TJDFT - 0725327-28.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 11:24
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725327-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENTO, MUNIZ E MONTEIRO - ADVOCACIA S/S - ME EXECUTADO: ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO ESTADO DE GOIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O artigo 833, inciso V do Código de Processo Civil enuncia a impenhorabilidade dos livros, máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da atividade empresarial do executado.
Desta forma, caberia à parte autora indicar bens de valor vultoso ou duplicados, que não estão protegidos por tal garantia, e, portanto, sobre os quais a penhora poderia recair, o que não ocorreu nos autos.
Além disso, diante do insucesso de todas as buscas de bens pelos sistemas disponíveis a este Juízo, dificilmente tal diligência lograria êxito.
Sendo assim, retornem os autos ao arquivo conforme decisão de ID 170011762.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725327-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENTO, MUNIZ E MONTEIRO - ADVOCACIA S/S - ME EXECUTADO: ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO ESTADO DE GOIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora de dinheiro, uma vez que tal medida é totalmente inócua para os fins que almeja a parte credora, já que não comprovou ocorrer naquele estabelecimento (apenas uma unidade avançada, já que a sede é em Goiânia) pagamentos dos associados da executada.
Por outro norte, para fins de análise do pedido de penhora de recebíveis de cartões de débito e crédito, o endereçamento seria para as instituições que a parte executada possui relação comercial.
Neste caso, deverá a parte credora comprovar documentalmente quais as operadoras que a Associação possui relação e, neste último caso, requerer a expedição de ofício para essas entidades, trazendo à colação os endereços eletrônicos e físicos das mesmas.
Desde já informo que a não comprovação desta determinação ensejará o seu indeferimento e, consequentemente, a suspensão do feito, a teor do artigo 921, III do CPC.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 19:24
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/02/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:51
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:51
Outras decisões
-
09/02/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/02/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 14:46
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:46
Outras decisões
-
30/01/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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30/01/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO ESTADO DE GOIAS em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 11:10
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:10
Outras decisões
-
28/11/2023 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/11/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 08:42
Recebidos os autos
-
31/10/2023 08:42
Deferido o pedido de BENTO, MUNIZ E MONTEIRO - ADVOCACIA S/S - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
30/10/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 14:46
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 10:02
Recebidos os autos
-
05/10/2023 10:02
Outras decisões
-
04/10/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/09/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725327-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENTO, MUNIZ E MONTEIRO - ADVOCACIA S/S - ME EXECUTADO: ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO ESTADO DE GOIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta precatória encontra-se disponibilizada no ID 170539492.
Nos termos da Decisão de ID 170359699, fica a parte autora intimada a promover e comprovar a sua distribuição no prazo de 15 dias, sob pena de entender que houve a desistência da diligência.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 17:25:54.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725327-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENTO, MUNIZ E MONTEIRO - ADVOCACIA S/S - ME EXECUTADO: ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO ESTADO DE GOIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A receita de entidade associativa recebida de seus associados, além de não figurar expressamente do rol dos bens absolutamente impenhoráveis previstos no artigo 833 do CPC-2015, não ostenta a natureza de verba alimentar.
Desta forma, inexiste óbice à penhora requerida.
Nesse sentido é a jurisprudência do TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.
ONTRIBUIÇÕES DE ASSOCIADOS.
PENHORA DE PERCENTUAL.
POSSIBILIDADE 1. À míngua de outro meio para viabilizar a satisfação do direito exequendo, é possível a penhora de parte da receita oriunda da contribuição de associados, em percentual que não inviabilize o exercício das atividades da associação. 2.
Negou-se provimento ao agravo da executada. (Acórdão 1043651, 20160020467923AGI, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 23/8/2017, publicado no DJE: 4/9/2017.
Pág.: 327/332) Neste quadro, defiro a penhora de 10% da receita recebida pela ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEÍCULOS DO ESTADO DE GOIÁS relativa a todos os seus associados, conforme pedido ID. 170327516.
Expeça-se Carta Precatória de intimação, a ser procedida por oficial de justiça, no endereço de ID 164289455, a fim de que a parte executada deposite a quantia relativa à 10% da receita recebida de seus associados, em conta vinculada a este Juízo, até o limite da dívida, R$ 3.155,61, quantia esta atualizada até 08/08/2023.
No mesmo ato, fica a parte executada intimada para, querendo, ofertar impugnação, no prazo de 15 dias.
Ressalto que compete o advogado da parte credora promover a sua distribuição, comprovando nestes autos, no prazo de 15 dias, sob pena de entender que houve a desistência da diligência e, consequente, retorno dos autos ao arquivo.
Informo ao autor que deverá efetuar o recolhimento das custas relativas à Carta diretamente no Juízo Deprecado.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:44
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:52
Deferido o pedido de BENTO, MUNIZ E MONTEIRO - ADVOCACIA S/S - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
30/08/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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30/08/2023 02:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:01
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/08/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:13
Decorrido prazo de BENTO, MUNIZ E MONTEIRO - ADVOCACIA S/S - ME em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 10:48
Recebidos os autos
-
14/08/2023 10:48
Outras decisões
-
08/08/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/08/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:27
Decorrido prazo de BENTO, MUNIZ E MONTEIRO - ADVOCACIA S/S - ME em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO ESTADO DE GOIAS em 26/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2023 01:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:53
Outras decisões
-
16/06/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/06/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 16:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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