TJDFT - 0707468-87.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
26/09/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 17:43
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO MONT SINAI em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:41
Decorrido prazo de JOSE NILDON VICENTE DO NASCIMENTO em 22/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:17
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707468-87.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO MONT SINAI REU: JOSE NILDON VICENTE DO NASCIMENTO SENTENÇA Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida não ofereceu resposta, portanto, a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, é dispensada.
A advogada que peticiona a desistência possui os respectivos poderes, conforme procuração de ID 162295119.
HOMOLOGO a desistência requerida pela petição de ID 167668345, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Custas pela parte desistente.
Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente, registre-se e intime-se.
Gama/DF, 28 de agosto de 2023 16:14:37.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
28/08/2023 16:50
Recebidos os autos
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28/08/2023 16:50
Extinto o processo por desistência
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28/08/2023 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 19:17
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:17
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/06/2023 18:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:35
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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