TJDFT - 0708247-76.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 08:25
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 08:24
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de EDUARDO ROBERTO DE CARVALHO em 22/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:31
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708247-76.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: EDUARDO ROBERTO DE CARVALHO INVENTARIADO(A): FRANCISCA GONCALVES DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de requerimento de abertura de inventário, formulado por Eduardo Roberto de Carvalho, na condição de cessionário do imóvel situado na Quadra 8, Conjunto G, Lote 2, Setor Sul, Gama/DF, em razão do falecimento da titular, Francisca Gonçalves dos Santos.
Na decisão de ID 131897887, foi esclarecido que neste juízo não poderia ser discutida a validade da cessão de direitos de ID 130951880 -Pág. 1/3 e que o imóvel somente poderia ser adjudicado ao requerente, nestes autos do inventário, se houvesse a concordância do viúvo e dos herdeiros de Francisca Gonçalves dos Santos.
O requerente pugnou pela suspensão do feito por 30 dias a fim de obter do viúvo e dos herdeiros a respectiva escritura pública de cessão de direitos de meação e hereditários.
O pedido foi deferido.
Transcorrido o prazo, o requerente formulou outros dois pedidos de suspensões do inventário, estando o processo suspenso por quase um ano.
Foi concedido o derradeiro prazo de 30 dias para o requerente juntar a documentação necessária à instrução do feito.
Não houve manifestação.
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial nos termos do artigo 321 e parágrafo único do Código de Processo Civil.
Com efeito EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, conforme artigo 485, inciso I do CPC.
Custas pelo requerente.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade da cobrança nos termos do artigo 98, §3º do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:20
Indeferida a petição inicial
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21/08/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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08/08/2023 10:03
Decorrido prazo de EDUARDO ROBERTO DE CARVALHO em 07/08/2023 23:59.
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26/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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19/06/2023 08:51
Recebidos os autos
-
19/06/2023 08:51
Deferido o pedido de EDUARDO ROBERTO DE CARVALHO - CPF: *96.***.*00-97 (REQUERENTE).
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14/06/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de EDUARDO ROBERTO DE CARVALHO em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de EDUARDO ROBERTO DE CARVALHO em 17/05/2023 23:59.
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25/04/2023 02:25
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 02:25
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 01:17
Decorrido prazo de EDUARDO ROBERTO DE CARVALHO em 02/02/2023 23:59.
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26/01/2023 01:08
Publicado Certidão em 26/01/2023.
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25/01/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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27/12/2022 19:59
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 00:25
Decorrido prazo de EDUARDO ROBERTO DE CARVALHO em 15/12/2022 23:59.
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26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
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25/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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21/10/2022 09:37
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de EDUARDO ROBERTO DE CARVALHO em 29/09/2022 23:59:59.
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08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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03/09/2022 17:22
Recebidos os autos
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03/09/2022 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
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31/08/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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29/08/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de EDUARDO ROBERTO DE CARVALHO em 24/08/2022 23:59:59.
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26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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21/07/2022 15:23
Recebidos os autos
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21/07/2022 15:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/07/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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12/07/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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