TJDFT - 0732895-32.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
13/06/2024 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 19:06
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
12/06/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DESIREE JAROMICZ FELDMANN em 14/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
16/04/2024 21:12
Recebidos os autos
-
16/04/2024 21:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/04/2024 20:20
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de DESIREE JAROMICZ FELDMANN em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de DESIREE JAROMICZ FELDMANN em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732895-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: DESIREE JAROMICZ FELDMANN REU: WESTWING COMERCIO VAREJISTA LTDA SENTENÇA Trata-se de procedimento de liquidação de sentença.
Na sentença liquidanda (ID 135392494) foi estipulada a condenação da ré "a pagar à parte autora a importância equivalente a 60% (sessenta por cento) do preço final do total arrecado com a comercialização de todos os produtos em plágio à obra intelectual da demandante, no período compreendido entre 01/01/2017 e 31/12/2018, a título de danos materiais, com correção monetária pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da data de cada venda de cada exemplar plagiado".
Diante da divergência das partes em relação aos valores, foi deferida a produção de prova pericial.
O perito apresentou laudo de ID 175660428, retificado no ID 181680614, no qual concluiu-se que "observados os valores das vendas totais efetuadas e comprovadamente identificadas pela Perícia, no período de 01/01/2017 a 31/12/2018, devidamente atualizados monetariamente pelo INPC e aplicados juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, o montante obtido alcançou R$4.398,34 (quatro mil oitenta e três reais e setenta e sete centavos)".
Dessa forma, observando o percentual estabelecido na sentença, o valor da indenização seria de R$2.639,01 (dois mil seiscentos e trinta e nove reais e um centavo).
O perito ainda esclareceu que devido ao grande volume da dados examinados e a longa extensão das planilhas, cerca de 27.000 (vinte e sete mil) páginas por mês de análise, elas não seriam juntadas ao processo, mas poderão ser disponibilizadas as partes, caso manifestem interesse.
Devidamente intimada, a parte autora não se insurgiu em relação ao laudo complementar (ID 187166171).
Face o exposto, homologo o laudo pericial de ID 175660428, retificado no ID 181680614, e, julgo procedente o pedido de liquidação, para reconhecer ao autor a condição de credor do réu e tornar líquida a condenação no valor de R$ 2.639,01 (dois mil seiscentos e trinta e nove reais e um centavo), o qual deve ser acrescido de correção monetária e juros legais de mora a partir de 13.12.2023 até a data do efetivo pagamento.
Custas finais pelo réu.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas e sem novos requerimentos, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
04/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:36
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/02/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:55
Decorrido prazo de DESIREE JAROMICZ FELDMANN em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:55
Decorrido prazo de WESTWING COMERCIO VAREJISTA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:00
Juntada de Petição de laudo
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de DESIREE JAROMICZ FELDMANN em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
27/10/2023 20:18
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:18
Outras decisões
-
27/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/10/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:09
Juntada de Petição de laudo
-
12/10/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732895-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: DESIREE JAROMICZ FELDMANN REU: WESTWING COMERCIO VAREJISTA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das alegações do perito (ID 169691128), concedo a dilação de prazo requerida de 30 (trinta) dias para a conclusão da diligência.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
04/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 21:52
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:52
Outras decisões
-
30/08/2023 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 12:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2023 01:23
Decorrido prazo de WESTWING COMERCIO VAREJISTA LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 15:56
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/04/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/04/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:23
Decorrido prazo de DESIREE JAROMICZ FELDMANN em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:30
Decorrido prazo de WESTWING COMERCIO VAREJISTA LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de DESIREE JAROMICZ FELDMANN em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 19:19
Recebidos os autos
-
28/02/2023 19:19
Outras decisões
-
10/02/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/02/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 18:01
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:01
Outras decisões
-
05/12/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
30/11/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
20/11/2022 17:10
Recebidos os autos
-
20/11/2022 17:10
Outras decisões
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de DESIREE JAROMICZ FELDMANN em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/10/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 19:42
Recebidos os autos
-
17/10/2022 19:42
Outras decisões
-
11/10/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de DESIREE JAROMICZ FELDMANN em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/09/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 21:49
Recebidos os autos
-
20/09/2022 21:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/08/2022 15:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
31/08/2022 15:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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