TJDFT - 0041185-84.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2022 16:32
Arquivado Definitivamente
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13/06/2022 16:31
Juntada de Certidão
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06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de GICELMA MARIA FIGUEIREDO PINHEIRO em 05/05/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:55
Publicado Edital em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 15:21
Expedição de Edital.
-
22/03/2022 16:50
Recebidos os autos
-
22/03/2022 16:50
Juntada de Certidão
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18/03/2022 19:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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08/03/2022 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/03/2022 22:23
Transitado em Julgado em 18/02/2022
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19/02/2022 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2022 23:59:59.
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26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de GICELMA MARIA FIGUEIREDO PINHEIRO em 25/01/2022 23:59:59.
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30/11/2021 00:35
Publicado Sentença em 30/11/2021.
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29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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29/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0041185-84.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GICELMA MARIA FIGUEIREDO PINHEIRO SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/11/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 16:49
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de GICELMA MARIA FIGUEIREDO PINHEIRO em 05/07/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:38
Publicado Certidão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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28/04/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2019 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
13/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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