TJDFT - 0722466-74.2020.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 23:05
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 23:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:13
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA LANCELLE em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:57
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722466-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO, FABIANA MEDEIROS CASTRO REPRESENTANTE LEGAL: MARTINEZ, CASTRO & VARGAS ADVOGADOS EXECUTADO: MARIA CAROLINA LANCELLE CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 12:30:11. *documento datado e assinado eletronicamente. -
17/01/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 13:33
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
14/12/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:09
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
06/11/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 22:11
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA LANCELLE em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de FABIANA MEDEIROS CASTRO em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2023 03:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 05/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:46
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
30/09/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722466-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO, FABIANA MEDEIROS CASTRO REPRESENTANTE LEGAL: MARTINEZ, CASTRO & VARGAS ADVOGADOS EXECUTADO: MARIA CAROLINA LANCELLE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO e outros em desfavor de MARIA CAROLINA LANCELLE, partes qualificadas nos autos.
Devidamente intimada para o cumprimento voluntário da obrigação, a parte executada efetuou os depósitos judiciais.
Intimada, a parte exequente manifestou-se pela quitação do débito e requereu a transferência de valores. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando a informação relativa ao pagamento da obrigação, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença em razão do pagamento.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II e do art. 925, ambos do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado, uma vez que o pagamento foi realizado dentro do prazo para cumprimento voluntário. À Secretaria, recolha eventuais mandados expedidos.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico do saldo capital e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de MARTINEZ, CASTRO E VARGAS ADVOGADOS, CNPJ n° 32.***.***/0001-98, considerando os poderes conferidos à sociedade de advogados pela procuração ID 68249375, para conta bancária informada na petição ID 164824469 (BANCO INTER (077), AGÊNCIA 0001, CONTA CORRENTE Nº 52376346 – Titular: MARTINEZ, CASTRO E VARGAS ADVOGADOS, CNPJ Nº 32.***.***/0001-98).
Após, intimando-se ao recolhimento das custas finais e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
28/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:01
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0722466-74.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO, FABIANA MEDEIROS CASTRO REPRESENTANTE LEGAL: MARTINEZ, CASTRO & VARGAS ADVOGADOS EXECUTADO: MARIA CAROLINA LANCELLE CERTIDÃO Em face da petição, guia de depósito judicial e do respectivo comprovante de pagamento da obrigação juntados pela parte requerida (IDs 166721217), fica a parte autora intimada a se manifestar quanto à quitação da obrigação, em 5 (cinco) dias, restando advertido que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
VIVIANE FERREIRA DA SILVA SCHWANZ Diretora de Secretaria Substituta -
18/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de PRIME IMOVEIS LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:37
Outras decisões
-
11/09/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/09/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 18:09
Expedição de Mandado.
-
09/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722466-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO, FABIANA MEDEIROS CASTRO REPRESENTANTE LEGAL: MARTINEZ, CASTRO & VARGAS ADVOGADOS EXECUTADO: MARIA CAROLINA LANCELLE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, expeça-se alvará eletrônico do saldo capital de R$ 2.625,90 e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de MARTINEZ, CASTRO E VARGAS ADVOGADOS, CNPJ n° 32.***.***/0001-98, considerando os poderes conferidos à sociedade de advogados pela procuração ID 68249375, para conta bancária informada na petição ID 164824469 (BANCO INTER (077), AGÊNCIA 0001, CONTA CORRENTE Nº 52376346 – Titular: MARTINEZ, CASTRO E VARGAS ADVOGADOS, CNPJ Nº 32.***.***/0001-98).
Conforme certidão ID 170392120, o débito atualizado da dívida até agosto/2023 perfaz o montante de R$ 2.681,53.
Foi deferida a penhora dos créditos decorrentes do contrato de locação ID 148144299, conforme decisão ID 167353750.
Conforme determinado pela decisão ID 167353750, expeça-se mandado de penhora e intimação, a ser cumprido no endereço da executada MARIA CAROLINA LANCELLE: Rua 10, Chácara 173, Lote 03B, Casa 06, Vicente Pires/DF (ID 115453966).
Expeçam-se mandados para intimação das locatárias STEPHANIE ROSE SAUER e RACHEL GONTIJO DE ARAÚJO, a ser cumprido no endereço do imóvel locado: Ouro Vermelho I, Vetor 2, Qd 16, Casa 07, Jardim Botânico, Brasília/DF, para que promovam o depósito dos alugueres em conta judicial vinculada ao presente feito, até o limite de R$ 2.681,53, atualizado até agosto/2023.
Advirta-se às locatárias de que só estarão exoneradas dos pagamentos do aluguel se o depósito se realizar neste Juízo, sob pena de entender-se pela fraude à execução (art. 856, §§ 2º e 3º do CPC).
Considerando a habilitação nos autos como interessada (ID 168607529), fica intimada da penhora a interessada PRIME IMÓVEIS LTDA-ME, CNPJ: 27.***.***/0001-73, a qual consta como procuradora da executada no contrato de locação de ID 148144299.
Dou a presente decisão força de mandado.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
31/08/2023 19:48
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:48
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO - CNPJ: 33.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
30/08/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
29/08/2023 01:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de PRIME IMOVEIS LTDA - ME em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:53
Outras decisões
-
18/08/2023 17:51
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA LANCELLE em 15/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/08/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/08/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 19:02
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 19:02
Outras decisões
-
30/07/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/07/2023 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA LANCELLE em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de FABIANA MEDEIROS CASTRO em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 15:05
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:05
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO - CNPJ: 33.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
11/07/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 19:06
Recebidos os autos
-
02/07/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 19:06
Indeferido o pedido de MARIA CAROLINA LANCELLE - CPF: *45.***.*41-00 (EXECUTADO)
-
23/06/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA LANCELLE em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:12
Outras decisões
-
16/05/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA LANCELLE em 11/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:37
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:50
Decorrido prazo de PRIME IMOVEIS LTDA - ME em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:31
Decorrido prazo de Stephanie Rose Sauer em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:31
Decorrido prazo de RACHEL GONTIJO DE ARAUJO em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 18:09
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
02/04/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
18/03/2023 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/03/2023 17:19
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:19
Outras decisões
-
14/03/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2023 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/03/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 18:22
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:22
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO - CNPJ: 33.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
15/02/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/01/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:54
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
24/01/2023 01:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 17:27
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 17:27
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO - CNPJ: 33.***.***/0001-03 (EXEQUENTE) e FABIANA MEDEIROS CASTRO - CPF: *95.***.*08-91 (EXEQUENTE)
-
19/12/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/12/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 18:26
Recebidos os autos
-
24/06/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 18:26
Deferido o pedido de
-
20/06/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
20/06/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 17/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de FABIANA MEDEIROS CASTRO em 08/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 23/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de FABIANA MEDEIROS CASTRO em 19/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
20/04/2022 10:21
Recebidos os autos
-
20/04/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 10:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/04/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
08/04/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 07/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de FABIANA MEDEIROS CASTRO em 30/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:43
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 14:16
Recebidos os autos
-
21/03/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
21/03/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
10/03/2022 13:56
Recebidos os autos
-
10/03/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
04/03/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de FABIANA MEDEIROS CASTRO em 16/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 21:10
Juntada de Petição de impugnação
-
09/02/2022 15:01
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 17:57
Recebidos os autos
-
04/02/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/02/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 17:39
Recebidos os autos
-
28/01/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/01/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/01/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/12/2021 10:39
Recebidos os autos
-
17/12/2021 10:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2021 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/12/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA LANCELLE em 29/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 18:04
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA LANCELLE em 04/11/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 20:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2021 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 17:43
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 17:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de CLOVIS POLO MARTINEZ em 17/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 17:48
Recebidos os autos
-
12/05/2021 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/05/2021 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 13:23
Recebidos os autos
-
22/04/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 13:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/04/2021 21:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
20/04/2021 04:24
Processo Desarquivado
-
19/04/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 17:49
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2021 17:48
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 17:48
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 17:47
Recebidos os autos
-
23/02/2021 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
18/02/2021 16:24
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
18/02/2021 16:24
Transitado em Julgado em 11/02/2021
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA LANCELLE em 11/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 21/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:47
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
24/12/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2020
-
22/12/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 15:16
Recebidos os autos
-
15/12/2020 15:16
Julgado improcedente o pedido
-
15/12/2020 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/12/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
02/12/2020 19:21
Recebidos os autos
-
02/12/2020 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 19:21
Decretada a revelia
-
01/12/2020 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
01/12/2020 17:48
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA LANCELLE em 30/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 17:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 7ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
03/09/2020 17:29
Audiência Conciliação realizada - 03/09/2020 16:10
-
03/09/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 18:33
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
01/09/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 16:43
Expedição de Mandado.
-
10/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 10/08/2020.
-
08/08/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 16:21
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 15:25
Audiência Conciliação designada - 03/09/2020 16:10
-
23/07/2020 19:21
Recebidos os autos
-
23/07/2020 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2020 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/07/2020 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742995-46.2022.8.07.0001
Jorge Cezar de Araujo Caldas Filho
Condominio do Felicitta Shopping
Advogado: Jorge Cezar de Araujo Caldas Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2022 17:46
Processo nº 0712628-79.2022.8.07.0020
Condominio Residencial Top Life Club e R...
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Eric Gustavo de Gois Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2022 16:31
Processo nº 0028150-86.2009.8.07.0007
Solange Vieira Gomes
Joaquim Goncalves Macedo
Advogado: Jose Carlos da Cruz Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2019 16:57
Processo nº 0713998-59.2023.8.07.0020
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Fabio Henrique Saldanha Martins
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 10:06
Processo nº 0705256-39.2018.8.07.0014
Dejanira Souza Rodrigues
Juliana Ribeiro Guimaraes
Advogado: Kassia Varanda Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2018 12:19