TJDFT - 0705691-61.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:05
Determinado o arquivamento
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08/10/2023 23:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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07/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
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06/10/2023 13:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/09/2023 21:08
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 21:08
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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26/09/2023 03:55
Decorrido prazo de EDIVAN MEDEIROS DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA MARTINS em 15/09/2023 23:59.
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11/09/2023 17:01
Juntada de Certidão
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11/09/2023 11:47
Recebidos os autos
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11/09/2023 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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31/08/2023 00:37
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0705691-61.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDIVAN MEDEIROS DOS SANTOS REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO SOUSA MARTINS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 162192388 - Certidão), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
29/08/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/08/2023 22:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2023 22:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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28/08/2023 17:16
Recebidos os autos
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28/08/2023 17:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/08/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
21/08/2023 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2023 15:02
Juntada de Petição de representação
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12/07/2023 15:48
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/06/2023 10:39
Juntada de Certidão
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27/06/2023 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2023 19:07
Juntada de Certidão
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15/06/2023 14:12
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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12/06/2023 16:22
Juntada de Certidão
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12/06/2023 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2023 16:07
Recebidos os autos
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12/06/2023 16:07
Outras decisões
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09/06/2023 15:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/06/2023 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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09/06/2023 13:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2023 13:27
Recebidos os autos
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02/06/2023 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/05/2023 17:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/05/2023 15:49
Juntada de Certidão
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15/05/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2023 14:18
Juntada de Certidão
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08/05/2023 14:56
Expedição de Mandado.
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07/05/2023 22:59
Juntada de Certidão
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07/05/2023 22:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2023 22:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2023 17:50
Recebidos os autos
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05/05/2023 17:50
Deferido o pedido de EDIVAN MEDEIROS DOS SANTOS - CPF: *55.***.*20-04 (REQUERENTE).
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05/05/2023 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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05/05/2023 17:38
Juntada de Certidão
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05/05/2023 16:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/05/2023 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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