TJDFT - 0708409-41.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 15:31
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de DENISSON JEOVA DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 02:51
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:33
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708409-41.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISSON JEOVA DA SILVA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação constante da decisão de ID 170587281, intimo as partes para manifestação sobre o cálculo de ID 170885534, efetuado pela Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias e, se o caso, para impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708409-41.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENISSON JEOVA DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, Defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente na petição de ID 164045022.
Retifique-se.
Anote-se.
Cumpre-se destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a incidência do artigo 100 da Constituição Federal às condenações judiciais em face da parte executada, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, conforme julgamento de mérito da ADPF n.º 890.
Assim, se faz necessária a adoção dos procedimentos administrativos do regime de precatórios.
Atualize-se o valor do débito, sem aplicação da multa de 10%, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil (CPC).
Em seguida, intime-se a parte requerente e requerida para manifestar-se sobre o cálculo, no prazo de 5 dias, e se o caso, impugnação, no prazo de 30 dias.
Após, não havendo requerimento das partes, proceda-se às medidas necessárias para a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme previsto na Portaria GC 23 de 28/1/2019 deste Tribunal.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se o pagamento.
Informada a quitação, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
04/09/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:19
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
01/09/2023 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2023 22:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 22:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:34
Deferido o pedido de DENISSON JEOVA DA SILVA - CPF: *88.***.*58-49 (REQUERENTE).
-
03/07/2023 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:45
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
27/06/2023 01:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de DENISSON JEOVA DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:39
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 09:30
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/03/2023 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/03/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:53
Decorrido prazo de DENISSON JEOVA DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/02/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
14/02/2023 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2023 00:57
Recebidos os autos
-
13/02/2023 00:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 16:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 16:19
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:19
Indeferido o pedido de DENISSON JEOVA DA SILVA - CPF: *88.***.*58-49 (REQUERENTE)
-
18/10/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/10/2022 17:18
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
11/10/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 09:21
Recebidos os autos
-
04/10/2022 09:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2022 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002068-45.1996.8.07.0016
Katia Almeida Gois da Fonseca
Jose Carmelio Barbosa
Advogado: Emmanuel Guedes Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2019 15:36
Processo nº 0005984-51.2018.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Israel Lopes da Silva
Advogado: Lais Alves de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2019 19:17
Processo nº 0735872-15.2023.8.07.0016
Maria Luiza Cavalcanti Pires
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 13:19
Processo nº 0713413-07.2023.8.07.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Tatiana Fernandes
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 16:47
Processo nº 0701747-07.2021.8.07.0011
Sociedade Porvir Cientifico
Rosivaldo Almeida dos Reis
Advogado: Leonardo Thadeu Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2021 16:05