TJDFT - 0739145-52.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 11:05
Arquivado Provisoramente
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22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 21/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 21:21
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 19:32
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:32
Indeferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
20/02/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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25/01/2025 23:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:29
Indeferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
18/12/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/12/2024 12:28
Processo Desarquivado
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18/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 20:07
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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20/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:05
Indeferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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20/08/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 02:54
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 10:50
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:50
Indeferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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12/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 18:16
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:16
Indeferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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05/12/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 03:24
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 27/09/2023 23:59.
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09/09/2023 02:03
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 08/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739145-52.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: MARCIA DE LOURDES COSTA MOREIRA TORRES DECISÃO A consulta à declaração de imposto de renda da parte ré é feita por meio de pesquisa ao sistema InfoJud, cuja medida é excepcional, cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
Nada obstante, consigne-se que a parte autora poderá diligenciar quanto à entrega de declaração de rendimentos à Recta Federal do Brasil e, caso conste a entrega na base de dados da Receita, postular a penhora eventuais créditos que porventura a executada tenha a restituir.
Diante da não indicação efetiva de bens penhoráveis, suspendo o feito, na forma determinada a partir do item 6.1 da decisão de ID 78573259.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente -
31/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/08/2023 14:18
Indeferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
31/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/08/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739145-52.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: MARCIA DE LOURDES COSTA MOREIRA TORRES CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
A pesquisa SISBAJUD resultou no bloqueio de valor irrisório para o qual já fora solicitado o desbloqueio.
Fica o exequente intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2023 14:50:45.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
28/08/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 13:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2023 21:30
Recebidos os autos
-
23/05/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 21:30
Indeferido o pedido de MARCIA DE LOURDES COSTA MOREIRA TORRES - CPF: *81.***.*22-91 (EXECUTADO)
-
22/05/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 20/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 18:15
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2023 18:15
Desentranhado o documento
-
17/02/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 13:14
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/02/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 20:52
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:51
Decorrido prazo de MARCIA DE LOURDES COSTA MOREIRA TORRES em 29/11/2022 23:59.
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03/10/2022 00:58
Publicado Edital em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 15:25
Expedição de Edital.
-
14/09/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:52
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 12:13
Recebidos os autos
-
06/07/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 20:59
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 20:38
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2022 18:28
Expedição de Mandado.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 21/01/2022 23:59:59.
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 19:00
Recebidos os autos
-
23/11/2021 19:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 15:41
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2021 14:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/04/2021 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 16:56
Expedição de Mandado.
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28/04/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 26/01/2021 23:59:59.
-
07/12/2020 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2020 03:33
Publicado Decisão em 02/12/2020.
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01/12/2020 16:45
Recebidos os autos
-
01/12/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 16:45
Decisão interlocutória - recebido
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01/12/2020 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/12/2020 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/12/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 16:36
Recebidos os autos
-
27/11/2020 16:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/11/2020 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2020 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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