TJDFT - 0747520-89.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
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13/06/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 13:10
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
07/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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06/06/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:16
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2024 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/06/2024 11:43
Juntada de Certidão
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29/05/2024 19:51
Juntada de Certidão
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29/05/2024 19:51
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2024 19:50
Juntada de Certidão
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29/05/2024 19:50
Juntada de Alvará de levantamento
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28/05/2024 19:16
Juntada de Certidão
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28/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
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22/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:06
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 01:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/01/2024 04:08
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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07/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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05/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747520-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE AMORIM RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 3 de janeiro de 2024 18:18:31.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
03/01/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 16:00
Recebidos os autos
-
03/01/2024 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/12/2023 08:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/12/2023 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/12/2023 08:19
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 01:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/12/2023 09:01
Decorrido prazo de JOSE AMORIM RIBEIRO em 05/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 19:03
Recebidos os autos
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21/11/2023 19:03
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2023 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/10/2023 17:40
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2023 03:09
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 18:43
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:43
Outras decisões
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18/09/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/09/2023 16:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747520-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE AMORIM RIBEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial quanto ao valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, considerando os pedidos de condenação ao pagamento da diferença de licença-prêmio convertida em pecúnia referente à inclusão de parcelas não computadas e o pagamento da diferença relativa à atualização do valor da licença-prêmio indenizada.
Deverá, na mesma oportunidade, juntar aos autos planilha demonstrativa do montante alcançado.
Vale lembrar, para a fixação da competência deste Juizado, nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.153/2009, deve a parte autora apresentar o correto valor da causa.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 10:30:15.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
28/08/2023 16:16
Recebidos os autos
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28/08/2023 16:16
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/08/2023 01:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
05/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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