TJDFT - 0707599-32.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de SARAH AMIDANI ARAUJO em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 18:55
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:55
Indeferido o pedido de SARAH AMIDANI ARAUJO - CPF: *05.***.*78-09 (REQUERENTE)
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18/02/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/02/2025 15:51
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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18/02/2025 15:43
Desentranhado o documento
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14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MORIM SERVICOS DE PAGAMENTO LTDA em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de SARAH AMIDANI ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:37
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 18:19
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SARAH AMIDANI ARAUJO em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 15:24
Recebidos os autos
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14/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:23
Outras decisões
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09/10/2024 20:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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01/12/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 16:30
Recebidos os autos
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27/11/2023 16:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/11/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/11/2023 03:45
Decorrido prazo de SARAH AMIDANI ARAUJO em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:45
Decorrido prazo de MORIM SERVICOS DE PAGAMENTO LTDA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/11/2023 23:59.
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25/10/2023 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/10/2023 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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25/10/2023 14:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 14:00
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 11:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/10/2023 23:19
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 02:34
Recebidos os autos
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24/10/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/09/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707599-32.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SARAH AMIDANI ARAUJO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, MORIM SERVICOS DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de ID 169638144 pelos seus próprios fundamentos.
Tendo em vista que a primeira requerida - 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - compareceu espontaneamente aos autos e constituiu advogado, conforme petição de ID 170331478 e procuração de ID 170331481, desnecessária a expedição de mandado de citação e intimação.
Esclareço à requerida, por oportuno, que o link e o QR code para acesso à audiência de conciliação encontram-se na certidão de ID 169611964.
Ressalte-se que as audiências e sessões de julgamento presenciais por videoconferência têm valor jurídico equivalente ao atribuído aos atos e sessões presenciais.
Por essa razão, intimada a parte para o ato, sua ausência implicará as consequências legais previstas na legislação de regência. É obrigatória a apresentação de documento de identificação.
A pessoa jurídica poderá se fazer representar por preposto com poderes para transigir, apresentando carta de preposição e cópia do contrato social da empresa, que devem ser anexados aos autos antes da data da audiência.
Aguarde-se a realização da audiência.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
01/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:33
Outras decisões
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30/08/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/08/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 19:42
Recebidos os autos
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23/08/2023 19:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2023 18:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/08/2023 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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