TJDFT - 0704272-88.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 07:25
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 19:57
Recebidos os autos
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31/01/2024 19:57
Determinado o arquivamento
-
31/01/2024 19:57
Outras decisões
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27/01/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/01/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 14:00
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 13:59
Processo Desarquivado
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22/01/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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20/01/2024 04:14
Processo Desarquivado
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19/01/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704272-88.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA MARCIA PAIVA MACIEL REQUERIDO: AVON COSMETICOS LTDA., SERASA S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), proposta por SANDRA MARCIA PAIVA MACIEL em desfavor de AVON COSMETICOS LTDA. e outros, partes devidamente qualificadas.
As partes firmaram acordo para o cumprimento da obrigação, conforme se observa da petição de ID n. 183283550.
O pedido se encontra dentro dos limites legais e a minuta foi assinada por advogados com poder para transigir, conforme procurações de IDs. 169765288 e 181407846 e substabelecimento de Id. 181407847.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima identificadas, cujos termos passam a compor a presente, consoante disposto nos artigos 487, III, “b” do CPC.
Sem custas finais e honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Trânsito em julgado nesta data, ante a preclusão lógica.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 08:15
Transitado em Julgado em 16/01/2024
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17/01/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 18:22
Recebidos os autos
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16/01/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:22
Homologada a Transação
-
10/01/2024 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/01/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/12/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 08:55
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 21:10
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 21:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 12:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 14:15, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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18/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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13/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 17:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 14:15, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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18/09/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0704272-88.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA MARCIA PAIVA MACIEL REQUERIDO: AVON COSMETICOS LTDA., SERASA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo NUVIMEC, na forma do artigo 334 do CPC.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação para o réu, para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
Fica, desde já, autorizada a citação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 19:28
Recebidos os autos
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31/08/2023 19:28
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA MARCIA PAIVA MACIEL - CPF: *09.***.*92-23 (REQUERENTE).
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25/08/2023 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/08/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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