TJDFT - 0705658-82.2020.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2025 14:45
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:45
Outras decisões
-
08/08/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/07/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 03:19
Decorrido prazo de IOLANDA ELISIA DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
A inércia do inventariante enseja sua remoção (Art. 622, II, do CPC) ou o arquivamento dos autos, não podendo ocasionar a extinção do feito sem julgamento do mérito, ante o interesse público que informa o procedimento de inventário.
Ao que se colhe dos autos, impera que seja reajustada a marcha processual no fito de ordenar os atos necessários ao deslinde do feito, respeitado o procedimento de inventário.
Por este motivo, mister que seja realizada a desconstituição da inventariante IOLANDA ELISIA DE OLIVEIRA.
Intimem-se os herdeiros para que indiquem quem exercerá a inventariança, no prazo de 5 dias..
Atribuo à presente decisão força de mandado de intimação.
Transcorrido o prazo, venham os autos conclusos.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito -
30/06/2025 13:59
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:59
Outras decisões
-
02/06/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
30/05/2025 14:54
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/05/2025 03:16
Decorrido prazo de IOLANDA ELISIA DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:31
Outras decisões
-
03/04/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de IOLANDA ELISIA DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
21/11/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:15
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:15
Outras decisões
-
23/10/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/09/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:27
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0705658-82.2020.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Defiro a dilação do prazo para a parte autora por 30 dias para cumprimento das determinações anteriores.
Decorrido o prazo, intime-se a parte para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Sem manifestação, expeça-se intimação pessoal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
02/07/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:57
Publicado Certidão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/10/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:00
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
25/09/2023 15:12
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/09/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/09/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705658-82.2020.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: IOLANDA ELISIA DE OLIVEIRA, NADIR ELISIA DE OLIVEIRA, JANAINA ELISIA DE OLIVEIRA, JOEL DE OLIVEIRA, MARIO MARQUES DE OLIVEIRA SOBRINHO, PAULO DE OLIVEIRA SOBRINHO HERDEIRO ESPÓLIO DE: WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): JOAO EVANGELISTA DE OLIVEIRA DESPACHO Se o falecido não era casado, a certidão de matrícula do imóvel deve ser retificada para constar o correto estado civil dele e também a certidão de óbito.
Requeira o inventariante o que entender de direito em 10 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
28/08/2023 17:15
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/07/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
19/06/2023 16:57
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/05/2023 01:02
Decorrido prazo de IOLANDA ELISIA DE OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 22:43
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 22:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/11/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 22:49
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/11/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
18/09/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 00:20
Decorrido prazo de IOLANDA ELISIA DE OLIVEIRA em 27/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 23:19
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
22/04/2022 21:43
Recebidos os autos
-
22/04/2022 21:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2022 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/03/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2021 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 09:56
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
14/05/2021 15:20
Recebidos os autos
-
14/05/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/04/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
17/04/2021 23:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 00:41
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2021 11:07
Mandado devolvido dependência
-
05/03/2021 02:25
Publicado Edital em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
23/02/2021 00:29
Expedição de Edital.
-
22/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 15:42
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 17:34
Recebidos os autos
-
12/02/2021 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/02/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de JANAINA ELISIA DE OLIVEIRA em 15/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 23:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:24
Publicado Certidão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 18:56
Expedição de Certidão.
-
28/11/2020 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2020 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2020 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2020 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2020 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2020 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2020 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2020 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2020 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2020 21:14
Expedição de Mandado.
-
16/11/2020 21:02
Expedição de Mandado.
-
16/11/2020 20:59
Expedição de Mandado.
-
16/11/2020 20:54
Expedição de Mandado.
-
16/11/2020 20:42
Expedição de Mandado.
-
16/11/2020 20:38
Expedição de Mandado.
-
06/11/2020 23:16
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
25/10/2020 22:44
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 02:44
Decorrido prazo de IOLANDA ELISIA DE OLIVEIRA em 21/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 02:34
Publicado Certidão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de IOLANDA ELISIA DE OLIVEIRA em 01/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 21:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 22:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:10
Publicado Certidão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 12:38
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 00:04
Expedição de Termo.
-
10/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 13:11
Recebidos os autos
-
05/08/2020 13:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2020 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/07/2020 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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