TJDFT - 0720589-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:54
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:54
Outras decisões
-
25/10/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de DAVID DA SILVA FEITOSA em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:26
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
17/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:33
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:33
Outras decisões
-
09/10/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/10/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720589-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DAVID DA SILVA FEITOSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes quanto ao documento ora anexado.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 14:45:15.
JUNIA CELIA NICOLA [ Processo fora de trâmite ] -
28/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 12:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720589-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DAVID DA SILVA FEITOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do executado para levantamento do valor de R$ 767,22 (setecentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos) mais acréscimos legais, com ordem de transferência bancária para a conta corrente n. 46006-0, Agência 2014-1 (Banco do Brasil), de titularidade de DAVID DA SILVA FEITOSA. 2.
Por ser medida de celeridade e economia processual, confiro força de ofício a esta decisão para solicitar ao Gerente do Banco de Brasília - BRB que efetue a transferência do saldo integral das contas judiciais n. 1552469473 e 1552366682, vinculadas à Corregedoria do TJDFT, em favor de DAVID DA SILVA FEITOSA (CPF: *21.***.*58-00), Agência 2014-1 (Banco do Brasil), conta corrente n. 46006-0, no prazo de 5 dias.
Esclareço que os valores depositados nas respectivas contas foram destinados à presente ação, tendo sido depositados em favor da Corregedoria deste Tribunal por mero equívoco. 3.
Por fim, também confiro força de ofício a esta decisão para solicitar ao Gerente do Banco do Brasil que transfira todos os valores depositados nas contas judiciais vinculadas ao processo n. 0701352-38.2023.8.02.0058, que tramitou junto à 2ª Vara Cível de Arapiraca-AL, para uma conta judicial do Banco de Brasília - BRB vinculada a este processo, no prazo de 5 dias.
Importante consignar que os autos vinculados à 2ª Vara Cível de Arapiraca-AL foram declinados em favor deste Juízo, que deu origem ao presente processo, conforme se verifica da decisão que seguirá em anexo.
Encaminhe-se cópia desta decisão juntamente com cópia da decisão de ID n. 158865603. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. k -
21/09/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:34
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:34
Outras decisões
-
20/09/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/09/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:44
Outras decisões
-
20/09/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/09/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720589-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DAVID DA SILVA FEITOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Analisando as guias de depósito anexadas pelo réu nos IDs 168843633, 168843639, 168843642, verifiquei que os pagamentos foram direcionados ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no processo n. 0701352-38.2023.8.02.0058, o qual foi declinado em favor deste Juízo (ID 158863604). 2.
Quanto à guia de ID n. 168847095, esta foi direcionada a sistema de depósito judicial do Estado do Rio de Janeiro, não havendo qualquer indício de que tenha sido expedida para pagamento de valores neste processo. 3.
Por sua vez, as guias apresentadas nos ID 168847098 e 168847104 apresentam número de processos inexistentes, tais como 83844cf2-2bed-46de-9bf9-ece5756df663 e 7fb8c328-1d0c-4dd5-baaa-f9da3ed433b4, vinculados à Corregedoria do TJDFT. 4.
Em relação ao valor da guia de ID n. 168847108, este foi devidamente transferido em favor do réu, conforme se verifica no Alvará de ID n. 167849424. 5.
Desse modo, confiro força de ofício a esta decisão para solicitar ao Gerente do Banco do Brasil que transfira todos os valores depositados nas contas judiciais vinculadas ao processo n. 0701352-38.2023.8.02.0058, que tramitou junto à 2ª Vara Cível de Arapiraca-AL para uma conta judicial do Banco de Brasília - BRB vinculada a este processo.
Importante consignar que os autos vinculados à 2ª Vara Cível de Arapiraca-AL foram declinados em favor deste Juízo, o que deu origem ao presente processo.
Deverá, ainda, informar os dados da conta judicial em que foi depositado o valor da guia de recolhimento que seguirá em anexo e indicar o Tribunal de Justiça ao qual está vinculada.
Prazo: 5 dias, a contar do recebimento do ofício. 5.1.
Encaminhe-se cópia desta decisão ao Banco do Brasil juntamente com a guia de ID n. 168847095. 6.
Em relação aos demais pagamentos, considerando que foram direcionados à Corregedoria deste Egrégio Tribunal de Justiça, confiro força de ofício a esta decisão para solicitar ao Gerente do Banco de Brasília - BRB que apresente, no prazo de 5 dias, o extrato das contas judiciais que receberam os valores constantes das guias de IDs 168847098, 168847104 e para que informe se estas contas estão vinculadas à Corregedoria deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Prazo: 5 dias, a contar do recebimento do ofício. 6.1.
Encaminhe-se ao Banco de Brasília - BRB cópia desta decisão juntamente com as cópias das guias de IDs 168847098 e 168847104. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. k -
01/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 18:39
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:39
Outras decisões
-
29/08/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/08/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:56
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 12:14
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
18/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:45
Outras decisões
-
16/08/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/08/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2023 11:59
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
16/08/2023 01:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2023 17:15
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:15
Deferido o pedido de DAVID DA SILVA FEITOSA - CPF: *21.***.*58-00 (REU).
-
04/08/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:58
Outras decisões
-
01/08/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
31/07/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
24/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:32
Indeferida a petição inicial
-
20/07/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
20/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
18/07/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
17/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
13/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/06/2023 07:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:45
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:50
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 01:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:43
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 13:18
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/05/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0719251-04.2022.8.07.0007
Charles Dayler Silva de Almeida
Antonio Roberto Teixeira de Almeida
Advogado: Simone Duarte Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2022 13:21