para que tragam aos autos documentos suficientes para comprovação da alegada cessão de crédito, nos quais constem expressamente o crédito aqui executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo sem manifestação, descadastre-se o terceiro e intime-se o exequente para que dê andamento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2023 23:56
Recebidos os autos
-
25/08/2023 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 23:56
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
24/08/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 19:17
Recebidos os autos
-
02/06/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 19:17
em cooperação judiciária
-
01/06/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/05/2023 21:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2023 01:04
Recebidos os autos
-
13/05/2023 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 01:04
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/05/2023 00:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/05/2023 00:04
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/04/2023 18:28
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:28
Declarada incompetência
-
19/04/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
31/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 16:30
Expedição de Termo.
-
01/02/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 16:54
Recebidos os autos
-
24/01/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 16:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/01/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 15:08
Expedição de Termo.
-
07/10/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 18:31
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/09/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/09/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 18:10
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 14:11
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2022 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/07/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 19:58
Expedição de Certidão.
-
17/07/2022 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2022 19:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/07/2022 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:31
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030081-06.2013.8.07.0001
Cristiane Victor Amorim
Armando Favato Filho
Advogado: Paulo Vitor Liporaci Giani Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2019 14:06
Processo nº 0729422-93.2022.8.07.0015
Tiago de Jesus Mendes Machado
Inss
Advogado: Fabio Correa Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2022 20:59
Processo nº 0706019-85.2023.8.07.0007
Suinocop Suinocultura Copacabana LTDA
Distribuidora de Carnes Fltr LTDA
Advogado: Kleiton Nascimento Sabino e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 20:52
Processo nº 0706883-78.2022.8.07.0001
Conquista Residencial Ville - Quadra 04
Edineusa Carvalho Ferreira
Advogado: Lucio de Queiroz Delfino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2022 16:54
Processo nº 0703036-09.2020.8.07.0011
Matheus Reis Barbosa
Cassiano Jose dos Santos Junior
Advogado: Camila Martins Guilherme
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2020 23:48