TJDFT - 0736533-73.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:53
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:53
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
05/06/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736533-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: MARCELO DE CARVALHO SILVA, ETHEL LUCIA DOS SANTOS DE CARVALHO SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de liquidação de sentença provisória, decorrente da ação civil pública nº 94.0008514-1, proposta perante a 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, pelo Ministério Público em face do Banco do Brasil e OUTROS, na qual se busca apuração da quantia eventualmente devida ao requerente em face de pagamentos a maior oriundos de índices indevidamente aplicados na correção da sua cédula de crédito rural.
Cumpra-se a determinação do eminente Ministro Relator (Tema nº 1290), na qual se determinou a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional em que se discute o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990,em que prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 09:04:08.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
29/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:31
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:31
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
29/05/2024 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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29/05/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/10/2023 10:19
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/10/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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29/10/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 16:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/09/2023 10:09
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:09
Outras decisões
-
27/09/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/09/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 18:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/09/2023 23:59.
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06/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736533-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: MARCELO DE CARVALHO SILVA, ETHEL LUCIA DOS SANTOS DE CARVALHO SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes requerem o estabelecimento de critérios para realização dos cálculos antes da perícia.
A parte requerente entende que o termo inicial dos juros moratórios é a citação na ação civil pública.
Já a parte requerida, requer a incidência dos juros moratórios a partir da citação da liquidação individual.
Em relação a tabela de índices de correção monetária aplicáveis aos débitos da Justiça Federal, as partes estão de comum acordo.
Decido.
Na decisão de ID 156991727, objeto de agravo de instrumento, restou decido que os juros moratórios incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento.
Em consulta aos sistemas, observo que o agravo de instrumento foi julgado, confirmando o decido na referida decisão quanto aos juros moratórios.
Contudo, o trânsito em julgado ainda não ocorreu.
Assim, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão que julgou o agravo de instrumento nº 0719675-33.2023.8.07.0000.
Após, retornem-se os autos conclusos para delimitação dos parâmetros dos cálculos a serem elaborados pelo perito.
Ademais, diante da manifestação da União, no sentido de não possuir interesse na causa, retire-se tal ente dos registros.
Int.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 17:56:49.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
31/08/2023 08:46
Recebidos os autos
-
31/08/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:46
Outras decisões
-
15/08/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/08/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:37
Outras decisões
-
19/07/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 12:40
Recebidos os autos
-
29/06/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:40
Nomeado perito
-
16/06/2023 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 16:17
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:17
Outras decisões
-
01/06/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/05/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 13:15
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:15
Outras decisões
-
24/05/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:36
Outras decisões
-
02/05/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/04/2023 14:58
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:58
Outras decisões
-
16/04/2023 16:14
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
13/04/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/03/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 13:02
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 13:02
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
-
16/02/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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15/02/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:09
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:09
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/11/2022 09:36
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:52
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 09:10
Recebidos os autos
-
18/11/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:10
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/11/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 08:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/11/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 11:22
Recebidos os autos
-
21/10/2022 11:22
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/10/2022 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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04/10/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
04/10/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 07:59
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 15:03
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/09/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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