TJDFT - 0742995-46.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 09:26
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO em 17/10/2023 23:59.
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09/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
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25/09/2023 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
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22/09/2023 14:24
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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22/09/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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22/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:00
Intimação
À Secretaria para converter o presente cumprimento em definitivo.
A concordância da exeqüente com o valor depositado implica em considerar-se quitado o débito, motivo pelo qual declaro extinta a execução pelo pagamento na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Oficie-se solicitando a transferência do valor depositado no ID n. 146464568, de acordo com o requerimento de ID n. 159744714.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no inciso II, do artigo 924, do CPC.
Sem condenação nas custas finais do processo e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, tomadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 10:50:20.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
20/09/2023 15:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2023 14:25
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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05/09/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 08:02
Expedição de Ato Ordinatório.
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05/09/2023 08:01
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742995-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO REQUERIDO: CONDOMINIO DO FELICITTA SHOPPING DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga o exequente, em 05 dias, certidão de trânsito em julgado do recurso.
Atendida a determinação, intime-se o executado para manifestação e tornem os autos conclusos para levantamento, se for o caso, do depósito realizado e extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 08:37:05.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
31/08/2023 08:46
Recebidos os autos
-
31/08/2023 08:46
Outras decisões
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11/07/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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11/07/2023 01:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO FELICITTA SHOPPING em 10/07/2023 23:59.
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23/06/2023 13:33
Recebidos os autos
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23/06/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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14/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO FELICITTA SHOPPING em 09/03/2023 23:59.
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06/02/2023 08:53
Recebidos os autos
-
06/02/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 08:53
Outras decisões
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03/02/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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03/02/2023 10:42
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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03/02/2023 00:35
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 13:58
Recebidos os autos
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01/02/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 13:58
Indeferido o pedido de JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO - CPF: *24.***.*82-97 (REQUERENTE)
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24/01/2023 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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17/01/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO em 16/12/2022 23:59.
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23/11/2022 13:33
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 09:49
Recebidos os autos
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21/11/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 09:49
Decisão interlocutória - recebido
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21/11/2022 02:44
Publicado Decisão em 18/11/2022.
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21/11/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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16/11/2022 17:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/11/2022 17:43
Recebidos os autos
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14/11/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 17:43
Declarada incompetência
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14/11/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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14/11/2022 15:18
Juntada de Certidão
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14/11/2022 15:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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11/11/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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