TJDFT - 0720283-28.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 16:33
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:44
Decorrido prazo de RAYSSA HORSTH XAVIER em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:43
Decorrido prazo de MONICA NUNES RUBINSTEIN em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:12
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:39
Outras decisões
-
15/04/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/04/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:31
Juntada de Petição de impugnação
-
13/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial complementar ID 188878925, em 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:34
Juntada de Petição de laudo
-
01/03/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, sem prejuízo dos prazos em andamento, fica a parte EXECUTADA intimada a se manifestar quanto à petição ID 186300445, 186302678, 186308801 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Decorrido o prazo desta certidão e após as partes se manifestarem sobre a resposta do perito em relação à certidão ID 186125549, façam-se os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de MONICA NUNES RUBINSTEIN em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:17
Juntada de Petição de impugnação
-
14/12/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:25
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 19:16
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:16
Outras decisões
-
07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/12/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 08:24
Juntada de Petição de laudo
-
10/11/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ALESSANDRA CRISTALDO SANCHES FIGUEIREDO em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 19:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de RAYSSA HORSTH XAVIER em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:53
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, ficam as partes intimadas quanto à data, hora e local da perícia, conforme petição do Perito de ID 173058472, bem como dos documentos solicitados pelo perito.
Documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
23/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
23/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO À parte autora para ciência do dia, horário e local da realização da perícia: 18 de outubro de 2023, às 14:00 horas, no endereço Condomínio Ville de Montagne QD. 13 casa 36 Jardim Botânico Brasília/DF.
Deixo de intimar a parte ré, uma vez que já tomou ciência, embora tenha impugnado a data, motivo pelo qual faço os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:32
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:32
Outras decisões
-
20/09/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/09/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720283-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: MONICA NUNES RUBINSTEIN REQUERIDO: RAYSSA HORSTH XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a perita para que, em cinco dias, informe se, de fato, recebeu o adiantamento de 30% (trinta por cento) em sua conta bancária, transferido diretamente pela parte autora, conforme ID 170444904.
Advirto-a que seu silêncio será interpretado como confirmação de recebimento dos valores.
Transcorrido o prazo e permanecendo a perita silente ou informando que de fato recebeu a quantia em sua conta bancária, com o fim de evitar tumulto processual, promova-se a transferência de 30% (trinta por cento) do valor depositado pela autora no ID 171018397 para a conta bancária indicada na petição de ID 171013544.
Os 70% (setenta por cento) restantes deverão permanecer depositados em conta judicial para fins de expedição de alvará em favor da perita após a conclusão do trabalho pericial.
Por fim, intime-se a perita para iniciar os trabalhos.
Contudo, no caso da perita afirmar que não recebeu o valor depositado pela parte autora diretamente em sua conta, deverá, na mesma oportunidade, comprovar a alegação apresentando seu extrato bancário do dia 30/08/2023 (data em que teria ocorrido a transferência, conforme comprovante de ID 170444904).
Após, vistas à parte autora para manifestação, em cinco dias, e por fim venham os autos conclusos.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
11/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:57
Outras decisões
-
11/09/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/09/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO À autora para promover o depósito integral da quantia, conforme determinado no antepenúltimo parágrafo da decisão retro, no prazo de cinco dias.
Esclareço à parte que o adiantamento de parte dos honorários, determinado no fim da decisão, é o valor que será levantado pela perita antes da realização da perícia.
Documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720283-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: MONICA NUNES RUBINSTEIN REQUERIDO: RAYSSA HORSTH XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré discordou da perita indicada, Alessandra Cristaldo Sanches Figueiredo, ao argumento que a sua formação em Arquitetura não a qualifica para analisar os móveis (ID 166324033 - Pág. 2).
Apresentou assistente técnico e quesitos (ID 66324035).
A parte autora apresentou quesitos (ID 166331048) e alegou que a perita nomeada tem as qualificações necessárias (ID 166934580).
A perita apresentou proposta de R$ 8.260,00 (oito mil duzentos e sessenta reais) a título de honorários periciais, requerendo a antecipação de metade do valor (ID 167529488) e alegou ter os conhecimentos técnicos necessários para realização da prova pericial (ID 167772011).
A autora anuiu com o pagamento dos honorários periciais (ID 169298357). É o relatório.
Ocorre que a parte ré não apresentou qualquer documento, a fim de demonstrar que a formação da perita seja insuficiente para a realização da prova.
Ademais, conforme se observar no currículo anexo a esta decisão, acessível as partes pelo site deste E.TJDFT, a perita além da formação como arquiteta tem especialização como Design de Interiores e apresentou experiência na atuação de projetos de móveis sob medida (ID167772011).
Ante o exposto, rejeito a impugnação e mantendo a perita nomeada.
Diante da anuência da autora em realizar o pagamento do valor, fixo os honorários R$ 8.260,00 (oito mil duzentos e sessenta reais), venha o depósito da quantia, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não realização da prova pericial, assumindo a parte os ônus de sua inércia.
Vindo o comprovante de depósito, intime a perita para iniciar os trabalhos.
Em relação ao adiantamento de parte dos honorários periciais, defiro a transferência de 30% do valor, qual seja, R$ 2.478,00 em favor da perita, conforme dados indicados (ID 167529488 - Pág. 2).
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
30/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:56
Outras decisões
-
21/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/08/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 13:18
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:18
Outras decisões
-
07/07/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 23:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/07/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/06/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 05:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 15:29
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:29
Outras decisões
-
15/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/05/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
15/05/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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