TJDFT - 0004838-09.2013.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/07/2025 22:00
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 04:18
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ADELIA DA SILVA LIMA em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 14:16
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/05/2025 14:16
Indeferido o pedido de ADELIA DA SILVA LIMA - CPF: *61.***.*10-53 (EXEQUENTE)
-
21/05/2025 04:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/05/2025 04:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:18
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/02/2025 13:48
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:48
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
06/02/2025 05:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/02/2025 03:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:19
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:11
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/12/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 04:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/09/2024 04:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0004838-09.2013.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: ADELIA DA SILVA LIMA, ALBERTO NICOLAU RAICK, ALMEZINDA DUARTE DE SOUSA, ANA CRISTINA DOURADO GOMES, CLAUDIA MARIA ANGELO ROSA, ELISREGINA SANTOS, ELZA DA CRUZ SILVA, LEONOR LOPES DE CARVALHO, MARIA MARLECIA TORRES XIMENES, NORMA CALIXTO LIMA, SEBASTIAO DE FREITAS JUNIOR, VERA LUCIA DE ARAUJO DE SA NOGUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra o disposto no Parecer da Contadoria Judicial Id 208978986.
Sobrevindo a planilha de cálculos, encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização do valor devido e, após, deem-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Inexistindo impugnação, expeçam-se os requisitórios de pagamento.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 09:04:42.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/08/2024 12:37
Recebidos os autos
-
28/08/2024 12:37
Outras decisões
-
27/08/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/06/2024 04:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2024 04:22
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:54
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:17
Outras decisões
-
12/06/2024 04:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0004838-09.2013.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: ADELIA DA SILVA LIMA, ALBERTO NICOLAU RAICK, ALMEZINDA DUARTE DE SOUSA, ANA CRISTINA DOURADO GOMES, CLAUDIA MARIA ANGELO ROSA, ELISREGINA SANTOS, ELZA DA CRUZ SILVA, LEONOR LOPES DE CARVALHO, MARIA MARLECIA TORRES XIMENES, NORMA CALIXTO LIMA, SEBASTIAO DE FREITAS JUNIOR, VERA LUCIA DE ARAUJO DE SA NOGUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha detalhada do cálculo, conforme manifestação colacionada pela Contadoria ao Id 198330547.
Sobrevindo a planilha de cálculos, encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização do valor devido e, após, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Na sequência, expeçam-se os requisitórios de pagamento.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 20:40:05.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/05/2024 13:03
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:03
Outras decisões
-
29/05/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ADELIA DA SILVA LIMA em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0004838-09.2013.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: ADELIA DA SILVA LIMA, ALBERTO NICOLAU RAICK, ALMEZINDA DUARTE DE SOUSA, ANA CRISTINA DOURADO GOMES, CLAUDIA MARIA ANGELO ROSA, ELISREGINA SANTOS, ELZA DA CRUZ SILVA, LEONOR LOPES DE CARVALHO, MARIA MARLECIA TORRES XIMENES, NORMA CALIXTO LIMA, SEBASTIAO DE FREITAS JUNIOR, VERA LUCIA DE ARAUJO DE SA NOGUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o requerimento formulado no Id 174005659, desvincule-se a Advogada Tatiane Ramos C.
Martins da qualidade de procuradora dos exequentes.
Verifica-se, outrossim, que a parte exequente apresentou o valor atualizado do crédito postulado por cada credor após o julgamento dos embargos à execução (Id 180475610) e, quanto a este particular, observa-se que o Distrito Federal foi instado a se pronunciar em duas oportunidades distintas, tendo deixado transcorrer o prazo que lhe foi oportunizado sem manifestação.
Desta forma, homologo os valores apurados pela parte credora no Id 180475610.
Expeçam-se os respectivos requisitórios de pagamento.
Comprovado o pagamento integral dos Precatórios, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 13:15:34.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/04/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:14
Outras decisões
-
05/04/2024 04:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/04/2024 04:48
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:21
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
29/02/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:09
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0004838-09.2013.8.07.0018 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Requerente: ADELIA DA SILVA LIMA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 15 dias corridos previstos no art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 24 de 2019, para as partes.
Assim, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para requerimento de desentranhamento de peças DO PROCESSO FÍSICO que as partes tenham interesse.
O peticionamento com requerimento de desentranhamento deve ser feito EXCLUSIVAMENTE neste processo eletrônico, pois, como certificado anteriormente, o processo físico não tramita mais.
Este processo eletrônico não se encontra mais suspenso, voltando a tramitar.
Cumpra-se a ordem precedente de ID 170196629 com a remessa dos autos à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2023 07:32:43.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
05/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 06:37
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:37
Outras decisões
-
22/11/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/11/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/10/2023 19:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 20:14
Recebidos os autos
-
03/10/2023 20:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 01:25.
-
22/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0004838-09.2013.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: ADELIA DA SILVA LIMA, ALBERTO NICOLAU RAICK, ALMEZINDA DUARTE DE SOUSA, ANA CRISTINA DOURADO GOMES, CLAUDIA MARIA ANGELO ROSA, ELISREGINA SANTOS, ELZA DA CRUZ SILVA, LEONOR LOPES DE CARVALHO, MARIA MARLECIA TORRES XIMENES, NORMA CALIXTO LIMA, SEBASTIAO DE FREITAS JUNIOR, VERA LUCIA DE ARAUJO DE SA NOGUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação de prazo em 5 dias conforme requerido na petição de ID 172129898.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 13:54:46.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:15
Outras decisões
-
19/09/2023 04:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0004838-09.2013.8.07.0018 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Requerente: ADELIA DA SILVA LIMA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO 1.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 1.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 1.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 2.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “1”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 3.
Após o decurso do prazo previsto no item “2”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 4.
Após o prazo do item 1 desta certidão, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2023 13:09:38.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
29/08/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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