TJDFT - 0025203-33.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:24
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
13/04/2025 13:30
Recebidos os autos
-
13/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/01/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:17
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA OTERLINA CARVALHO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:59
Outras decisões
-
22/07/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA OTERLINA CARVALHO em 07/05/2024 23:59.
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18/04/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 22:48
Recebidos os autos
-
10/04/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/04/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:46
Juntada de Certidão
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22/03/2024 17:01
Expedição de Termo.
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07/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0025203-33.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: DEJAIR CARLOS CARVALHO, MARIA DAS GRACAS DE JESUS, MARIA OTERLINA CARVALHO, OLGAMIR FRANCISCO DE CARVALHO Decisão Em impugnação (ID 182874350), o executado DEJAIR CARLOS CARVALHO informa não se opor à penhora dos imóveis cujas matrículas são nº 29.658, 29.659, 29.660, 29.661, 29.662, 29.663, 29.664, 29.665, 29.666, 29.667, todos 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa-GO.
Contudo, argumenta que o imóvel matriculado sob o número 12.371 (no mesmo ofício) não mais integra seu patrimônio, haja vista decisão judicial de usucapião.
Instado a se manifestar, o credor concordou com a desistência de sua constrição (ID 184412225). É o breve relato.
Decido.
Diante dos fatos narrados pelo devedor – de que o bem imóvel de matrícula 12.371 não lhe pertence -, é de rigor o indeferimento de sua penhora, mormente porque o próprio credor assim concordou.
Posto isso, acolho a impugnação do executado Dejair Carlos Carvalho e, em conformidade com o pleito do exequente, defiro a penhora dos imóveis matriculados sob os números 29.658, 29.659, 29.660, 29.661, 29.662, 29.663, 29.664, 29.665, 29.666, 29.667, todos no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa-GO: certidões de matrículas juntadas, ID 178733919 - Pág. 2 até 178733930.
Lavrem-se a Secretaria os termos de penhora, conforme o art. 838 do CPC.
Fica a parte executada (DEJAIR CARLOS CARVALHO , divorciado) desde logo, na pessoa de seu advogado, intimado da penhora realizada e de que ficará, por este ato, constituída depositária dos bens Ao credor caberá providenciar o registro da penhora no ofício imobiliário (artigo 844 do CPC), comprovando-o com a juntada da certidão atualizada da matrícula.
Na mesma oportunidade, deverá ainda exibir memória atualizada do débito.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da disponibilização do termo de penhora.
Depois da juntada da certidão atualizada da matrícula pelo exequente, expeça-se mandado de avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:15
Deferido o pedido de DEJAIR CARLOS CARVALHO - CPF: *76.***.*82-04 (EXECUTADO).
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26/01/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:50
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 03:41
Decorrido prazo de DEJAIR CARLOS CARVALHO em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:22
Juntada de Petição de impugnação
-
18/09/2023 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2023 13:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:59
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0025203-33.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: DEJAIR CARLOS CARVALHO, MARIA DAS GRACAS DE JESUS, MARIA OTERLINA CARVALHO, OLGAMIR FRANCISCO DE CARVALHO Decisão Defiro a penhora de eventuais créditos que couberem a DEJAIR CARLOS CARVALHO, CPF n.º *76.***.*82-04, no processo número 0705577-23.2022.8.07.0018, em trâmite perante a 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, até o valor do débito em cobrança nestes autos (R$ 2.060.652,96).
De igual sorte, defiro a penhora de eventuais créditos que tocarem a OLGAMIR FRANCISCO DE CARVALHO, CPF n° *20.***.*84-91, derivados do processo número 0704581-25.2022.8.07.0018, em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, até o limite do débito em execução (R$ 2.060.652,96)..
Toca ao aludido juízo averbar a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária.
Envie a Secretaria esta ordem, por qualquer meio idôneo.
Ficam desde logo os executados intimados da penhora, por meio de publicação no DJE, para manifestação, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 841, § 2º, do CPC).
Por fim, se não houver valores, tornem os autos ao arquivo provisório (ID 138960361), sem solução de continuidade da prescrição.
E, se localizado crédito, haverá interrupção da prescrição, a contar da petição que veiculou o pedido.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:57
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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11/08/2023 08:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/07/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/07/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 15:20
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
17/11/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:03
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 09:42
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 09:42
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 15:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 17:34
Recebidos os autos
-
25/08/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/08/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 17:29
Recebidos os autos
-
12/07/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/07/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 09:34
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 14:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 12:56
Recebidos os autos
-
19/05/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/05/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
29/12/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de MARIA OTERLINA CARVALHO em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de OLGAMIR FRANCISCO DE CARVALHO em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de DEJAIR CARLOS CARVALHO em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE JESUS em 16/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 03:55
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 20:39
Recebidos os autos
-
19/11/2020 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 20:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/11/2020 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
17/11/2020 10:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
16/11/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de OLGAMIR FRANCISCO DE CARVALHO em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de DEJAIR CARLOS CARVALHO em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de MARIA OTERLINA CARVALHO em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE JESUS em 05/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/11/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 16:22
Recebidos os autos
-
07/10/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
05/10/2020 06:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
02/10/2020 22:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 10:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE JESUS em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de MARIA OTERLINA CARVALHO em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de DEJAIR CARLOS CARVALHO em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de OLGAMIR FRANCISCO DE CARVALHO em 08/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 19:12
Recebidos os autos
-
26/08/2020 10:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2020 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
14/08/2020 07:14
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
13/08/2020 21:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 20:14
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
03/08/2020 20:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/08/2020 20:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/08/2020 20:14
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 20:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2020 10:07
Recebidos os autos
-
01/08/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
27/07/2020 08:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
25/07/2020 18:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 09:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 10:24
Recebidos os autos
-
26/05/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/04/2020 19:23
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 11:55
Expedição de Certidão.
-
06/04/2020 21:06
Recebidos os autos
-
06/04/2020 21:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2020 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
18/02/2020 15:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
14/02/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 18:39
Recebidos os autos
-
08/01/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/12/2019 12:04
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 05:05
Decorrido prazo de DEJAIR CARLOS CARVALHO em 19/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 05:05
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE JESUS em 19/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 05:05
Decorrido prazo de MARIA OTERLINA CARVALHO em 19/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 05:05
Decorrido prazo de OLGAMIR FRANCISCO DE CARVALHO em 19/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 16:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/07/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 03:58
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 17:53
Recebidos os autos
-
13/05/2019 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2019 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/04/2019 17:09
Decorrido prazo de DEJAIR CARLOS CARVALHO em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 17:09
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE JESUS em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 17:09
Decorrido prazo de MARIA OTERLINA CARVALHO em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 17:08
Decorrido prazo de OLGAMIR FRANCISCO DE CARVALHO em 22/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 13:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 17:39
Decorrido prazo de DEJAIR CARLOS CARVALHO em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 17:39
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE JESUS em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 17:38
Decorrido prazo de MARIA OTERLINA CARVALHO em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 17:38
Decorrido prazo de OLGAMIR FRANCISCO DE CARVALHO em 03/04/2019 23:59:59.
-
30/03/2019 05:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 06:03
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
27/03/2019 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2019 02:35
Publicado Despacho em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 23:07
Recebidos os autos
-
27/02/2019 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/02/2019 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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