TJDFT - 0736053-95.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 14:58
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:23
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/12/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/11/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
08/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/11/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:07
Deferido em parte o pedido de CAMILA COSTA GODOI MOREIRA - CPF: *15.***.*49-53 (EXEQUENTE)
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29/08/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/08/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ARNALDO COSTA FONTES em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ARNALDO COSTA FONTES em 14/08/2024 23:59.
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03/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/06/2024 15:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/06/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 18:33
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 17:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/02/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DAVI LEITE COSTA FONTES em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ARNALDO COSTA FONTES em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ARNALDO COSTA FONTES - ME em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736053-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA COSTA GODOI MOREIRA REU: ARNALDO COSTA FONTES - ME, ARNALDO COSTA FONTES REVEL: DAVI LEITE COSTA FONTES CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Ficam ARNALDO COSTA FONTES e DAVI LEITE COSTA FONTES intimados a efetuarem o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 14:57:06.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
05/02/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 13:44
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
02/02/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 16:12
Juntada de Certidão
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01/02/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736053-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA COSTA GODOI MOREIRA REU: ARNALDO COSTA FONTES - ME, ARNALDO COSTA FONTES REVEL: DAVI LEITE COSTA FONTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência à instituição financeira para que promova a transferência da quantia bloqueada no Sisbajud, documento de ID 181804176, em favor da Exequente, para a conta bancária de sua titularidade indicada na petição de ID 181804176.
Expedido o alvará e nada mais requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 18:59:20.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
16/01/2024 12:07
Recebidos os autos
-
16/01/2024 12:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/01/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/01/2024 13:33
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
08/01/2024 16:36
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/12/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 22:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 03:34
Decorrido prazo de DAVI LEITE COSTA FONTES em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:34
Decorrido prazo de ARNALDO COSTA FONTES - ME em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:32
Decorrido prazo de ARNALDO COSTA FONTES em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:32
Decorrido prazo de CAMILA COSTA GODOI MOREIRA em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:25
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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31/10/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 16ª Vara Cível de Brasília
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30/10/2023 21:14
Recebidos os autos
-
30/10/2023 21:14
Julgado procedente o pedido
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17/10/2023 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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16/10/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/10/2023 15:09
Recebidos os autos
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02/10/2023 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2023 13:24
Decorrido prazo de ARNALDO COSTA FONTES - CPF: *39.***.*54-68 (REU), ARNALDO COSTA FONTES - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-85 (REU) e DAVI LEITE COSTA FONTES - CPF: *65.***.*12-35 (REVEL) em 28/09/2023.
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de DAVI LEITE COSTA FONTES em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de ARNALDO COSTA FONTES em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:24
Decorrido prazo de ARNALDO COSTA FONTES - ME em 27/09/2023 23:59.
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06/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736053-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA COSTA GODOI MOREIRA REU: ARNALDO COSTA FONTES - ME, ARNALDO COSTA FONTES, DAVI LEITE COSTA FONTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a inércia do requerido DAVI LEITE COSTA FONTES em responder a ação no prazo legal, decreto a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Todavia, nesse caso, não se aplica o efeito de presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora, uma vez que os demais réus contestaram a ação, conforme a previsão do art. 345, I, do CPC.
Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 07:42:33.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
31/08/2023 11:55
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:29
Decorrido prazo de DAVI LEITE COSTA FONTES em 31/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:30
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:30
Deferido o pedido de CAMILA COSTA GODOI MOREIRA - CPF: *15.***.*49-53 (AUTOR).
-
12/06/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/06/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:26
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:22
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
28/02/2023 18:13
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:13
Deferido o pedido de CAMILA COSTA GODOI MOREIRA - CPF: *15.***.*49-53 (AUTOR).
-
28/02/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:40
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/02/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de ARNALDO COSTA FONTES em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de DAVI LEITE COSTA FONTES em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de ARNALDO COSTA FONTES - ME em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 01:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
15/01/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 17:19
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/12/2022 00:16
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 16:41
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 21:43
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 19:24
Expedição de Mandado.
-
15/11/2022 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 16:25
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:25
Deferido o pedido de CAMILA COSTA GODOI MOREIRA - CPF: *15.***.*49-53 (AUTOR).
-
08/11/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/11/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 20:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2022 17:51
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/09/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/09/2022 15:22
Recebidos os autos
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
25/09/2022 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/09/2022 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2022 13:51
Recebidos os autos
-
23/09/2022 13:51
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2022 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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