TJDFT - 0713635-14.2019.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713635-14.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING, PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO, ROMEU VIANA LONGUINHOS EXECUTADO: ABIMAEL ARAUJO DE LIMA, MYLENA OLIVEIRA BANDEIRA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a matrícula atualizada do imóvel penhorado, nos termos da decisão precedente, no prazo de 10 dias.
Aguarde-se também a comunicação oficial referente à determinação de reserva de eventual crédito dos executados para pagamento do valor reclamado nos autos de ação trabalhista em trâmite no juízo da 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF.
Ademais, destaco que inexiste, por ora, crédito disponível para efetivação da transferência de valores em favor do juízo trabalhista, considerando que, apenas após ulterior leilão do imóvel penhorado, será possível transferir ao referido juízo eventual saldo remanescente do valor da arrematação, observada a anterioridade da penhora no rosto destes autos determinada no ID 227781678, oriunda da 17ª Vara Cível de Brasília.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/09/2025 13:46
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
04/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 17:50
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
02/09/2025 16:49
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:48
Outras decisões
-
29/08/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ABIMAEL ARAUJO DE LIMA em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:35
Outras decisões
-
17/07/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
16/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
20/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:17
Outras decisões
-
06/03/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/03/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:23
Juntada de termo
-
28/02/2025 17:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:06
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 08:58
Desentranhado o documento
-
20/01/2025 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 13:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:39
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:39
Outras decisões
-
09/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713635-14.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING, PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO, ROMEU VIANA LONGUINHOS EXECUTADO: ABIMAEL ARAUJO DE LIMA, MYLENA OLIVEIRA BANDEIRA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista dos autos à parte credora para eventual manifestação acerca do documento apresentado pela parte devedora (ID 209224845), no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/09/2024 19:20
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:20
Outras decisões
-
05/09/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713635-14.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING, PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO, ROMEU VIANA LONGUINHOS EXECUTADO: ABIMAEL ARAUJO DE LIMA, MYLENA OLIVEIRA BANDEIRA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte executada sobre o pedido de adjudicação formulado no ID 206481033, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:41
Outras decisões
-
13/08/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ABIMAEL ARAUJO DE LIMA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de MYLENA OLIVEIRA BANDEIRA DE LIMA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713635-14.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING, PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO, ROMEU VIANA LONGUINHOS EXECUTADO: ABIMAEL ARAUJO DE LIMA, MYLENA OLIVEIRA BANDEIRA DE LIMA CERTIDÃO Certifico que o leilão restou infrutífero.
Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO as partes para ciência e manifestação.
A parte credora deverá requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, INTIMO as partes sobre o ID 205163607. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
24/07/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:54
Publicado Edital em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:54
Publicado Edital em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:54
Publicado Edital em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:54
Publicado Edital em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:54
Publicado Edital em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713635-14.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING, PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO, ROMEU VIANA LONGUINHOS EXECUTADO: ABIMAEL ARAUJO DE LIMA, MYLENA OLIVEIRA BANDEIRA DE LIMA CERTIDÃO Intimem-se as partes sobre a designação de data para LEILÃO JUDICIAL.
Data: 15/07/2024 e 18/07/2024, às 13h Leiloeiro(a): SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA LOCAL: www.silviabarros.com.br (documento datado e assinado eletronicamente) -
05/07/2024 18:08
Expedição de Edital.
-
05/07/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
22/05/2024 12:53
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:53
Outras decisões
-
14/05/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 11:43
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:42
Outras decisões
-
11/04/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713635-14.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING, PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO, ROMEU VIANA LONGUINHOS EXECUTADO: ABIMAEL ARAUJO DE LIMA, MYLENA OLIVEIRA BANDEIRA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora manifestou-se no ID 187492630.
A parte ré manifestou-se no ID 190917500, oferecendo proposta de acordo.
Assim sendo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a proposta de ID 190917500. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/03/2024 19:23
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:23
Outras decisões
-
22/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MYLENA OLIVEIRA BANDEIRA DE LIMA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ABIMAEL ARAUJO DE LIMA em 29/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ABIMAEL ARAUJO DE LIMA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de MYLENA OLIVEIRA BANDEIRA DE LIMA em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de MYLENA OLIVEIRA BANDEIRA DE LIMA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ABIMAEL ARAUJO DE LIMA em 19/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713635-14.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, INTIMO a parte ambas as partes para se manifestarem acerca da do Auto de Penhora e Avaliação de ID 185036712, bem como sobre o resultado da diligência realizada.
Prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
30/01/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 03:10
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713635-14.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING, PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO, ROMEU VIANA LONGUINHOS EXECUTADO: ABIMAEL ARAUJO DE LIMA, MYLENA OLIVEIRA BANDEIRA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora dos direitos aquisitivos da parte devedora sobre o imóvel descrito como LOJA SL 150B, localizada na Av. das Araucárias, Condomínio Maggiori Shopping, Lote 305, Águas Claras/DF, CEP 71.936- 250, objeto das taxas condominiais perseguidas com o presente cumprimento de sentença.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação.
A intimação da parte executada deverá ser efetivada por publicação no DJe, pois possui advogado constituído nos autos.
O encargo de fiel depositário deverá ser exercido pela parte executada.
Caso o bem esteja ocupado por terceiro, a este último caberá o encargo de fiel depositário.
Nessa hipótese, deverá o Oficial de Justiça certificar a que título o terceiro ocupa o bem, além de juntar aos autos eventual contrato de aluguel ou cessão de direitos, conforme o caso.
Intimem-se e cumpra-se. Águas Claras, DF, 20 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/01/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 09:49
Recebidos os autos
-
21/12/2023 09:49
Deferido o pedido de CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING - CNPJ: 05.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
06/12/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 19:13
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713635-14.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING, PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO, ROMEU VIANA LONGUINHOS EXECUTADO: ABIMAEL ARAUJO DE LIMA, MYLENA OLIVEIRA BANDEIRA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da petição de ID 168038303, bem como em homenagem aos princípios da cooperação e da efetividade, autorizo o envio de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo se existem imóveis não regularizados cadastrados em nome dos executados perante o órgão, para fins de cobrança de IPTU, e, em caso positivo, informe os dados completos do imóvel encontrado, bem como valor de avaliação constante do documento de arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano.
Instrua-se o ofício com o número do CPF dos executados. Águas Claras, DF, 31 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:04
Outras decisões
-
14/08/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/08/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 15:28
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:28
Outras decisões
-
14/07/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2023 01:44
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 14:08
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:08
Outras decisões
-
02/06/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/05/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 01:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:29
Decorrido prazo de ROMEU VIANA LONGUINHOS em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:29
Decorrido prazo de PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 16:11
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:11
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
10/05/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/05/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ABIMAEL ARAUJO DE LIMA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de MYLENA OLIVEIRA BANDEIRA DE LIMA em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
17/04/2023 15:30
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:30
Outras decisões
-
14/04/2023 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/03/2023 12:17
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/03/2023 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2023 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:30
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de MYLENA OLIVEIRA BANDEIRA DE LIMA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de ABIMAEL ARAUJO DE LIMA em 06/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
11/12/2022 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2022 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2022 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 08:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2022 20:42
Recebidos os autos
-
22/11/2022 20:42
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
08/11/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 15:06
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2021 15:06
Recebidos os autos
-
26/02/2021 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/02/2021 08:13
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
26/02/2021 08:13
Transitado em Julgado em 05/02/2021
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de ABIMAEL ARAUJO DE LIMA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de MYLENA OLIVEIRA BANDEIRA DE LIMA em 05/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:36
Publicado Sentença em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
12/12/2020 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 17:44
Recebidos os autos
-
10/12/2020 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
09/12/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 23:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2020 17:11
Recebidos os autos
-
07/12/2020 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2020 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/12/2020 08:20
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 17:37
Recebidos os autos
-
10/11/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/09/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 14:53
Recebidos os autos
-
25/09/2020 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2020 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de ABIMAEL ARAUJO DE LIMA em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de MYLENA OLIVEIRA BANDEIRA DE LIMA em 17/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 18:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/07/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 15:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2019 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2019 04:58
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 15:55
Recebidos os autos
-
04/10/2019 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2019 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/10/2019 13:20
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
04/10/2019 10:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
03/10/2019 18:07
Recebidos os autos
-
03/10/2019 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2019 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/10/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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