TJDFT - 0745181-76.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:02
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/09/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de POWER ENGENHARIA LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:36
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
25/08/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 17:10
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/08/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:46
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:46
Deferido o pedido de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO - CPF: *04.***.*76-87 (EXEQUENTE).
-
18/08/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/08/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:29
Indeferido o pedido de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO - CPF: *04.***.*76-87 (EXEQUENTE)
-
06/08/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:14
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/06/2025 16:48
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO - CPF: *04.***.*76-87 (EXEQUENTE) em 25/06/2025.
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de POWER ENGENHARIA LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 18:08
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/06/2025 13:43
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO - CPF: *04.***.*76-87 (EXEQUENTE), POWER ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-61 (EXEQUENTE) em 29/05/2025.
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de POWER ENGENHARIA LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/05/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 18:23
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/04/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:07
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/01/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 16:40
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:40
Indeferido o pedido de YAGO LIZARDO DIAS - CPF: *17.***.*02-98 (EXECUTADO)
-
05/12/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/12/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:24
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/10/2024 14:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/10/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:23
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de YAGO LIZARDO DIAS em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745181-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POWER ENGENHARIA LTDA - ME RECONVINTE: YAGO LIZARDO DIAS REU: YAGO LIZARDO DIAS RECONVINDO: POWER ENGENHARIA LTDA - ME, PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por POWER ENGENHARIA LTDA - ME e PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em desfavor de YAGO LIZARDO DIAS.Retifique-se a autuação.
Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
Retifique-se a autuação de modo a consignar que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, devendo ser observado, também, o cadastramento dos polos de acordo com o que consta no 1º parágrafo da presente decisão.
Anote-se o novo valor da causa de R$ 32.612,06.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 17:21:46.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745181-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POWER ENGENHARIA LTDA - ME RECONVINTE: YAGO LIZARDO DIAS REU: YAGO LIZARDO DIAS RECONVINDO: POWER ENGENHARIA LTDA - ME, PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) a(s) parte(s) YAGO LIZARDO DIAS, POWER ENGENHARIA LTDA - ME, PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 15:17:56.
HANNA CAROLINA DA SILVA Estagiário Cartório -
19/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:41
Deferido o pedido de POWER ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-61 (AUTOR).
-
19/09/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
10/09/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 16:03
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de POWER ENGENHARIA LTDA - ME em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de POWER ENGENHARIA LTDA - ME em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de YAGO LIZARDO DIAS em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de YAGO LIZARDO DIAS em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 15:30
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2024 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:32
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/05/2024 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de POWER ENGENHARIA LTDA - ME em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de POWER ENGENHARIA LTDA - ME em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 29/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de POWER ENGENHARIA LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 04:16
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745181-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POWER ENGENHARIA LTDA - ME RECONVINTE: YAGO LIZARDO DIAS REU: YAGO LIZARDO DIAS RECONVINDO: POWER ENGENHARIA LTDA - ME, PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO DESPACHO Fica o Autor POWER ENGENHARIA LTDA - ME e o Reconvindo PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO intimados para se manifestarem acerca do documento de Id. n. 191829759 juntado pelo Réu.
Prazo comum de 15 dias úteis.
Após, retorne concluso para sentença.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 14:23:31.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745181-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POWER ENGENHARIA LTDA - ME RECONVINTE: YAGO LIZARDO DIAS REU: YAGO LIZARDO DIAS RECONVINDO: POWER ENGENHARIA LTDA - ME, PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO DESPACHO Trata-se de ação de cobrança movida por POWER ENGENHARIA LTDA - ME em face de YAGO LIZARDO DIAS, ambos qualificados nos autos.
Em contestação, o réu afirma que teria deixado de efetuar os pagamentos referentes à cessão das embarcações quando identificou inconformidades nas notas fiscais emitidas pela manutenção das lanchas.
Afirma que, inclusive, teria registrado ocorrência nº 70413/2022 perante a Polícia Civil do Distrito Federal quando teria constatado a discrepância do valor da nota apresentada e daquela constante no site da Secretaria de Fazenda, imputando a falsificação dos documentos.
Desse modo, considerando a relevância do fato para o deslinde da causa, imperioso converter o julgamento em diligência para determinar a intimação do réu para esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se o referido registro de ocorrência ensejou a instauração de um processo criminal e, em caso positivo, o atual andamento daquele feito.
Após, voltem os autos conclusos.
Brasília-DF, 18 de março de 2024.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
20/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
18/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/03/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
29/02/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/02/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:36
Decorrido prazo de POWER ENGENHARIA LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:31
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:41
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745181-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POWER ENGENHARIA LTDA - ME RECONVINTE: YAGO LIZARDO DIAS REU: YAGO LIZARDO DIAS RECONVINDO: POWER ENGENHARIA LTDA - ME, PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELNNER Juiz de Direito Substituto -
19/01/2024 13:55
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 00:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/12/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 00:17
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:22
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 02:29
Publicado Edital em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Sexta Vara Cível de Brasília 6º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA C SALA 605, ASA SUL, Telefone: 3103-7372 , Fax: 3103-0288, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Dr.
CLEBER DE ANDRADE PINTO , MM.
Juiz de Direito da 16ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0745181-76.2021.8.07.0001, movida por POWER ENGENHARIA LTDA - ME (CNPJ: 21.***.***/0001-61); YAGO LIZARDO DIAS (CPF: *17.***.*02-98 - Reconvinte); contra YAGO LIZARDO DIAS (CPF: *17.***.*02-98); POWER ENGENHARIA LTDA - ME (CNPJ: 21.***.***/0001-61 - Reconvindo); PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO (CPF: *04.***.*76-87 - Reconvindo), sendo o presente para CITAR PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO (CPF: *04.***.*76-87 - Reconvindo), POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Tudo conforme DECISÃO de ID 171371725.
Fica advertido que o Réu citado por edital, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do artigo 257, inciso IV, do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023 15:59:43.
Eu, Vivian Raquel G.
P.
Rímolo, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
Vivian Raquel G.
P.
Rímolo Diretora de Secretaria -
12/09/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745181-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POWER ENGENHARIA LTDA - ME RECONVINTE: YAGO LIZARDO DIAS REU: YAGO LIZARDO DIAS RECONVINDO: POWER ENGENHARIA LTDA - ME, PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que foram esgotadas as possibilidades de localização do reconvindo PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO, defiro o pedido de citação por edital, uma vez que o reconvindo está em local incerto e não sabido, nos termos do art. 256, I, NCPC.
Expeça-se, pois, edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias (Art. 257,III,NCPC).
Publique-se o edital na forma do art. 257 , II NCPC.
Fica desde já advertido o reconvindo que será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme estipula o artigo 257,IV, do NCPC BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 15:42:41.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/09/2023 19:48
Expedição de Edital.
-
09/09/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:54
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:54
Deferido o pedido de POWER ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-61 (AUTOR).
-
06/09/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/09/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:39
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745181-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POWER ENGENHARIA LTDA - ME RECONVINTE: YAGO LIZARDO DIAS REU: YAGO LIZARDO DIAS RECONVINDO: POWER ENGENHARIA LTDA - ME, PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça.
De ordem, manifeste-se o réu/reconvinte indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 18:40:41.
PATRICIA DA SILVA BOTELHO Servidor Geral -
31/08/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 18:39
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2023 18:39
Desentranhado o documento
-
30/08/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 22:51
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 19/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2023 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2023 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 17:06
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:05
Indeferido o pedido de YAGO LIZARDO DIAS - CPF: *17.***.*02-98 (RECONVINTE)
-
13/04/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/03/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/02/2023 14:45
Decorrido prazo de POWER ENGENHARIA LTDA - ME em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 04:16
Decorrido prazo de POWER ENGENHARIA LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 17:19
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 17:19
Indeferido o pedido de POWER ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-61 (AUTOR)
-
20/01/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/01/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 18:18
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/12/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de POWER ENGENHARIA LTDA - ME em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 15:40
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/11/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 08:57
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 17:41
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:41
Deferido o pedido de POWER LOCACOES DE EMBARCACOES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-54 (REQUERENTE).
-
30/09/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/09/2022 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de POWER ENGENHARIA LTDA - ME em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de POWER ENGENHARIA LTDA - ME em 19/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 19:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 13:17
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 17:39
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/08/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de YAGO LIZARDO DIAS em 15/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 15:15
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:15
Deferido o pedido de
-
04/07/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/06/2022 23:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2022 00:23
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 14:28
Recebidos os autos
-
20/06/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2022 22:38
Juntada de Petição de impugnação
-
09/05/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2022 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 15:34
Recebidos os autos
-
25/03/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/03/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de POWER DRINK DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 22/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 15:22
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/02/2022 08:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/02/2022 22:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 17:30
Recebidos os autos
-
15/02/2022 17:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/02/2022 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de POWER DRINK DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 21:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 17:52
Recebidos os autos
-
07/01/2022 17:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/12/2021 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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