TJDFT - 0053103-35.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:04
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:04
Outras decisões
-
24/01/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/01/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 18:14
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
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06/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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28/06/2023 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/06/2023 22:06
Juntada de Certidão
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30/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
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16/05/2023 01:31
Decorrido prazo de JOSE TIMOTHEO DE BARROS em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:31
Decorrido prazo de ANNA CHRISTINA RAMOS SAICALI em 15/05/2023 23:59.
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12/05/2023 01:10
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 11/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 08/05/2023.
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06/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 14:21
Recebidos os autos
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31/03/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 15:05
Juntada de Certidão
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02/09/2022 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/08/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 17:49
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 14:57
Juntada de Certidão
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31/05/2022 16:39
Juntada de Certidão
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04/05/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2022 23:59:59.
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16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de JOSE TIMOTHEO DE BARROS em 15/12/2021 23:59:59.
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16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de ANNA CHRISTINA RAMOS SAICALI em 15/12/2021 23:59:59.
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14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de B2W COMPANHIA DIGITAL em 13/12/2021 23:59:59.
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23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0053103-35.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANNA CHRISTINA RAMOS SAICALI, JOSE TIMOTHEO DE BARROS, B2W COMPANHIA DIGITAL DECISÃO Embargos de declaração opostos contra decisão proferida nos presentes autos, por meio do qual o Embargante se insurge alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC. É o breve relatório. DECIDO. Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte Embargante.
Nos moldes do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
Não se prestam, portanto, à modificação da decisão embargada para adequá-la ao seu particular entendimento, como pretende o Embargante no caso em tela, donde se conclui o manejo de recurso inadequado. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, pelo que mantenho incólume o ato judicial embargado.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/11/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 15:32
Recebidos os autos
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06/10/2021 15:32
Decisão interlocutória - indeferimento
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10/08/2021 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/07/2021 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 18:51
Recebidos os autos
-
14/06/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2020 23:59:59.
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22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de B2W COMPANHIA DIGITAL em 21/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de B2W COMPANHIA DIGITAL em 21/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 21:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 01/07/2020.
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30/06/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 09:54
Recebidos os autos
-
26/06/2020 09:54
Decisão interlocutória - indeferimento
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16/04/2020 20:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/03/2020 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/03/2020 23:59:59.
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17/02/2020 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/02/2020 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2020 03:34
Decorrido prazo de ANNA CHRISTINA RAMOS SAICALI em 06/02/2020 23:59:59.
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09/02/2020 03:33
Decorrido prazo de JOSE TIMOTHEO DE BARROS em 06/02/2020 23:59:59.
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03/02/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2020 15:29
Recebidos os autos
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03/02/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2020 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/01/2020 13:08
Juntada de Petição de petição
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17/12/2019 12:58
Publicado Despacho em 17/12/2019.
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16/12/2019 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2019 18:13
Recebidos os autos
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10/12/2019 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/12/2019 18:18
Juntada de Petição de petição
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30/11/2019 05:21
Decorrido prazo de ANNA CHRISTINA RAMOS SAICALI em 29/11/2019 23:59:59.
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26/11/2019 13:36
Publicado Despacho em 26/11/2019.
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25/11/2019 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 14:56
Recebidos os autos
-
22/11/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/10/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
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24/09/2019 04:06
Publicado Certidão em 24/09/2019.
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23/09/2019 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2019 17:15
Juntada de Certidão
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19/09/2019 17:11
Juntada de Certidão
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19/09/2019 17:07
Juntada de Certidão
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13/09/2019 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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