TJDFT - 0058767-33.1998.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de VALDEIR PEREIRA BRAGA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de OTICA OLHO VIVO LTDA - ME em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de NELSON SOARES DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 19:10
Recebidos os autos
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16/06/2025 19:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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29/05/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
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23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de OTICA OLHO VIVO LTDA - ME em 22/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de VALDEIR PEREIRA BRAGA em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/03/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/02/2025 14:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/02/2025 18:19
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:19
Indeferido o pedido de NELSON SOARES DA SILVA - CPF: *23.***.*20-10 (EXECUTADO), VALDEIR PEREIRA BRAGA - CPF: *79.***.*10-97 (EXECUTADO)
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25/02/2025 18:19
Decretada a revelia
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18/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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27/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:04
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 22:25
Recebidos os autos
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31/01/2024 22:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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31/01/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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31/01/2024 18:44
Juntada de Certidão
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08/01/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 14:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/11/2023 11:20
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 13:15
Juntada de Certidão
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21/07/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/07/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 10:05
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 10:18
Juntada de Certidão
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22/06/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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20/06/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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16/06/2023 10:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/06/2023 10:16
Juntada de Certidão
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02/03/2023 15:13
Recebidos os autos
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02/03/2023 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/03/2023 15:13
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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22/11/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
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28/09/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 18:57
Recebidos os autos
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16/09/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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25/05/2022 16:06
Juntada de Certidão
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16/05/2022 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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25/04/2022 21:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2022 21:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/02/2022 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2022 23:59:59.
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25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de VALDEIR PEREIRA BRAGA em 24/01/2022 23:59:59.
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25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de OTICA OLHO VIVO LTDA - ME em 24/01/2022 23:59:59.
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07/01/2022 14:14
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2021 10:01
Publicado Decisão em 29/11/2021.
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29/11/2021 10:01
Publicado Decisão em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0058767-33.1998.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NELSON SOARES DA SILVA, OTICA OLHO VIVO LTDA - ME, VALDEIR PEREIRA BRAGA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/11/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 16:34
Recebidos os autos
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23/11/2021 16:34
Declarada incompetência
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06/09/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/07/2021 14:32
Decorrido prazo de VALDEIR PEREIRA BRAGA em 19/07/2021 23:59:59.
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20/07/2021 14:31
Decorrido prazo de OTICA OLHO VIVO LTDA - ME em 19/07/2021 23:59:59.
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14/05/2021 11:33
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 14/05/2021.
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14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2019 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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