TJDFT - 0741300-91.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741300-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GIL PEREIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: PEDRO SABINO MENDES REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO INDOLETO SABINO MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que já havia sido removida a restrição de circulação e imposta a restrição de transferência sobre o veículo de Placa REQ4B45, conforme anexo.
Nos termos da Decisão de ID 200164723, retornem os autos à suspensão de ID 174813534.
Brasília - DF, 21 de junho de 2024 às 16:00:01 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
21/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 12:57
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:57
Outras decisões
-
13/06/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2024 16:34
Juntada de Certidão
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10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de GIL PEREIRA em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/10/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741300-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GIL PEREIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: PEDRO SABINO MENDES REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO INDOLETO SABINO MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a consulta da última declaração de Imposto de Renda, via INFOJUD, conforme Decisão de ID 173232444.
Certifico, ainda, que as partes deverão observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Assim, nos termos do item 1 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Nos termos do subitem 1.1 da referida Decisão, decorrido o prazo da intimação sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da intimação a indicar bens.
Brasília - DF, 27 de setembro de 2023 às 15:34:53 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
27/09/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:29
Deferido o pedido de GIL PEREIRA - CPF: *75.***.*18-68 (EXEQUENTE).
-
25/09/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de PEDRO SABINO MENDES em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:43
Decorrido prazo de GIL PEREIRA em 20/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741300-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GIL PEREIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: PEDRO SABINO MENDES REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO INDOLETO SABINO MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 11.378,82 (PEDRO SABINO MENDES), conforme item 2 da Decisão de ID 109749037.
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de circulação sobre os veículos de Placas NJZ3607 e ILH1455, tendo em vista as restrições existentes, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada PEDRO SABINO MENDES intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília - DF, 29 de agosto de 2023 às 10:58:28 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
29/08/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 09:17
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:17
Deferido em parte o pedido de GIL PEREIRA - CPF: *75.***.*18-68 (EXEQUENTE)
-
24/08/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 19:28
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 09:43
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:35
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
04/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 21:05
Recebidos os autos
-
01/06/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2023 13:28
Juntada de Petição de impugnação
-
19/05/2023 08:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 20:34
Recebidos os autos
-
26/04/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/04/2023 06:56
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 06:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 06:51
Expedição de Mandado.
-
15/04/2023 01:26
Decorrido prazo de ANTONY LUCIANO MENDES DA COSTA em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 00:34
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 14:47
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2023 01:07
Decorrido prazo de PEDRO SABINO MENDES em 23/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de GIL PEREIRA em 02/03/2023 23:59.
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06/02/2023 01:54
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
31/01/2023 21:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/01/2023 03:31
Decorrido prazo de ANTONY LUCIANO MENDES DA COSTA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 15:14
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:14
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
25/01/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2022 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 19:57
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 13:57
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/11/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 15:35
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2022 23:19
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 22:34
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 12:23
Recebidos os autos
-
14/09/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de PEDRO SABINO MENDES em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 20:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/08/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 21:58
Expedição de Carta.
-
20/04/2022 08:44
Recebidos os autos
-
20/04/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/04/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 18:20
Expedição de Carta.
-
09/02/2022 09:37
Recebidos os autos
-
09/02/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
25/01/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2021 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 17:54
Recebidos os autos
-
26/11/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/11/2021 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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