TJDFT - 0724465-28.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:45
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 06:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARLENE DE FREITAS SOUSA em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 18:55
Juntada de Certidão
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02/08/2024 20:34
Juntada de Certidão
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30/07/2024 12:01
Juntada de Certidão
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26/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
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16/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724465-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARLENE DE FREITAS SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: MARTHA MARILENE DE FREITAS SOUSA Decisão I - Da liquidação extrajudicial do exequente e do pedido de gratuidade de justiça O exequente informou que está em regime de liquidação extrajudicial, ID 194361527.
Assim, altere-se a autuação, tanto quanto possível, para que constar que exequente está em liquidação extrajudicial.
Ademais, defiro ao exequente o pedido de gratuidade de justiça.
Anote-se.
II - Da requisição de informações ao Detran/DF Diante do pedido do exequente (ID 194361527) e dos termos da decisão de ID 168563240, requisite-se ao Detran/DF informações, no prazo de 15 dias úteis, acerca de eventual crédito remanescente do leilão administrativo do veículo Peugeout 207HB XR, placa JIX5809, na forma do Ofício Nº 601/2023 - DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M/DVAM, de 29 de junho de 2023 (ID 164041871).
E, caso exista crédito remanescente, que seja depositado em conta judicial a favor deste Juízo.
Para tal, atribuo a esta decisão força de ofício.
Ao CJU para envio.
III - Da suspensão da execução e da retificação da autuação A execução permanecerá suspensa por um ano em arquivo provisório (a partir da publicação da decisão de ID 177848854, em 18/12/2023), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC.
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
Diligências futuras infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Por fim, ao CJU para banir os interessados autuação (MARTHA MARILENE DE FREITAS SOUSA, MARCIA ANDREA DE FREITAS SOUSA, ANDRE DANIEL DE FREITAS SOUZA e JEAN MARCOS DE FREITAS SOUZA) diante desconstituição da penhora da casa 26, do Bloco Q, da Quadra 12, do SRE/SUL, matriculada sob o nº 92786 no 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (embargos de terceiros nº : 0726006-80.2023.8.07.0016, ID 193084023).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 14:51
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/07/2024 14:51
Deferido o pedido de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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24/04/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724465-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARLENE DE FREITAS SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: MARTHA MARILENE DE FREITAS SOUSA Decisão Tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da decisão de ID 177848854), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 21:39
Recebidos os autos
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22/03/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 21:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/02/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/02/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 19:29
Indeferido o pedido de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
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14/12/2023 19:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/10/2023 08:54
Juntada de Certidão
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03/10/2023 09:38
Juntada de Certidão
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03/10/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 03:41
Decorrido prazo de MARLENE DE FREITAS SOUSA em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
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01/09/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/09/2023 17:37
Juntada de Certidão
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31/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724465-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ESPÓLIO DE: MARLENE DE FREITAS SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: MARTHA MARILENE DE FREITAS SOUSA Decisão O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) oficiou a este Juízo, noticiando que o veículo PEUGEOT 207HB XR, placa JIX5809, de propriedade da executada, fora recolhido ao depósito daquela autarquia.
Ademais, informou que o bem será incluído em leilão administrativo, motivo pelo qual requereu a remoção da restrição de circulação do veículo.
Sobre este ponto, a Resolução n. 623, de 6 de setembro de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, assim dispõe: "Art. 35.
Restando saldo do produto apurado na venda de cada veículo, quitados os débitos e as despesas previstas nesta Resolução, este deverá ser mantido em conta remunerada na agência bancária pública ou privada que o órgão detenha suas movimentações regulares".
Portanto, se, do produto do leilão - e já decotadas as cifras a serem canalizadas para a quitação de multas, tributos, custeio e outros débitos relativos ao veículo -, sobejar saldo, este deverá ser depositado em conta judicial, à disposição deste Juízo.
Assim, promova a Secretaria a baixa da restrição de circulação mediante o sistema RENAJUD e, em seguida, comunique-se ao órgão administrativo, participando-o do teor desta decisão, sobretudo acerca da destinação a ser dada para a verba que eventualmente restar em razão da venda administrativa do veículo em questão.
Dou a esta decisão força de ofício/mandado.
No mais, este feito seguirá, nos termos da decisão de ID 148695298 (item 2 e seguintes).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2023 17:28
Juntada de Certidão
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28/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:01
Outras decisões
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03/07/2023 15:25
Juntada de Certidão
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19/05/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de JEAN MARCOS DE FREITAS SOUZA em 16/05/2023 23:59.
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15/05/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 01:07
Decorrido prazo de MARCIA ANDREA DE FREITAS SOUSA em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 01:07
Decorrido prazo de ANDRE DANIEL DE FREITAS SOUZA em 11/04/2023 23:59.
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31/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/03/2023 23:59.
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15/02/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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09/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 08:38
Recebidos os autos
-
07/02/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 08:38
Outras decisões
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10/01/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/01/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:16
Decorrido prazo de MARLENE DE FREITAS SOUSA em 13/12/2022 23:59.
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18/11/2022 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
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29/09/2022 22:03
Recebidos os autos
-
29/09/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/09/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:22
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/09/2022 23:59:59.
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06/09/2022 17:25
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
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06/09/2022 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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05/09/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 12:01
Expedição de Termo.
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31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
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27/07/2022 14:53
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/07/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MARTHA MARILENE DE FREITAS SOUSA em 09/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 23:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/05/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de MARLENE DE FREITAS SOUSA em 13/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
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05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 19:08
Recebidos os autos
-
03/05/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 19:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/04/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2022 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de MARLENE DE FREITAS SOUSA em 01/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:06
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de MARLENE DE FREITAS SOUSA em 15/03/2022 23:59:59.
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14/03/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 08:20
Recebidos os autos
-
09/03/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 08:20
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/02/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
12/02/2022 14:28
Recebidos os autos
-
12/02/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/02/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 23:02
Recebidos os autos
-
01/02/2022 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 23:01
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de MARLENE DE FREITAS SOUSA em 25/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/01/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
17/12/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 12:35
Recebidos os autos
-
26/11/2021 12:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/11/2021 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/11/2021 19:21
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 21:02
Recebidos os autos
-
18/11/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/11/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de MARLENE DE FREITAS SOUSA em 28/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 11:36
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 18:44
Recebidos os autos
-
25/08/2021 18:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/08/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
11/08/2021 11:27
Recebidos os autos
-
11/08/2021 11:27
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
03/08/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/08/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
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22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 08:32
Recebidos os autos
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20/07/2021 08:32
Decisão interlocutória - recebido
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14/07/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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14/07/2021 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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