TJDFT - 0731979-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 18:59
Juntada de Certidão
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27/09/2024 18:59
Juntada de Certidão
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27/09/2024 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2024 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 08:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731979-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALTER SIQUEIRA FREITAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
29/08/2024 18:48
Juntada de Certidão
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29/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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24/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
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14/08/2024 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/08/2024 08:27
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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03/06/2024 00:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:48
Expedição de Ofício.
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23/04/2024 14:43
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:43
Outras decisões
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16/04/2024 05:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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19/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0731979-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALTER SIQUEIRA FREITAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
11/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:03
Juntada de Certidão
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11/03/2024 16:18
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/02/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/02/2024 13:41
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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08/02/2024 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de VALTER SIQUEIRA FREITAS em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:12
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inaugural, para condenar o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 10.657,54, a título de diferença de licença-prêmio convertida em pecúnia referente à inclusão de parcelas permanentes não computadas, conforme planilha de Id. 161958254, em valor a ser corrigido monetariamente pela SELIC a partir de 06/2023 – data do último cálculo (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Sem juros de mora, pois já computados na SELIC.
Por conseguinte, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 15 de dezembro de 2023. -
27/12/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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15/12/2023 09:34
Recebidos os autos
-
15/12/2023 09:34
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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29/11/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/11/2023 16:12
Recebidos os autos
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09/11/2023 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/11/2023 03:29
Decorrido prazo de VALTER SIQUEIRA FREITAS em 08/11/2023 23:59.
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13/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:16
Recebidos os autos
-
28/09/2023 09:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/09/2023 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/09/2023 14:45
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0731979-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VALTER SIQUEIRA FREITAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
28/08/2023 12:22
Juntada de Certidão
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28/08/2023 08:45
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 18:53
Recebidos os autos
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07/07/2023 18:53
Outras decisões
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05/07/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/07/2023 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/06/2023 08:25
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 18:41
Recebidos os autos
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23/06/2023 18:41
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/06/2023 17:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/06/2023 17:14
Recebidos os autos
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14/06/2023 17:14
Declarada incompetência
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14/06/2023 17:14
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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