TJDFT - 0724465-28.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:45
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 06:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARLENE DE FREITAS SOUSA em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/07/2024 14:51
Deferido o pedido de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
24/04/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724465-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARLENE DE FREITAS SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: MARTHA MARILENE DE FREITAS SOUSA Decisão Tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da decisão de ID 177848854), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 21:39
Recebidos os autos
-
22/03/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 21:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/02/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/02/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 19:29
Indeferido o pedido de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
14/12/2023 19:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/10/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 03:41
Decorrido prazo de MARLENE DE FREITAS SOUSA em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/09/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724465-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ESPÓLIO DE: MARLENE DE FREITAS SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: MARTHA MARILENE DE FREITAS SOUSA Decisão O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) oficiou a este Juízo, noticiando que o veículo PEUGEOT 207HB XR, placa JIX5809, de propriedade da executada, fora recolhido ao depósito daquela autarquia.
Ademais, informou que o bem será incluído em leilão administrativo, motivo pelo qual requereu a remoção da restrição de circulação do veículo.
Sobre este ponto, a Resolução n. 623, de 6 de setembro de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, assim dispõe: "Art. 35.
Restando saldo do produto apurado na venda de cada veículo, quitados os débitos e as despesas previstas nesta Resolução, este deverá ser mantido em conta remunerada na agência bancária pública ou privada que o órgão detenha suas movimentações regulares".
Portanto, se, do produto do leilão - e já decotadas as cifras a serem canalizadas para a quitação de multas, tributos, custeio e outros débitos relativos ao veículo -, sobejar saldo, este deverá ser depositado em conta judicial, à disposição deste Juízo.
Assim, promova a Secretaria a baixa da restrição de circulação mediante o sistema RENAJUD e, em seguida, comunique-se ao órgão administrativo, participando-o do teor desta decisão, sobretudo acerca da destinação a ser dada para a verba que eventualmente restar em razão da venda administrativa do veículo em questão.
Dou a esta decisão força de ofício/mandado.
No mais, este feito seguirá, nos termos da decisão de ID 148695298 (item 2 e seguintes).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:01
Outras decisões
-
03/07/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de JEAN MARCOS DE FREITAS SOUZA em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 01:07
Decorrido prazo de MARCIA ANDREA DE FREITAS SOUSA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:07
Decorrido prazo de ANDRE DANIEL DE FREITAS SOUZA em 11/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 08:38
Recebidos os autos
-
07/02/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 08:38
Outras decisões
-
10/01/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/01/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:16
Decorrido prazo de MARLENE DE FREITAS SOUSA em 13/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 22:03
Recebidos os autos
-
29/09/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/09/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:22
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 17:25
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2022 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/09/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 12:01
Expedição de Termo.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 14:53
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/07/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MARTHA MARILENE DE FREITAS SOUSA em 09/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 23:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de MARLENE DE FREITAS SOUSA em 13/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 19:08
Recebidos os autos
-
03/05/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 19:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/04/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2022 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de MARLENE DE FREITAS SOUSA em 01/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de MARLENE DE FREITAS SOUSA em 15/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 08:20
Recebidos os autos
-
09/03/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 08:20
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/02/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
12/02/2022 14:28
Recebidos os autos
-
12/02/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/02/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 23:02
Recebidos os autos
-
01/02/2022 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 23:01
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de MARLENE DE FREITAS SOUSA em 25/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/01/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
17/12/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 12:35
Recebidos os autos
-
26/11/2021 12:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/11/2021 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/11/2021 19:21
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 21:02
Recebidos os autos
-
18/11/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/11/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de MARLENE DE FREITAS SOUSA em 28/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 11:36
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 18:44
Recebidos os autos
-
25/08/2021 18:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/08/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
11/08/2021 11:27
Recebidos os autos
-
11/08/2021 11:27
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
03/08/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/08/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 08:32
Recebidos os autos
-
20/07/2021 08:32
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/07/2021 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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