TJDFT - 0007628-46.2015.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 18:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 17:55
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:55
Deferido o pedido de CGG TRADING S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
13/05/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/05/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:46
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:46
Indeferido o pedido de CGG TRADING S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
25/04/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de CGG TRADING S.A em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:54
Indeferido o pedido de CGG TRADING S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
04/04/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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03/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:03
Deferido em parte o pedido de CGG TRADING S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
20/03/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 18:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 19:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/11/2024 08:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/11/2024 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2024 15:26
Decorrido prazo de AGRICOLA ALVORADA S.A. em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:44
Deferido em parte o pedido de CELSO AKIO MUROFUSE - CPF: *23.***.*09-00 (INTERESSADO)
-
21/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/10/2024 15:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/10/2024 13:25
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/10/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/10/2024 10:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/10/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2024 14:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/09/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CGG TRADING S.A em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:42
Embargos de declaração não acolhidos
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06/09/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/09/2024 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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26/08/2024 13:33
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2024 13:33
Desentranhado o documento
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26/08/2024 12:54
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:54
Indeferido o pedido de CGG TRADING S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
21/08/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/08/2024 20:12
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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06/08/2024 10:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007628-46.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CGG TRADING S.A REVEL: MAURO EIITI MUROFUSE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CGG TRADING S/A opôs Embargos de Declaração insurgindo-se contra a Decisão de Id. n. 204624784.
Aduz que a decisão padece de omissão em relação à impossibilidade de adjudicação de parte ideal do imóvel.
Sustenta que a indivisibilidade do bem não enseja impedimento para que se efetue a adjudicação, dada a possibilidade de alienação de fração ideal e de futura dissolução do condomínio caso os coproprietários tenham interesse (artigo 1.3202, Código Civil).
Requer conhecimento e provimento dos Embargos para deferir o pedido de adjudicação. É o relatório.
DECIDO.
Recebo os Embargos de Declaração por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
No entanto, as alegações deduzidas pelo Embargante não merecem prosperar.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que pretende a parte a modificação da decisão questionada.
Constata-se a pretensão do Embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos Embargos de Declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confira-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE.
NÃO DEMONSTRADAS.
ERRO MATERIAL.
INEXISTENTE.
REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS JÁ ANALISADAS.
VIA INADEQUADA.
REANÁLISE DE MÉRITO.
DESCABIMENTO.
EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
RECURSO DESPROVIDO.
Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado, ainda que sob o título de omissões não demonstradas, uma vez que se pretende, efetivamente, a rediscussão de matérias.
As apontadas matérias já foram exaustivamente apreciadas tanto na ementa do acórdão quanto na fundamentação esposada.
Basta uma simples leitura atenta do conteúdo do acórdão combatido para se verificar a adequada e precisa análise aos temas enfrentados.
Se a parte Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário - e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via.
Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1020767, 20140110094683APC, Relator: ALFEU MACHADO 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 31/05/2017, Publicado no DJE: 20/06/2017.
Pág.: 185/202) Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a Decisão.
Fica o Credor intimado para se efetuar o depósito do montante correspondente à diferença entre o valor de avaliação do imóvel e o valor do débito para fins de adjudicação do prazo de 15 dias úteis.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 17:39:03.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
25/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/07/2024 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2024 10:49
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:49
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:49
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007628-46.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CGG TRADING S.A REVEL: MAURO EIITI MUROFUSE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CGG TRADING S.A. em desfavor de MAURO EIITI MUROFUSE.
Na petição de Id. n. 204084717, o Exequente requer a adjudicação de parte ideal do bem imóvel de matrícula nº 690 do 1º Ofício de Novo São Joaquim/MT. É o relatório.
Decido.
Considerando o interesse do Exequente em adjudicar o bem imóvel descrito por Volta Grande.
Município e Comarca de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, Lote de Terras com área de 123,80 hectares, matriculado sob o n° 690 no 1º Ofício de Novo São Joaquim – MT, REVOGO A DECISÃO DE Id. n. 202369107 para reestabelecer a penhora determinada nos autos.
Cancele-se o Termo de Levantamento de Penhora de Id. n. 202543230.
Por outro lado, esclareço ao Exequente que não é possível a adjudicação de parte ideal do imóvel, uma vez que não é passível de divisão.
A adjudicação deverá se dar sobre a integralidade do bem.
Nesse sentido, o Credor deverá efetuar o depósito em conta judicial do montante correspondente à diferença entre o valor de avaliação do imóvel e o valor do débito.
Diante do exposto, fica o Exequente intimado para informar que permanece o interesse na adjudicação, atendida a condição acima.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 17:02:33.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
18/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:51
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 28/06/2024
-
16/07/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:50
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:50
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:50
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007628-46.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CGG TRADING S.A REVEL: MAURO EIITI MUROFUSE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CGG TRADING S.A. em desfavor de MAURO EIITI MUROFUSE.
As duas tentativas de alienação em leilão eletrônico do imóvel descrito por Volta Grande.
Município e Comarca de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, Lote de Terras com área de 123,80 hectares, matriculado sob o n° 690 no 1º Ofício de Novo São Joaquim – MT, restaram infrutíferas, conforme Auto Negativo de Id. n. 198950064 e 199459354.
Intimado, o Exequente requer seja designado novo leilão do imóvel matriculado sob o n° 690 perante o 1º Ofício de Novo São Joaquim – MT. É o relatório.
Decido.
Este Juízo realizou duas tentativas de alienação do imóvel descrito por Volta Grande.
Município e Comarca de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, Lote de Terras com área de 123,80 hectares, matriculado sob o n° 690 no 1º Ofício de Novo São Joaquim – MT, por meio de leilão eletrônico.
Os dois leilões transcorreram de forma regular e observaram todas as previsões legais, mas resultaram infrutíferos.
Não há nenhum elemento que indique que novos leilões para tentativa de alienação do bem terão resultado diferente daqueles que já foram realizados.
Nesse contexto, indefiro o pedido do Exequente para que seja realizado novo leilão.
Por outro lado, considerando que não houve êxito na tentativa de liquidação do imóvel matriculado sob o n° 690 no 1º Ofício de Novo São Joaquim – MT para satisfação do débito perseguido nos autos, se impõe o levantamento da penhora outrora determinada por este Juízo sobre o referido bem.
Com efeito, a constrição de bens do Executado tem a finalidade de satisfazer a dívida objeto da demanda e, no insucesso da alienação, não há motivo para manutenção da constrição.
Diante do exposto, determino o LEVANTAMENTO DA PENHORA do imóvel descrito por Volta Grande.
Município e Comarca de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, Lote de Terras com área de 123,80 hectares, matriculado sob o n° 690 no 1º Ofício de Novo São Joaquim – MT.
Expeça-se Termo de Levantamento da Penhora, que deverá ser impresso e levado a registro pela parte interessada.
Após, aguarde-se a resposta do BANCO SANTANDER ao Ofício desse Juízo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 17:52:02.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:23
Indeferido o pedido de CGG TRADING S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
27/06/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007628-46.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CGG TRADING S.A REVEL: MAURO EIITI MUROFUSE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CGG TRADING S.A. em desfavor de MAURO EIITI MUROFUSE.
O BANCO SANTANDER requereu o deferimento do prazo adicional de 30 dias para resposta à solicitação enviada por este Juízo (Id. n. 200575784).
Já o BANCO BRADESCO informou que não localizou pendências relacionadas aos imóveis cadastrados nas matrículas 30.527 e 22.654, conforme Ofício de Id. n. 200641808. É o relatório.
Decido.
Defiro o prazo adicional de 30 dias para que o BANCO SANTANDER apresente resposta à solicitação deste Juízo.
Sem prejuízo, aguarde-se o transcurso do prazo conferido ao Exequente para se manifestar, nos termos da Decisão de Id. n. 200081063.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 16:22:16.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:39
Deferido o pedido de CGG TRADING S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
19/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:37
Deferido o pedido de CGG TRADING S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
10/06/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007628-46.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CGG TRADING S.A REVEL: MAURO EIITI MUROFUSE CERTIDÃO Certifico que dou fé que anexei resposta de ofício encaminhada por e-mail pelo BRADESCO.
De ordem do MM.
Juiz, fica a parte exequente intimada encaminhar cópia atualizada e completa das matrículas dos imóveis, conforme solicitado.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 12:10:25.
MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral -
27/05/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:45
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:45
Publicado Edital em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Sexta Vara Cível de Brasília 6º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA C SALA 605, ASA SUL, Telefone: 3103-7205 , Fax: 3103-0284, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL LEILÃO ELETRÔNICO Processo nº: 0007628-46.2015.8.07.0001 Classe judicial: Cumprimento de Sentença (156) Exequente: CGG Trading S/A.
Executado: Mauro Eiiti Murofuse.
O Excelentíssimo Sr.
Dr.
CLEBER DE ANDRADE PINTO, Juiz de Direito da 16ª Vara Cível de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial DANIEL ELIAS GARCIA, regularmente inscrito na JUCIS-DF nº 97, através do portal www.danielgarcialeiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horário de Brasília): 1º Leilão: inicia-se no dia 04/06/2024, às 13:50 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao valor da avaliação.
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: inicia-se no dia 07/06/2024, às 13:50 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances.
Em segunda hasta o bem poderá ser vendido pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ) Logo após o encerramento da 1ª hasta, o sistema estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento da hasta.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulada a hasta, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica.
Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de ofertas, terá preferência o cônjuge, companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º do CPC).
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) lote de terras, situado no município de Novo São Joaquim/MT, com área de 123,80hectares, com os seguintes marcos: partindo-se de um marco 01, cravado à margem direita do Rio Volta Grande, no rumo de 65º50’NW, numa distância de 4.180,00m até encontrar o marco 02, cruzando o Córrego Sucuri, dividindo com terras de Geraldo Bomediano Castilho, partindo-se deste marco com deflexão à esquerda no rumo de 25º30’SW, numa distância de 298,00m até encontrar o marco 03 dividindo com terras de Manoel Bataglini e outros, partindo-se deste marco, com a mesma deflexão ao rumo de 65º50’SE, numa distância de 4.150,00m até encontrar o marco 04, cruzando o Córrego Sucuri, dividindo com terras de Orlando Bertácio, partindo-se deste marco cravado à margem direita do Rio Volta Grande, ainda a esquerda no rumo de 38º00’NE, numa distância de 300,00m até encontrar o marco 1, ponto de partida, servindo de divisa natural o mesmo, matriculado sob o n. 690 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Novo São Joaquim/MT.
Trata-se de uma área plano declive com bons cursos; atualmente se encontra com plantação de algodão na parte mecanizada, que igualmente formam uma região explorada por fazendas com atividade agrícolas que explora o plantio de soja, milho, algodão de forma ininterrupta.
Conforme consta em certidão do oficial de justiça, a área encontra-se arrendada pela Fazenda Sonho Dourado.
AVALIAÇÃO DO BEM: o imóvel foi avaliado em R$ 8.721.957,60 (oito milhões setecentos e vinte e um mil novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), conforme laudo de 15/03/22 ((id 121029995 - Pág. 7, homologado por decisão id 180800854 - Pág. 4).
DEPOSITÁRIO (A) FIEL: A parte Executada.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 5.518.954,14 (cinco milhões quinhentos e dezoito mil novecentos e cinquenta e quatro reais e quatorze centavos), em 05/02/24 (ID 185723898). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): consta na matrícula do imóvel em 19/02/24: R.07/690, hipoteca de 1º Grau em favor de Banco Bradesco S/A; R.08/690, hipoteca de 2º Grau em favor de Banco Bradesco S/A; R.09/690, hipoteca de 3º Grau em favor de Banco Bradesco S/A; R.10/690, hipoteca de 4º Grau em favor de Banco Bradesco S/A; R.11/690, hipoteca em favor de UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S/A; AV.12/690, registro de ação de execução n. 30735-56.2013.8.11.0041, que tramita na Vara Única de Novo São Joaquim/MT; R.13/690, penhorado nos autos n. 8971-26.2013.8.11.0037, que tramita na 2ª Vara de Primavera do Leste/MT; R.16/690, penhorado nos autos em epígrafe n. 0007628-46.2015.8.07.0001, que tramita nesta 16ª Vara Cível; AV.17/690, indisponibilidade do imóvel nos autos n. 0001326-13.2014.8.11.0037, que tramita na 3ª Vara de Primavera do Leste/MT; R.18/690, penhorado nos autos n. 0001326-13.2014.8.11.0037, que tramita na 3ª Vara de Primavera do Leste/MT; R.19/690, penhorado nos autos n. 0029091-34.2020.8.26.0100, que tramita na 42ª Vara Cível de São Paulo/SP; R.22/690, penhorado nos autos n. 0000045-53.2013.8.11.0037, que tramita na 2ª Vara Cível de Primavera do Leste/MT; R.23/690, penhorado nos autos n. 0030735-56.2013.8.11.0041, que tramita na 4ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá/MT; AV.24/690, indisponibilidade do imóvel nos autos n. 0001229-13.2014.8.11.0037, que tramita na 3ª Vara de Primavera do Leste/MT; R.25/690, penhorado nos autos n. 0007267-75.2013.8.11.0037, que tramita na 3ª Vara de Primavera do Leste/MT.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) E OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos atualizados incidentes sobre o(s) bem(ns), que não constem dos autos (art. 18 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos (Art. 323, Art. 908, § 1º e 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.danielgarcialeiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Os gravames registrados nas matrículas dos bens, se o caso, serão baixados após a arrematação dos imóveis e o pagamento dos emolumentos ficarão a cargo do arrematante.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal aos imóveis, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar a decorrência da arrematação do imóvel.
Nos termos dos § 2º do art. 892 do Código de Processo Civil, se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou ascendente do executado, nessa ordem.
No caso de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta. (art. 892, § 3º do CPC).
Os débitos de arrematação correrão por conta do arrematante, bem como serão de sua responsabilidade eventuais demandas para desocupação do imóvel.
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Parcelamento: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, ao leiloeiro, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e até o inicio do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação.
As propostas de parcelamento poderão ser enviadas ao leiloeiro por e-mail e deverão constar, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem imóvel alienado, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento e saldo (art. 895, §1º do CPC).
No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termo do art. 895, § 4º do Código de Processo Civil.
A proposta de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado (art. 895, §7º do CPC).
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ) e será depositada judicialmente juntamente com o valor da arrematação, em guias separadas.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro ou corretor fará jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 99993-7395 ou 0800 278 7431 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
O Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro (www.danielgarcialeiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei. 29/04/2024 16:03 Cleber de Andrade Pinto Juiz de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
29/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:06
Expedição de Edital.
-
29/04/2024 15:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de CELSO AKIO MUROFUSE em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de JANAINA ROSSAROLLA BANDO em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de PAULO MASSANORE BANDO em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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26/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:10
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007628-46.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CGG TRADING S.A REVEL: MAURO EIITI MUROFUSE CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, tendo em vista os princípios da celeridade e efetividade processuais, bem como a necessária cooperação entre os sujeitos do processo, deverá a parte interessada distribuir eletronicamente a Carta Precatória expedida diretamente no sistema PJE do Juízo Deprecado.
Assim, fica a parte AUTORA intimada para que efetive a distribuição eletrônica da Precatória, juntando, no prazo de 30 dias, o respectivo comprovante.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte interessada o acompanhamento e cumprimento da Carta, sendo que as ordens emanadas do Juízo Deprecado devem ser acompanhadas e cumpridas diretamente naquele.
Comprovada a distribuição, aguarde-se seu cumprimento.
Fica a parte autora intimada, ainda, a comprovar o registro do termo de penhora id 188447705, no Cartório de Registro de Imóveis Em cumprimento a determinação id 186939918, remetam-se os autos ao NULEJ para designação de hasta do imóvel descrito como Volta Grande.
Município e Comarca de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, Lote de Terras com área de 123,80 hectares, matriculado sob o n° 690 no 1º Ofício de Novo São Joaquim – MT BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 14:03:49.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria -
05/03/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/03/2024 18:18
Expedição de Termo.
-
04/03/2024 18:18
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 02:41
Publicado Edital em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO – IMPUGNAÇÃO A PENHORA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0007628-46.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CGG TRADING S.A REVEL: MAURO EIITI MUROFUSE OBJETO: Intimação de Penhora O MM.
Juiz de Direito da 16ª Vara Cível de Brasília, DETERMINA na forma da lei a INTIMAÇÃO de CELSO AKIO MUROFUSE, PAULO MASSARONE BANDO e sua esposa JANAINA ROSSAROLLA BANDO, por estar em local incerto e não sabido, da PENHORA, acerca das seguintes penhoras: - CELSO AKIO MUROFUSE: a penhora dos imóveis abaixo listados na condição de coproprietário destes, constando que seu prazo para apresentação de eventual impugnação à penhora é de 15 dias: a) imóvel “Fazenda Santa Rosa”, matriculado sob o nº 30527 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste – MT (Id. n. 138611471); b) imóvel “Fazenda Bataglini”, situado no município de Santo Antonio do Leste, Comarca Primavera do Leste, matriculado sob o nº 22.654, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste – MT (Id. n. 138611475); - PAULO MASSARONE BANDO e sua esposa JANAINA ROSSAROLLA BANDO, penhora dos imóveis abaixo listados na condição de coproprietário destes, constando que seu prazo para apresentação de eventual impugnação à penhora é de 15 dias: a) imóvel lote de terreno para construção sob o nº 01/A, da quadra 50 do Loteamento “Parque Eldorado”, matriculado sob o nº 14.572 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste – MT (Id. n. 138611472); b) imóvel lote urbano situado na Rodovia BR 70, na altura do KM 283, Zona urbana da cidade de Primavera do Leste – MT, matriculado sob o nº 282, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste – MT (Id. n. 138611474). para, querendo, formular no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a penhora, nos termos do art. 525, § 11 c/c art. 854, § 3º, ambos do CPC.
Tudo conforme decisão de ID: "186939918".
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei, podendo, ainda, ser visualizado no sítio www.tjdft.jus.br.
Dado e passado na cidade de Circunscrição de Brasília - DF.
Eu, Vivian Raquel G.
P.
Rímolo, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
27/02/2024 17:17
Expedição de Edital.
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26/02/2024 13:16
Juntada de Certidão
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22/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007628-46.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CGG TRADING S.A REVEL: MAURO EIITI MUROFUSE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CGG TRADING S.A em desfavor de MAURO EIITI MUROFUSE, ambos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 176766328, requereu a parte autora: (...) 1) No que tange a intimação por edital de Janaina Rossarolla Bando, de rigor a sua realização, ante as diversas tentativas infrutíferas de localizá-la, como se depreende dos IDs n. 146853725, 146853742, 148463983, 149832934, 154468118, 71374444, 94393715. 2) Requer, também, a intimação por edital do Sr.
Celso Akio Murofuse e Paulo Massarone Bando, vez que estão em local incerto e não sabido, como depreende-se da certidão de ID n. 154468118 - Pág. 2, que foram realizadas diversas diligencias para localização deles, sem êxito. 3) No que tange os credores hipotecários, o Banco Bamerindus do Brasil foi assumido pelo Banco Bradesco, sendo o endereço para intimação a Cidade De Deus, S/Nº, Vila Yara, Osasco/SP - CEP: 06029-900.
E, o Banco América do Sul S/A foi assumido pelo Banco Santander, sendo o endereço para intimação a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 2041/2235 – Vila Olímpia – São Paulo/SP. 4) Em termos de prosseguimento, reitera-se o pedido de leilão eletrônico do imóvel M-690.
Para isso, requer, também, a nomeação e homologação de Leiloeiro Público Oficial, devidamente credenciado perante o TJDFT, para que os bens imóveis sejam levados à leilão eletrônico na forma do artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, e que o mesmo seja presidido por leiloeiro Público, conforme preceituam os artigos 880 e 883, do mesmo dispositivo legal. 5) Reitera, também, o pedido de aditamento do termo de penhora do imóvel M-690, por decisão com força de ofício, para que a própria Exequente averbe na matrícula do bem, para especificar de forma individualizada, que os valores em execução são compostos pelo crédito principal devido a CGG Trading S/A e pelos honorários advocatícios devido a Ferreira Rosa Sociedade de Advogados. 6) Em paralelo, requer-se a expedição de Carta Precatória para avaliação dos imóveis de matriculas n°s 282, 8767, 14572, 22654 e 30527, do CRI de Primavera do Leste/MT.
Através da decisão de id. 180800854, restou determinado: a) que o autor demonstrasse o esgotamento das diligências para localização das partes JANAINA ROSSAROLLA BANDO, CELSO AKIO MUROFUSE E PAULO MASSARONE BANDO para fins de intimação da penhora dos imóveis acima descritos; b) a expedição de ofício ao Banco Bradesco e o Banco Santander, na qualidade de Credores Hipotecários dos imóveis descritos por a) “Fazenda Santa Rosa”, situada no município de Santo Antônio do Leste – MT, Comarca Primavera do Leste – MT, matriculado sob o nº 30527 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste – MT (Id. n. 138611471; e b) “Fazenda Bataglini”, com área de 804.1229 há, num perímetro de 13.162,49 metros, situado no município de Santo Antonio do Leste, Comarca Primavera do Leste, matriculado sob o nº 22.654, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste – MT (Id. n. 138611475), informassem o valor do débito remanescente relativo aos imóveis hipotecados/penhorados; c) que o autor informasse, em relação ao imóvel descrito por Volta Grande.
Município e Comarca de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, Lote de Terras com área de 123,80 hectares, matriculado sob o n° 690 no 1º Ofício de Novo São Joaquim – MT, para fins de realização da hasta pretendida, se todos os credores hipotecários, bem como os Juízos que determinaram a penhora na matrícula do bem, foram comunicados da constrição ocorrida no presente feito; d) que o autor trouxesse aos autos planilha atualizada do débito, discriminando o valor principal e o valor de honorários, para fins de expedição de novo Termo de penhora do imóvel matriculado sob o n° 690 no 1º Ofício de Novo São Joaquim – MT; e) que o autor informasse endereço pormenorizado dos imóveis de matrículas n. 282, 8767, 14572, 22654 e 30527 para fins de expedição de Carta Precatória de Avaliação.
Por intermédio da petição de id. 185723898, apresenta o autor as informações solicitadas.
Consta, ainda, resposta do Banco Bradesco, id. 183974906.
Consta, por fim, resposta do Banco Santander, id. 184092326, solicitando prazo de 10 dias para cumprimento das determinações contidas no ofício encaminhado.
Decido.
I - DA INTIMAÇÃO POR EDITAL DE JANAINA ROSSAROLLA BANDO, CELSO AKIO MUROFUSE E PAULO MASSARONE BANDO.
Defiro o pedido.
Intime-se CELSO AKIO MUROFUSE, via Edital, acerca da penhora dos imóveis abaixo listados na condição de coproprietário destes, constando que seu prazo para apresentação de eventual impugnação à penhora é de 15 dias: a) imóvel “Fazenda Santa Rosa”, matriculado sob o nº 30527 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste – MT (Id. n. 138611471) b) imóvel “Fazenda Bataglini”, situado no município de Santo Antonio do Leste, Comarca Primavera do Leste, matriculado sob o nº 22.654, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste – MT (Id. n. 138611475).
Intimem-se PAULO MASSARONE BANDO e sua esposa JANAINA ROSSAROLLA BANDO, via Edital, acerca da penhora dos imóveis abaixo listados na condição de coproprietário destes, constando que seu prazo para apresentação de eventual impugnação à penhora é de 15 dias: a) imóvel lote de terreno para construção sob o nº 01/A, da quadra 50 do Loteamento “Parque Eldorado”, matriculado sob o nº 14.572 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste – MT (Id. n. 138611472); b) imóvel lote urbano situado na Rodovia BR 70, na altura do KM 283, Zona urbana da cidade de Primavera do Leste – MT, matriculado sob o nº 282, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste – MT (Id. n. 138611474).
II - DA INTIMAÇÃO DO BANCO BRADESCO E DO BANCO SANTANDER Por meio da decisão de id. 180800854, restou determinada a expedição de ofício ao Banco Bradesco e o Banco Santander, na qualidade de Credores Hipotecários dos imóveis descritos por a) “Fazenda Santa Rosa”, situada no município de Santo Antônio do Leste – MT, Comarca Primavera do Leste – MT, matriculado sob o nº 30527 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste – MT (Id. n. 138611471; e b) “Fazenda Bataglini”, com área de 804.1229 há, num perímetro de 13.162,49 metros, situado no município de Santo Antonio do Leste, Comarca Primavera do Leste, matriculado sob o nº 22.654, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste – MT (Id. n. 138611475), informassem o valor do débito remanescente relativo aos imóveis hipotecados/penhorados.
Concedo, desde já, prazo suplementar de 10 dias para o Banco Santander apresentar as informações em comento.
Destaque-se que o Banco Bradesco apresentou resposta solicitando cópia da certidão de ônus do imóvel de matrícula n. 31.087.
Não obstante, este não é objeto da determinação judicial.
Desta feita, CONCEDO NOVA FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar que o Banco Bradesco na qualidade de Credore Hipotecário dos imóveis descritos por a) “Fazenda Santa Rosa”, situada no município de Santo Antônio do Leste – MT, Comarca Primavera do Leste – MT, matriculado sob o nº 30527 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste – MT (Id. n. 138611471; e b) “Fazenda Bataglini”, com área de 804.1229 há, num perímetro de 13.162,49 metros, situado no município de Santo Antonio do Leste, Comarca Primavera do Leste, matriculado sob o nº 22.654, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste – MT (Id. n. 138611475), informassem o valor do débito remanescente relativo aos imóveis hipotecados/penhorados.
III - DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS DE MATRÍCULAS n°s 282, 8767, 14572, 22654 e 30527 Expeça-se Carta Precatória para avaliação dos imóveis abaixo listados: a) Matrícula 282: Situado na Rodovia BR-70, altura do KM 283, no perímetro urbano da cidade de Primavera do Leste/MT; b) Matrícula 8.767: Situado no lote nº 02, quadra 08 do loteamento “Jardim Riva”, no perímetro urbano da cidade de Primavera do Leste/MT; c) Matrícula 14.572: Situado no lote nº 01/A (um/A), quadra 50 do loteamento “Parque Eldorado”, no perímetro urbano da cidade de Primavera do Leste/MT; d) Matrícula 22.654: Imóvel denominado “Fazenda Bataglini”, situado no Município de Santo Antônio do Leste, Comarca de Primavera do Leste/MT; e) Matrícula 30.527: Imóvel denominado “Fazenda Santa Rosa”, situado no Município de Santo Antônio do Leste, Comarca de Primavera do Leste/MT; Cumpre destacar que no Juízo Deprecado os processos tramitam sob a forma eletrônica.
Diante disso, tendo em vista os princípios da celeridade e efetividade processuais, bem como a necessária cooperação entre os sujeitos do processo, deverá a parte interessada distribuir eletronicamente a Carta Precatória expedida diretamente no sistema PJE do Juízo Deprecado.
Assim, após a expedição, intime-se a parte para que efetive a distribuição eletrônica da Precatória, juntando, no prazo de 30 dias, o respectivo comprovante.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte interessada o acompanhamento e cumprimento da Carta, sendo que as ordens emanadas do Juízo Deprecado devem ser acompanhadas e cumpridas diretamente naquele.
Comprovada a distribuição, aguarde-se seu cumprimento.
Ficam as partes intimadas.
IV - DA EXPEDIÇÃO DE NOVO TERMO DE PENHORA DO IMÓVEL M-690 Expeça-se novo Termo de Penhora do Imóvel descrito por Volta Grande.
Município e Comarca de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, Lote de Terras com área de 123,80 hectares, matriculado sob o n° 690 no 1º Ofício de Novo São Joaquim – MT, fazendo constar que o valor principal do débito é de R$ 5.022.598,07 e os honorários advocatícios alcançam a soma de R$ 496.356,07.
V - DO LEILÃO DO IMÓVEL M-690 Defiro o leilão eletrônico do imóvel descrito por Volta Grande.
Município e Comarca de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, Lote de Terras com área de 123,80 hectares, matriculado sob o n° 690 no 1º Ofício de Novo São Joaquim – MT Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, a alienação judicial eletrônica emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum.
Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado.
Assim, encaminhem-se os autos ao NULEJ para sorteio entre os leiloeiros matriculados na Junta Comercial do DF e cadastrados perante o TJDFT.
Esclareço que os leiloeiros deverão adotar o modelo de edital da 16ª Vara Cível de Brasília/DF, a ser fornecido pelo NULEJ, quando da intimação do leiloeiro.
Informo que o e-mail da 16ª Vara Cível para contato é [email protected] ou telefone (61) 3103-7205.
Após a adoção de todas as providências anteriormente listadas, remetam-se os autos ao NULEJ.
Por fim, de modo a se evitar o tumulto processual, aguarde-se realização da hasta.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 13:57:50.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de MAURO EIITI MUROFUSE em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de MAURO EIITI MUROFUSE em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
29/01/2024 02:33
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007628-46.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CGG TRADING S.A REVEL: MAURO EIITI MUROFUSE DESPACHO Aguarde-se o prazo solicitado pelo Banco Santander se manifestar nos termos do ofício de id. 180800854.
Ficam as partes intimadas a se manifestar quanto ao ofício de id. 183498070 enviado pelo Banco Bradesco.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 15:37:00.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
19/01/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/01/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 17:23
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2023 09:37
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/11/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/11/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:04
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:04
Deferido o pedido de CGG TRADING S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
03/11/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:23
Decorrido prazo de CGG TRADING S.A em 17/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/10/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007628-46.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CGG TRADING S.A REVEL: MAURO EIITI MUROFUSE CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei o AR de citação relativo à parte requerida, que retornou, SEM CUMPRIMENTO, motivo mudou-se.
De ordem do MM Juiz de Direito, tendo em vista o endereço constante no AR, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se há o interesse na expedição de Carta Precatória.
Caso tenha interesse, cumpre destacar que no Juízo Deprecado os processos tramitam sob a forma eletrônica.
Diante disso, tendo em vista os princípios da celeridade e efetividade processuais, bem como a necessária cooperação entre os sujeitos do processo, deverá a parte interessada distribuir eletronicamente a Carta Precatória expedida diretamente no sistema PJE do Juízo Deprecado.
Assim, após a expedição, intime-se a parte para que efetive a distribuição eletrônica da Precatória, juntando, no prazo de 30 dias, o respectivo comprovante.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte interessada o acompanhamento e cumprimento da Carta, sendo que as ordens emanadas do Juízo Deprecado devem ser acompanhadas e cumpridas diretamente naquele.
Comprovada a distribuição, aguarde-se seu cumprimento.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 13:18:54.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
25/09/2023 13:19
Juntada de Certidão
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22/09/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/09/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 18:02
Recebidos os autos
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12/09/2023 18:02
Deferido o pedido de CGG TRADING S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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08/09/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/09/2023 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007628-46.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CGG TRADING S.A REVEL: MAURO EIITI MUROFUSE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CGG TRADING S.A. em desfavor de MAURO EIITI MUROFUSE.
A Decisão Interlocutória de Id. n. 123268231 determinou o levantamento das penhoras deferidas por este Juízo no presente feito em relação ao imóveis descritos por: a) área de terras situada no município de São Joaquim - MT, comarca de Novo São Joaquim – MT, denominada “Fazenda Marabá I”, matriculado sob o n° 363 no 1º Ofício de Novo São Joaquim – MT (Id. 62417582); e b) área de terras situada no município de São Joaquim - MT, comarca de Novo São Joaquim – MT, denominada “Fazenda Marabá II”, matriculado sob o n° 364 no 1º Ofício de Novo São Joaquim – MT (Id. 62417583).
A penhora determinada sobre o imóvel descrito por Volta Grande.
Município e Comarca de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, Lote de Terras com área de 123,80 hectares, matriculado sob o n° 690 no 1º Ofício de Novo São Joaquim – MT, está sendo discutida no AGI n° 0718313-30.2022.8.07.0000, em que foi proferida decisão deferindo o efeito suspensivo para manter a penhora.
Ato contínuo, na Decisão de Id. n. 139817650, foram deferidas as penhoras dos seguintes imóveis: a) “Fazenda Santa Rosa”, situada no município de Santo Antônio do Leste – MT, Comarca Primavera do Leste – MT, matriculado sob o nº 30527 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste – MT (Id. n. 138611471); b)Lote de terreno para construção sob o nº 01/A, da quadra 50 do Loteamento “Parque Eldorado”, com área de 11.975,00 m2, situado no perímetro urbano da cidade, matriculado sob o nº 14.572 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste – MT (Id. n. 138611472); c) Lote de terreno para construção sob o nº 02 da quadra 08 do loteamento “Jardim Riva”, situado no perímetro urbano da cidade, matriculado sob o nº 8.767, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste – MT (Id. n. 138611473); d) Lote urbano situado na Rodovia BR 70, na altura do KM 283, Zona urbana da cidade de Primavera do Leste – MT, com área de 9.176,00 m2, ou seja, 0,91 hectares, matriculado sob o nº 282, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste – MT (Id. n. 138611474); e e) “Fazenda Bataglini”, com área de 804.1229 há, num perímetro de 13.162,49 metros, situado no município de Santo Antonio do Leste, Comarca Primavera do Leste, matriculado sob o nº 22.654, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste – MT (Id. n.138611475).
Por meio da decisão de id. 156559507, considerou-se o executado intimado das referidas penhoras, uma vez que a Carta de Intimação do Executado acerca das penhoras determinadas na Decisão de Id. n. 139817650 foi enviada para o mesmo endereço em que ocorreu a citação e retornou com a informação “mudou-se” (Id. n. 147060487 e id. 44437190 - Pág. 14).
Através da decisão em comento, ainda foram determinadas as seguintes providências: a) expedição de edital de intimação da cônjuge do executado, MARGARETE EMIKO TAGO MAROFUSE, acerca das penhoras acima elencadas; b) a expedição de ofício aos BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.A. e BANCO AMÉRICA DO SUL S.A., para que, na qualidade de Credores Hipotecários dos imóveis descrito por a) “Fazenda Santa Rosa”, situada no município de Santo Antônio do Leste – MT, Comarca Primavera do Leste – MT, matriculado sob o nº 30527 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste – MT (Id. n. 138611471; e b) “Fazenda Bataglini”, com área de 804.1229 há, num perímetro de 13.162,49 metros, situado no município de Santo Antonio do Leste, Comarca Primavera do Leste, matriculado sob o nº 22.654, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste – MT (Id. n. 138611475), informassem o valor do débito remanescente relativo aos imóveis hipotecados/penhorados. c) a expedição de ofício a Prefeitura de Primavera do Leste – MT para que informasse o número da inscrição imobiliária do imóvel descrito por Lote de terreno para construção sob o nº 02 da quadra 08 do loteamento “Jardim Riva”, situado no perímetro urbano da cidade, matriculado sob o nº 8.767, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste – MT (Id. n. 138611473), bem como o valor de eventual débito de IPTU/TLP.
Foi determinada, ainda, a intimação do exequente para que: a) informasse o endereço atualizado de CELSO AKIO MUROFUSE, PAULO MASSARONE BANDO e sua esposa JANAINA ROSSAROLLA BANDO, de modo a possibilitar a intimação acerca das penhoras, uma vez que as cartas de intimação retornaram sem cumprimento, conforme Certidão de Id. n. 154468118; b) juntasse comprovação da averbação das penhoras deferidas na Decisão de Id. n. 139817650 junto às matrículas dos imóveis; c) se manifestasse acerca do Ofício de Id. n. 156160360, oriundo da , a qual informa não ser possível a anotação da penhora no rosto dos autos determinada por esta 16ª Vara Cível.
Através da petição de id. 159015844, informa o exequente que foi dado provimento ao AGI n° 0718313- 30.2022.8.07.0000, sendo mantida a penhora sobre o imóvel matriculado sob o n° 690 no 1º Ofício de Novo São Joaquim – MT.
Requer, assim: a) a intimação do executado acerca do laudo de avaliação de id. 121029995 referentes ao imóvel matriculado sob o n° 690 no 1º Ofício de Novo São Joaquim – MT, com posterior alienação deste em hasta pública; b) a intimação do Sr.
Celso Akio Murofuse no endereço Rua São Paulo, n° 1360, Sala 3-A, Centro, Campo Mourão/PR - CEP 87303-140; c) a intimação da Sra.
Janaina Rossarolla Bando via edital.
Através da petição de id. 160701247, o autor demonstra a averbação da penhora na matrícula dos imóveis acima descritos.
Por intermédio da petição de id. 160868189, junta o BANCO SANTANDER resposta à decisão com força de ofício encaminhada por este Juízo.
Mandado encaminhado ao BANCO AMERICA DO SUAL retornou sem cumprimento (id. 165495878).
Mandado encaminhado à CELSO AKIO MUROFUSE retornou sem cumprimento (id. 165932585) Mandado encaminhado ao BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.A devidamente cumprido (id. 166200906).
Decido.
Passo, inicialmente, à análise dos pedidos referentes ao imóvel matriculado sob o n° 690 no 1º Ofício de Novo São Joaquim – MT.
Intime-se o executado pessoalmente, via AR, endereço de id.
Rua Jerusalém, n° 1404, Jardim Riva, Primavera do Leste/MT – CEP 78850-971, para que se manifeste acerca do laudo de avaliação de id. 156080226.
Sem prejuízo, fica o exequente junte matrícula atualizada do imóvel matriculado sob o n° 690 no 1º Ofício de Novo São Joaquim – MT para a devida análise antes da determinação de realização de possível hasta.
Por fim, CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar que o credor hipotecário BANCO BRADESCO informe o valor atualizado da hipoteca existente sobre o imóvel matriculado sob o n° 690 no 1º Ofício de Novo São Joaquim – MT.
Deverá, na oportunidade, se o contrato que originou a hipoteca está sendo quitado.
Caso negativo, deverá informar se houve a adoção das medidas necessárias para execução da hipoteca.
A presente decisão deverá ir acompanhada com cópia da matrícula de id. 72987003.
Quanto aos demais imóveis penhorados no presente feito, faço as seguintes considerações: Foi determinada a intimação de CELSO AKIO MUROFUSE acerca da penhora dos imóveis abaixo listados na condição de coproprietário destes: a) imóvel “Fazenda Santa Rosa”, matriculado sob o nº 30527 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste – MT (Id. n. 138611471) b) imóvel “Fazenda Bataglini”, situado no município de Santo Antonio do Leste, Comarca Primavera do Leste, matriculado sob o nº 22.654, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste – MT (Id. n. 138611475) Foi determinada a intimação de PAULO MASSARONE BANDO e sua esposa JANAINA ROSSAROLLA BANDO acerca da penhora dos imóveis abaixo listados na condição de coproprietário destes: a) imóvel lote de terreno para construção sob o nº 01/A, da quadra 50 do Loteamento “Parque Eldorado”, matriculado sob o nº 14.572 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste – MT (Id. n. 138611472); b) imóvel lote urbano situado na Rodovia BR 70, na altura do KM 283, Zona urbana da cidade de Primavera do Leste – MT, matriculado sob o nº 282, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste – MT (Id. n. 138611474).
Foi determinada, ainda, a intimação dos credores hipotecários BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.A. e BANCO AMÉRICA DO SUL S.A acerca da penhora dos imóveis abaixo listados na condição de credores hipotecários destes: a) imóvel “Fazenda Santa Rosa”, matriculado sob o nº 30527 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste – MT (Id. n. 138611471); b) imóvel “Fazenda Bataglini”, situado no município de Santo Antonio do Leste, Comarca Primavera do Leste, matriculado sob o nº 22.654, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste – MT (Id. n. 138611475).
Tendo em vista que o mandado encaminhado a JANAINA ROSSAROLLA BANDO retornou sem cumprimento, solicitou o autor a intimação desta via edital.
Para fins de análise do pedido em comento deverá a parte autora comprovar, de maneira pormenorizada, que todos os endereços desta localizados nos autos foram devidamente diligenciados.
Deverá, na oportunidade, esclarecer se, no presente feito, já foi realizada pesquisa do endereço desta por meio dos sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Deverá a parte autora, ainda, trazer aos autos endereço atualizado dos coproprietários CELSO AKIO MUROFUSE e PAULO MASSARONE BANDO, bem como dos credores hipotecários BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.A. e BANCO AMÉRICA DO SUL S.A para fins de intimação da penhora.
Em relação aos credores hipotecários em questão, deverá o autor, ainda, informar qual(is) instituição(ões) financeria(s) assumiu(ram) as operações dos Bancos em comento, haja vista a notícia de que estes não estão mais em atividade.
Prazo de 30 dias para cumprimento de todas as diligências aqui determinadas.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 13:45:19.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/09/2023 01:48
Decorrido prazo de MARGARETE EMIKO TAGO em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2023 03:24
Decorrido prazo de BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.A em 24/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/08/2023 00:30
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/07/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/07/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 00:23
Publicado Edital em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:50
Expedição de Edital.
-
06/07/2023 00:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 22:53
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 22:28
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 22:20
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 02:18
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
25/04/2023 17:24
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:24
Deferido em parte o pedido de CGG TRADING S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
20/04/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/04/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 00:33
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 02:24
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/02/2023 03:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2023 00:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/02/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 16:31
Expedição de Termo.
-
06/02/2023 16:43
Expedição de Termo.
-
03/02/2023 03:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/02/2023 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 05:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2023 05:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/01/2023 22:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/01/2023 23:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 23:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 23:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
22/12/2022 05:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2022 04:51
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2022 11:12
Desentranhado o documento
-
05/12/2022 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2022 11:12
Desentranhado o documento
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de CGG TRADING S.A em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MAURO EIITI MUROFUSE em 17/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:16
Expedição de Termo.
-
23/11/2022 17:16
Expedição de Termo.
-
23/11/2022 17:16
Expedição de Termo.
-
11/11/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de CGG TRADING S.A em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 17:39
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:39
Deferido o pedido de CGG TRADING S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
06/10/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/10/2022 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:23
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 14:46
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:45
Deferido o pedido de CGG TRADING S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
20/09/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/09/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 19:23
Recebidos os autos
-
08/07/2022 19:23
Deferido o pedido de
-
05/07/2022 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/07/2022 21:26
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 13:58
Expedição de Termo.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 16:02
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/06/2022 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/06/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 10:51
Recebidos os autos
-
17/05/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/05/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/05/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 16:45
Recebidos os autos
-
02/05/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 16:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/04/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/04/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:36
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
10/11/2021 17:48
Recebidos os autos
-
10/11/2021 17:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/11/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/11/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 00:23
Decorrido prazo de MARGARETE EMIKO TAGO em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:23
Decorrido prazo de PAULO MASSANORE BANDO em 27/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 13:40
Recebidos os autos
-
08/10/2021 13:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/10/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/10/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:29
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:29
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 17:14
Recebidos os autos
-
24/09/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/09/2021 19:36
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 19:06
Publicado Edital em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 17:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 15:24
Expedição de Edital.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
01/09/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 11:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2021 15:23
Recebidos os autos
-
27/08/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/08/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de CGG TRADING S.A em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 15:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 14:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 14:08
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
29/07/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 17:04
Recebidos os autos
-
27/07/2021 17:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/07/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/07/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
16/07/2021 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 17:52
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 17:34
Recebidos os autos
-
14/07/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 17:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/07/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/07/2021 14:50
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 12:28
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 12:26
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 17:54
Recebidos os autos
-
22/06/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 17:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de CGG TRADING S.A em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de CGG TRADING S.A em 18/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/06/2021 20:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
11/06/2021 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 15:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/06/2021 16:31
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 15:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/06/2021 13:51
Recebidos os autos
-
08/06/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 13:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/06/2021 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/06/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
24/05/2021 16:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 14:07
Recebidos os autos
-
11/05/2021 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/04/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSE ALECIO MICHELON em 28/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 16:42
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 14:27
Recebidos os autos
-
15/03/2021 14:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/03/2021 18:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2021 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de MAURO EIITI MUROFUSE em 09/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 17:06
Recebidos os autos
-
25/02/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de DIEGO KENJI MUROFUSE em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 10:42
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 10:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/01/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
06/01/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2021 14:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/12/2020 02:42
Publicado Certidão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
16/12/2020 10:48
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 15:29
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 15:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/12/2020 15:18
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 17:50
Expedição de Termo.
-
17/11/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 16:24
Expedição de Carta.
-
05/11/2020 11:20
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 13:43
Recebidos os autos
-
28/10/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2020 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/10/2020 12:54
Expedição de Certidão.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
22/10/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 14:27
Recebidos os autos
-
22/10/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/10/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 15:46
Expedição de Ofício.
-
02/10/2020 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 14:16
Recebidos os autos
-
29/09/2020 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de COFCO BRASIL S.A em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de EZIRO MUROFUSE em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de SHIZUE MUROFUSE em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/09/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A. em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A em 10/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 13:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 13:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/09/2020 13:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/09/2020 13:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/09/2020 13:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/09/2020 13:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/09/2020 13:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/09/2020 13:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 13:44
Recebidos os autos
-
20/08/2020 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2020 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/08/2020 14:30
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 13:58
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de BB em 17/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 15:31
Expedição de Ofício.
-
14/08/2020 15:31
Expedição de Ofício.
-
14/08/2020 15:29
Expedição de Ofício.
-
14/08/2020 15:28
Expedição de Ofício.
-
14/08/2020 15:28
Expedição de Ofício.
-
12/08/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 14:00
Expedição de Mandado.
-
28/07/2020 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 13:57
Expedição de Mandado.
-
28/07/2020 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 13:31
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2020 15:14
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 14:59
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 14:56
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2020 14:50
Expedição de Mandado.
-
20/07/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 13/07/2020.
-
11/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2020 16:33
Expedição de Mandado.
-
09/07/2020 12:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 13:58
Expedição de Termo.
-
08/07/2020 13:58
Expedição de Termo.
-
08/07/2020 13:58
Expedição de Termo.
-
08/07/2020 13:58
Expedição de Termo.
-
01/07/2020 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 14:59
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 14:57
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 14:49
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 14:45
Expedição de Mandado.
-
30/06/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 12:10
Expedição de Mandado.
-
17/06/2020 20:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 16:55
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 11:22
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 16:00
Expedição de Mandado.
-
25/05/2020 23:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2020 21:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de CGG TRADING S.A em 19/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:52
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 17:22
Recebidos os autos
-
11/05/2020 17:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/05/2020 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/05/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/03/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 18:40
Recebidos os autos
-
25/03/2020 16:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/03/2020 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/03/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 17:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/02/2020 05:26
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2020 14:26
Recebidos os autos
-
20/02/2020 20:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/02/2020 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/02/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 06:52
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 17:54
Recebidos os autos
-
03/02/2020 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2020 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/01/2020 17:16
Decorrido prazo de CGG TRADING S.A em 23/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 06:53
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
21/01/2020 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 14:19
Recebidos os autos
-
18/12/2019 14:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/12/2019 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2019 14:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/11/2019 02:53
Publicado Despacho em 28/11/2019.
-
27/11/2019 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 13:40
Recebidos os autos
-
25/11/2019 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/11/2019 20:16
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 17:42
Decorrido prazo de MAURO EIITI MUROFUSE em 29/10/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 03:25
Publicado Certidão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 04:36
Decorrido prazo de MAURO EIITI MUROFUSE em 30/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 14:13
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 07:51
Publicado Decisão em 23/08/2019.
-
23/08/2019 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 13:59
Recebidos os autos
-
21/08/2019 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2019 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/08/2019 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 15:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/07/2019 19:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 15:32
Decorrido prazo de CGG TRADING S.A em 04/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 02:34
Publicado Certidão em 03/07/2019.
-
02/07/2019 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 14:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 17:05
Publicado Decisão em 17/06/2019.
-
15/06/2019 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 13:30
Recebidos os autos
-
12/06/2019 13:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/06/2019 22:03
Publicado Certidão em 05/06/2019.
-
05/06/2019 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/06/2019 14:26
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 13:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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